O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e o Programa Municipal de Educação Ambiental - ECODAY GUARATINGUETÁ no Município de Guaratinguetá, em consonância com a Agenda 2030, Política Nacional de Educação Ambiental, a Política Estadual de Educação Ambiental e demais legislações federais e estaduais pertinentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por educação ambiental o processo contínuo, transversal e intersetorial de formação, sensibilização e mobilização individual e coletiva, voltado para a construção de valores, conhecimentos, competências e atitudes, com vistas à melhoria da qualidade de vida e à construção de uma sociedade sustentável e justa para todas as gerações, presentes e futuras.
Art. 3º A educação ambiental é componente essencial, autônomo e permanente da educação e da cidadania, devendo estar presente e evidente, de forma articulada, em todos os níveis, modalidades e etapas do processo educativo e da gestão pública, em caráter formal e não formal.
Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
I – o enfoque humanístico, holístico, sistêmico, democrático, crítico e participativo;
II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre os meios natural, socioeconômico e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transversalidade;
IV – a vinculação entre ética, educação, trabalho e meio ambiente;
V – a garantia de continuidade e permanente avaliação crítica do processo educativo;
VI – a abordagem de forma articulada das questões socioambientais local, regional, nacional e global;
VII – o respeito e valorização da pluralidade e da diversidade individual e cultural;
VIII – a promoção do exercício permanente do diálogo e da cultura de paz.
Art. 5º São objetivos da educação socioambiental no Município de Guaratinguetá:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada e multifacetada do meio ambiente em suas diversas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II – a garantia da democratização das informações socioambientais;
III – o incentivo à participação permanente e responsável da comunidade na restauração, proteção, preservação e conservação da estabilidade do meio ambiente nos territórios;
IV – o fortalecimento da integração entre ciência, tecnologia e inovação para promover uma sociedade justa e ambientalmente protegida; e
V – o fortalecimento da cidadania, da cultura da paz, da autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6º A Política Municipal de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação órgãos e entidades públicas do Município, do Estado e da União, instituições de ensino em todos os seus níveis, modalidades e etapas, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 7º As atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas no âmbito da educação formal e não formal, por meio das seguintes linhas de ação:
I– formação e capacitação de recursos humanos;
II – fomento e desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção de material educativo; e
IV – acompanhamento e avaliação permanente.
§ 1º Nas atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental, serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
§ 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
I – a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
II – a atualização de profissionais de todas as áreas em questões socioambientais com ênfase em mudanças climáticas;
III – a formação crítica e propositiva com melhoria contínua dos profissionais aptos para atividades de gestão ambiental;
IV – o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática socioambiental.
§ 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
I – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão socioambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II – a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão socioambiental;
III – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação de interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática socioambiental;
IV – a busca de alternativas curriculares, metodológicas e coletivas de capacitação na área socioambiental;
V – a montagem de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a IV.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art. 8º Entende-se por educação ambiental no ensino formal as ações desenvolvidas no âmbito dos currículos das instituições escolares públicas e privadas, englobando:
I – educação básica, a qual compreende:
a) educação infantil;
b) educação fundamental dos anos iniciais;
c) educação fundamental dos anos finais e
d) ensino médio e médio técnico
II - modalidade educação especial
III – modalidade educação para jovens e adultos.
IV – modalidade educação profissional;
V – ensino superior e pós-graduação;
Art. 9º A educação ambiental deverá ser desenvolvida como prática educativa integrada, transversal, interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino formal.
§ 1º A educação ambiental não será implantada como disciplina específica no currículo escolar da rede pública;
§ 2º Fica incluída a temática da Educação Climática, que será ministrado como conteúdo suplementar às diversas disciplinas que já compõem a grade curricular municipal, de maneira transversal e interdisciplinar.
Art. 10 A dimensão socioambiental com foco na Agenda 2030, deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar e continuada em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental.
