LEI Nº 557, DE 16 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE RESTAURAÇÃO DE VERBAS OMISSAS NO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam restauradas as seguintes dotações omissas no Orçamento da despesa ordinária:

 

7.4.6.5 – Despesas Diversas

Diversos

Serviços prestados por terceiros: concertos de carroças, aluguel de caminhões, fretes, remoção de postes, lavagens de veículos, tarefas ou pequenas empreitadas e outros gastos de conservação de logradouros, quando não sejam de pessoal ou material ............................. Cr$ 190.000,00

 

9.9.6.4 – Eventuais

Despesas imprevistas, mas inevitáveis, tais como recepção de chefes, secretários e ministros de Estado, de pessoas ilustres em vilegiatura; chefes de departamentos públicos, para instalação de serviços, exposições e certames de produção, no interesse do Município; viagens e estadia nas capitais para audiências em palácio e promoção de interesses gerais do Município; outros gastos eventuais, quando impróprias as demaisdotações orçamentárias .................................... Cr$ 269.502,80.

 

Artigo 2° Para a obtenção dos recursos necessários ao pagamento da despesa, fica elevado a Cr$ 3.582.400,00 o limite autorizado na lei nº 539, de 29 de novembro de 1958 (artigo 4º).

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.