O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faso saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Veteranos das Forças de Segurança”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Parágrafo único. A data tem como finalidade prestar justa homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos, prestaram serviços relevantes à sociedade, contribuindo para com um ambiente de segurança e na construção de uma sociedade pacífica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0036/2023, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa” e Fabrício Dias Junior “Fabrício da Aeronáutica”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.800 - 02/01/2024 – página 1.