Seção III
Da Educação Ambiental Não Formal
Art. 11 Entende-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e conscientização da sociedade sobre questões ambientais em seus territórios e à sua organização e participação efetiva na defesa pela qualidade do meio ambiente, seguindo seus princípios enquanto direito.
Art. 12 Quanto à educação ambiental não formal, o Poder Público Municipal incentivará e promoverá:
I – a difusão, através dos meios de educomunicação, de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II – a participação de instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil na formulação e execução de programas, projetos e atividades de educação socioambiental não formal;
III – a participação de empresas privadas no desenvolvimento de programas e projetos de educação socioambiental em parceria com órgãos e entidades públicas, escolas, universidades, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, cooperativas e associações legalmente constituídas.
Art. 13 A Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e o Programa Municipal de Educação Ambiental - ECODAY GUARATINGUETÁ, serão implantadas no Município de Guaratinguetá por meio da participação de várias instituições, incumbindo:
I – ao Poder Público Municipal promover a educação socioambiental em todos os níveis de ensino municipais e nos órgãos da Administração Pública, bem como o engajamento da sociedade nas questões socioambientais, diretamente ou por meio de parcerias;
II – às redes e sistemas de ensino, universidades e instituições de ensino e pesquisa, promover a educação socioambiental de maneira integrada aos programas e projetos curriculares e de extensão que desenvolvem;
III – às empresas, cooperativas, associações e entidades de classe promover programas destinados a profissionais, com o objetivo de incorporar o conceito de sustentabilidade ao ambiente de trabalho e aos processos produtivos.
Art. 14 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade de órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e do Programa Municipal de Educação Ambiental - ECODAY GUARATINGUETÁ, compete:
I – executar, de forma participativa e intersetorial, o Programa Municipal de Educação Ambiental - ECODAY GUARATINGUETÁ, nos termos do Anexo I desta Lei; e
II – definir diretrizes dos projetos e ações, no âmbito da Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e do Programa Municipal de Educação Ambiental – ECODAY GUARATINGUETÁ, bem como articular, executar e monitorar a implantação de suas ações.
§ 1º O órgão gestor deverá criar um grupo consultivo de trabalho e gerenciamento intersetorial com os órgãos e entidades públicas do Município, dando ciência ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM para o planejamento e execução de planos, programas e projetos de educação socioambiental em âmbito municipal.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, toda e qualquer ação desenvolvida ou apoiada pelo Poder Público Municipal no âmbito da política estabelecida por esta Lei deverá comportar métodos de monitoramento e avaliação.
Art. 15 A implementação de programas, planos e projetos de educação socioambiental no âmbito da rede municipal de ensino deve ser submetida à Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação em vigor.
Art. 16 A seleção de planos ou projetos para alocação de recursos públicos em educação socioambiental deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA, do Programa Municipal de Educação Ambiental - ECODAY GUARATINGUETÁ, da Política Nacional de Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental e demais legislações pertinentes ao tema;
II – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a serem alocados e o retorno socioambiental, utilizando-se para isso indicadores qualitativos e quantitativos; e
III – análise da sustentabilidade dos programas, planos e projetos em educação socioambiental, que deverá contemplar a capacidade institucional para implementação e o potencial de continuidade.
Art. 17 Os programas e projetos de assistência técnica e financeira realizados direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal, relativos a questões socioambientais, deverão, sempre que possível, conter componentes de educação socioambiental.
Art. 18 As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 19 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.787 - 15/12/2023 - páginas 2 a 25.
