LEI N° 5.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

                           

Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia dos Veteranos das Forças de Segurança”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faso saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Veteranos das Forças de Segurança”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

 

Parágrafo único. A data tem como finalidade prestar justa homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos, prestaram serviços relevantes à sociedade, contribuindo para com um ambiente de segurança e na construção de uma sociedade pacífica.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.       

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0036/2023, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa” e Fabrício Dias Junior “Fabrício da Aeronáutica”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.800 - 02/01/2024 – página 1.