Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
||||||
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
- |
UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
|
- |
F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
|||
|
|
|
360 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
02 |
R$ 350.000,00 |
|
|
|
363 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
R$ 150.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 500.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Resolução SS n° 138 de 17 de outubro de 2023, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.787 - 15/12/2023 – página 26.