1. Apresentação
O Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY uaratinguetá – tem como finalidade servir de eixo orientador para a implementação de políticas públicas, estratégias e ações na área de educação ambiental, com foco na promoção da consciência socioambiental e no fomento de práticas sustentáveis junto à sociedade, no âmbito do Município de Guaratinguetá, nos termos do art. 225, §1º, VI, da Constituição Federal, da Lei Nacional nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, e da Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental em São Paulo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, VI, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo ao Estado o dever de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
Nesse sentido, o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá - ECODAY GUARATINGUETÁ, vai ao encontro da diretriz constitucional, estabelecendo objetivos e linhas de ação para a promoção de uma política pública continuada na área de educação socioambiental, em ensino formal e não formal, de modo a incentivar mudanças de posturas e de hábitos necessários para uma sociedade ambientalmente sustentável, com foco na promoção da qualidade de vida, do bem estar social e da proteção ao meio ambiente.
Para tal, é imprescindível a inserção da educação ambiental, de forma articulada, planejada, estratégica e integrada entre todas as instâncias da Administração Municipal, com a participação ativa da população guaratinguetaense.
Necessário também que o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá - ECODAY GUARATINGUETÁ seja permanentemente monitorado e avaliado, em vista às novas demandas que surgirão em função da dinamicidade da sociedade contemporânea, seguindo as orientações do Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA e do Programa Estadual de Educação Ambiental, adequadas à realidade do Município.
2. Justificativa
O Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá - ECODAY GUARATINGUETÁ reconhece a Educação Ambiental como importante instrumento de enfrentamento da grave crise socioambiental global, no sentido de promover a conscientização e o envolvimento da sociedade acerca da importância de práticas e comportamentos sustentáveis para se garantir o bem estar da presente e futuras gerações.
Há anos, a questão ambiental é discutida e problematizada, nos âmbitos nacional e internacional, por meio de reflexões promovidas em encontros, debates, seminários, fóruns e convenções, nos quais foram produzidos importantes documentos norteadores para uma política de fomento à educação socioambiental.
Entre eles, destacamos a Agenda 2030, iniciativa para ações envolvendo 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, instituída durante a Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável, recomendando compromissos com estratégias à todos os países signatários por meio do documento intitulado “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.
O desafio é propor à sociedade mudanças de comportamento em prol do bem comum, não somente no que se refere à conservação ambiental, mas também na inclusão das dimensões social, econômica e política para a promoção de uma sociedade sustentável e justa para todos, de maneira integrada e dialogada.
Significa envolver os diferentes setores da sociedade, anseios e necessidades de cada um deles, e isso representa um processo de mudança cultural em que novos paradigmas sobre produção, consumo e qualidade de vida precisam ser propostos.
Nesse sentido, o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá - ECODAY GUARATINGUETÁ vai ao encontro das normativas estabelecidas pela Agenda 2030, além das legislações federais e estaduais, como a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – e a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo, no intuito de propor medidas e
providências necessárias para a promoção da educação ambiental de forma contínua e efetiva à toda sociedade municipal.
Para tanto foi criado o CIRCUITO ECODAY GUARATINGUETÁ (Anexo II), como instrumento de ação participativa e coletiva consolidando o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá - ECODAY GUARATINGUETÁ como meio de uma gestão pública que busca a articulação de ações no âmbito do governo municipal, utilizando as ferramentas disponíveis para a mobilização individual e coletiva, em prol do desenvolvimento sustentável.
3. Diretrizes
As diretrizes para o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY GUARATINGUETÁ – seguem o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA, o qual estabelece como objetivo assegurar “no âmbito educativo a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental – ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política...”, bem como o Programa Estadual de Educação Ambiental de São Paulo.
A instituição do Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY GUARATINGUETÁ constitui importante marco para o avanço das políticas públicas voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável, a partir do momento em que estabelece definições legais e procedimentos dentro do ordenamento jurídico-administrativo do Município.
São diretrizes do Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY GUARATINGUETÁ:
I - Transversalidade e Interdisciplinaridade - articular abordagens e ações de forma planejada envolvendo diferentes disciplinas ou componentes curriculares preservando o que lhe são intrínsecas em suas especificidades.
II - Descentralização Espacial e Institucional - processos coparticipativos envolvendo diferentes atores sociais e segmentos institucionais fomentando a representatividade social nos processos atitudinais de desenvolvimento socioambiental.
