LEI N° 5.573, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.180.000,00 (Dezessete milhões, cento e oitenta mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso II, em conformidade com o § 3° do mesmo artigo – Tendência do Excesso de Arrecadação; conforme demonstrado no cálculo, Fonte 01 – Tesouro - Recursos Ordinários, anexo I.

 

Art. 3° O Crédito Adicional suplementar referido no artigo 1° será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme anexo II.

 

Art. 4° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 fica dispensado por tratar-se de despesa a ser realizada com recursos provenientes do orçamento previsto acrescido da tendência de excesso da arrecadação para o exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Extraordinária nº 4.786 - 12/12/2023 - páginas 1 a 5.