O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se “MIGUEL SALVADOR DOS SANTOS”, à Rua 2, localizada no Residencial GREEN VILLAGE, conforme o sugerido no Ofício n° 143/2023, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão Miguel Salvador dos Santos, cujo currículo integra o Ofício n° 143/2023, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.