LEI Nº 557, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE RESTAURAÇÃO DE VERBAS OMISSAS NO ORÇAMENTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam restauradas as seguintes dotações
omissas no Orçamento da despesa ordinária:
7.4.6.5
– Despesas Diversas
Diversos
Serviços
prestados por terceiros: concertos de carroças, aluguel de caminhões, fretes,
remoção de postes, lavagens de veículos, tarefas ou pequenas empreitadas e
outros gastos de conservação de logradouros, quando não sejam de pessoal ou
material ............................. Cr$ 190.000,00
9.9.6.4
– Eventuais
Despesas
imprevistas, mas inevitáveis, tais como recepção de chefes, secretários e ministros
de Estado, de pessoas ilustres em vilegiatura; chefes de departamentos
públicos, para instalação de serviços, exposições e certames de produção, no
interesse do Município; viagens e estadia nas capitais para audiências em
palácio e promoção de interesses gerais do Município; outros gastos eventuais,
quando impróprias as demaisdotações orçamentárias
.................................... Cr$ 269.502,80.
Artigo 2° Para a obtenção dos recursos necessários ao
pagamento da despesa, fica elevado a Cr$ 3.582.400,00 o limite autorizado na
lei nº 539, de 29 de novembro de 1958 (artigo 4º).
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.