LEI N° 5.588, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.065.507,36 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei n° 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.065.507,36 (Um milhão, sessenta e cinco mil, quinhentos e sete  reais e  trinta e seis centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

-

UE: 02.09.02 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

 

-

F.P.: 12.361.0016.2563 – Funcionamento do Ensino Fundamental

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

456.930,75

 

 

 UE: 02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 

 

 

F.P.: 12.365.0016.1128 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades - Creches

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

91

272.336,61

 

 

 

F.P.: 12.365.0016.2564 –  Funcionamento das Creches

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

149.440,00

 

 

 

F.P.: 12.365.0016.2565 –  Funcionamento das Pré-Escolas

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

186.800,00

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                      1.065.507,36                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 1.065.507,36 (Um milhão, sessenta e cinco mil, quinhentos e sete  reais e  trinta e seis centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.

 

REGIS LEANDRO YASUMURA

Prefeito Municipal em Exercício

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.