III - Sustentabilidade Socioambiental - promover continuamente, dando visibilidade às boas práticas de forma integrada entre todos os atores do processo (estudantes, docentes, técnicos, sociedade civil, empresas, instituições públicas) o desenvolvimento dos três pilares da sustentabilidade no cotidiano social de nossa municipalidade.
IV - Democracia e Participação Social - dar publicidade às políticas públicas que dialogam e promovem a educação socioambiental, fomentando a discussão e a articulação social nos procedimentos que se relacionam a ela.
V - Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Educação Ambiental Formal e Não Formal - capacitar e socializar saberes e tecnologias com foco na sustentabilidade e na eficiência (Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P), qualificando agentes técnicos para atuar em processos decisórios e organizacionais, capacitando-os para apoiar e desenvolver a educação socioambiental em grupos e organizações sociais.
4. Princípios
Assim como as diretrizes, os princípios adotados pelo Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá seguem aqueles instituídos pelo PRONEA, adequados à realidade municipal:
I - Concepção de meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio natural e o construído, bem como entre o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
II- Abordagem articulada das questões ambientais nos territórios e regiões, em sincronia com as questões e diretrizes globais promovidas pela Estratégia ODS;
III - Reconhecimento da diversidade cultural, étnica, racial, genética, de espécies e de ecossistemas;
IV - Enfoque humanista, histórico, crítico, democrático, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório;
V - Compromisso com a cidadania socioambiental;
VI - Vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento, entre os valores éticos e estéticos, e entre a educação, o trabalho, a cultura e as práticas sociais;
VII - Democratização na produção e divulgação do conhecimento e fomento à interatividade na informação em todas as suas formas e tecnologias;
VIII - Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IX - Garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
X - Coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer; e
XI - Transparência, criticidade e democracia.
5. Objetivo Geral
Instituir o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY Guaratinguetá, com vistas à promoção da educação socioambiental formal e não formal no âmbito municipal.
6. Objetivos Específicos
6.1 – Implementação da Política Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá.
6.1.1.1– Planejamento estratégico e participativo de forma articulada envolvendo as instituições municipais na estruturação de processos e procedimentos que ativem a Estratégia ODS no município através de seus indicadores.
6.1.1.2 – Formulação e implementação de políticas públicas ambientais integradas às ações de educação socioambiental com foco na Agenda 2030 e seus instrumentos avaliativos
6.1.1.3 – Alocação de recursos para as ações de educação socioambiental, especialmente àqueles vinculados às políticas públicas municipais de desenvolvimento sustentável
6.1.1.4 – Planejamento e destinação de recursos para projetos de educação socioambiental, com a aquisição de bens e serviços sustentáveis, dentro de uma economia de baixo carbono.
6.1.1.5 – Desenvolver e implantar a Agenda 2030 e a Estratégia ODS no Município de Guaratinguetá.
6.1.2 - Articulação e integração das secretarias e fundações municipais nas ações socioambientais, por meio de um departamento, diretoria ou coordenação específica para esse fim.
6.1.2.1 – Criação de um departamento, diretoria ou coordenação específica para articulação e mobilização social, econômica e política para uma gestão integrada, com foco nos três pilares da sustentabilidade e nos indicadores dos ODS.
6.2.2.2– Fomento e estímulo às ações integradas, para promoção e garantia da transversalidade do programa em suas áreas de atuação.
6.1.3 - Mobilização e sensibilização contínua e permanente, com foco na participação dos diferentes segmentos da sociedade.
6.1.3.1 – Incentivar o conhecimento, a mobilização e a atuação da sociedade junto aos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e demais instâncias de participação social onde o município está integrado
6.1.3.2 – Promoção de campanhas de educomunicação a respeito da necessidade de ações e práticas sustentáveis visando o reconhecimento da Agenda 2030 como instrumento dessas ações
6.1.4 - Avaliação e Monitoramento.
