LEI N° 5.597, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a instituição de ensino SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA., CNPJ n° 36.274.985/0001-90, com endereço ST Shin CA 09, Lote 07, Bloco G – s/n – Térreo Lago Norte, CEP 71.503-509, Setor de Habitações Individuais Norte – Brasília, Distrito Federal.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Instituição de Ensino SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA e suas mantidas, visando a concessão de estágio de complementação educacional junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Concedente de Estágio, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505-470, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12.

 

Art. 2° Entende-se por estágio, como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação, o aprendizado conforme previsto no artigo 3°, da Lei Federal n° 11.798/08.

 

Parágrafo único. O estágio, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente útil, considerando os termos da Lei Federal n° 11.798/08.

 

Art. 3° A Concedente de estágio para bem atender à finalidade do referido Convênio, obriga a propiciar ao estudante – estagiário, todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.

 

Art. 4° No Termo de Convênio a ser firmado pelas partes, deverão constar as obrigações da Concedente de Estágio e, as obrigações da SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA., de modo a identificar as ações dos partícipes.

 

Art. 5° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.

 

Art. 6° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.                                                             

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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