LEI N° 5.591, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dá denominação de Rua “MIGUEL SALVADOR DOS SANTOS”, à via pública que menciona.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “MIGUEL SALVADOR DOS SANTOS”, à Rua 2, localizada no Residencial GREEN VILLAGE, conforme o sugerido no Ofício n° 143/2023, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão Miguel Salvador dos Santos, cujo currículo integra o Ofício n° 143/2023, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.