6.1.4.1– Avaliação dos processos de planejamento, elaboração, implantação, acompanhamento e fiscalização do programa e suas interfaces, por meio da construção de indicadores de desempenho baseados nos seis Es do desempenho: Efetividade, Eficácia, Eficiência, Execução, Excelência e Economicidade.
6.1.4.2 - Elaboração de relatório anual, com balanço e resultados para ampla divulgação e acompanhamento da sociedade em geral.
6.2 – Promover a educação ambiental formal com foco na sustentabilidade, garantindo a continuidade e efetividade do processo por meio de ações planejadas a médio e longo prazo
6.2.1 – Elaboração e produção de material pedagógico integrado aos conteúdos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2.1.1– Encontros de planejamento para definição de conteúdos.
6.2.1.2 – Encontros de planejamento para produção de materiais pedagógicos, seguindo os eixos temáticos vinculados aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável com
prioridade à Cidadania Ambiental; Resíduos Sólidos, Recursos Hídricos e Sustentabilidade.
6.2.1.3 – Alocação de recursos para a produção de materiais didáticopedagógicos
6.2.1.4 – Desenvolvimento de projeto-piloto para avaliação do material didático pedagógico produzido.
6.2.1.5 – Avaliação de projeto-piloto pelas unidades escolares contempladas, gestores, professores, alunos e comunidade escolar.
6.2.1.6 – Formação e capacitação de professores da rede pública para a utilização dos materiais pedagógicos e desenvolvimento das atividades.
6.2.1.7 – Implantação do projeto em toda rede municipal de ensino, com utilização de material de apoio nas escolas.
6.2.2– Articulação com demais redes de ensino para alinhamento e integração de conteúdos e abordagens, seguindo as diretrizes e princípios da educação socioambiental.
6.2.2.1– Apresentação do Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá às instituições de ensino da rede estadual, da rede privada, escolas técnicas, escolas profissionalizantes, universidades, entre outras.
6.2.2.2– Fomento e orientação para capacitação de docentes, gestores e equipe em geral para divulgação da Política Municipal de Educação Ambiental nas demais redes de ensino, integrando a proposta de formação de educadores socioambientais.
6.2.3– Articulação, fomento, promoção, colaboração e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais redes de ensino para formação, capacitação e sensibilização de técnicos, educadores e comunidade escolar em geral.
6.2.3.1 – Criação de grupos multidisciplinares, envolvendo arte-educadores, assistentes sociais e agentes de saúde, entre outros atores, para realização de oficinas de educação socioambiental que enfatizem a relação entre saúde, meio ambiente e bem-estar social em escolas e instituições de ensino públicas e privadas.
6.2.3.2 – Fomento à formação de coletivos educadores e conselhos jovens de meio ambiente.
6.2.3.3 – Formação continuada de educadores, docentes e técnicos municipais para inserção da dimensão socioambiental nos projetos pedagógicos.
6.2.3.4 – Estímulo ao desenvolvimento e implantação da Agenda 2030 no Município, com o tema “AGENDA 2030 - GUARATINGUETÁ RUMO AOS 400 ANOS”.
6.2.4 – Avaliação e Monitoramento.
6.2.4.1 – Análise do andamento do programa e de suas interfaces por meio da construção de indicadores de desempenho baseados nos princípios dos seis Es do desempenho: Efetividade, Eficácia, Eficiência, Execução, Excelência e Economicidade.
6.2.4.2 – Realização de adequações e atualização do material e das ações propostas, quando necessário, para melhoria do desempenho, seguindo as diretrizes dos instrumentos contemporâneos curriculares e os conteúdos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação em ação coparticipativa com o órgão gestor do Programa.
6.2.4.3 – Elaboração de relatório anual, com balanço e resultados para ampla divulgação e acompanhamento da sociedade em geral, norteado pelo guia referencial dos seis Es do desempenho: Efetividade, Eficácia, Eficiência, Execução, Excelência e Economicidade.
6.3 – Promover a educação socioambiental não formal com foco na sustentabilidade, garantindo continuidade e efetividade do processo.
6.3.1 – Fomento aos processos de formação continuada para qualificação de segmentos da sociedade, oferecendo condições para sua atuação.
6.3.1.1 – Estimular efetivamente cursos de formação e atualização continuada para membros da comunidade nas áreas de educação socioambiental, legislação ambiental, coleta seletiva, recursos hídricos, hortas em pequenos espaços e compostagem.
6.3.1.2 – Incentivar planos de formação, tendo os ODS como instrumento de ação, a serem implantados a partir de parcerias com associações, universidades, empresas, organizações da sociedade civil, entre outros parceiros.
6.3.2 – Colaboração para a organização e mobilização de membros da sociedade civil para a participação de programas de educação socioambiental, apoiando e valorizando suas ações.
6.3.2.1 – Estímulo à promoção da articulação entre educação socioambiental e ações de atenção à saúde e assistência social.
6.3.2.2 – Apoio a criação de grupos multidisciplinares, envolvendo arte-educadores, assistentes sociais e agentes de saúde, para a promoção de oficinas de educação socioambiental que enfatizem a relação entre saúde, meio ambiente e bem estar social.
6.3.2.3 – Desenvolvimento coparticipativo de plano de ação, com estratégias e metodologias para a efetivação das ações nestes grupos.
6.3.3 - Inserção da educação socioambiental na formulação e execução de:
I - atividades passíveis de licenciamento ambiental;
II - programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; e
III - ações de prevenção de riscos e danos ambientais e tecnológicos.
6.3.3.1 – Estruturação de planos de ação vinculados aos procedimentos de licenciamento ambiental e de licença de operação, contemplando a capacitação dos envolvidos para facilitar e agilizar o andamento desses processos.
6.3.3.2 – Desenvolvimento de cursos de formação e atualização continuada para temáticas como legislação ambiental; fiscalização ambiental; gestão e participação em conselhos; arborização, supressão e poda; e produção de mudas.
6.3.4 - Incentivo a instituições públicas e privadas, empresas, indústrias, entidades de classe para a realização de capacitação de colaboradores, servidores e funcionários.
6.3.4.1 – Mobilização e articulação com entidades do setor público e privado para que
seja estimulado o desenvolvimento e implantação da Agenda 2030 e da Estratégia ODS no Município.
6.3.5 – Divulgação da legislação ambiental e da Agenda 2030 do Município, por meio de projetos e ações de educação socioambiental.
6.3.5.1 – Realização de seminários anuais sobre meio ambiente, apresentando os projetos e ações integradas desenvolvidos no Município.
6.3.6 - Fomentar e articular campanhas permanentes integradas e da dimensão socioambiental de cada temática vinculada a Agenda 2030, articulando com os setores sociais, econômicos e políticos envolvidos, visando a eficiência e ampla divulgação das informações e práticas educativas.
6.3.6.1 – Veiculação de informações de caráter educativo, em linguagem acessível a todos, com apoio e intermédio da comunicação do governo, buscando meios e veículos de comunicação local nas temáticas e prioridades definidas na Agenda 2030 e seus indicadores
6.3.6.2 – Criação de canais de acesso a informações socioambientais sistematizadas, que possam ser utilizadas na veiculação de notícias, fontes de pesquisa, debates e outras formas de comunicação.
6.3.6.3 – Socialização das informações ambientais locais, regionais, nacionais e globais, por meio do Projeto Salas Verdes, desenvolvido pelo Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA) e outros instrumentos de educomunicação
6.3.6.4 – Elaboração de cadastro dos diversos agentes ambientais, projetos e atividades desenvolvidas nesta temática.
6.3.7 – Incentivo e articulação com iniciativas relacionadas à cultura, memória, patrimônio, paisagem, saúde, saberes tradicionais e populares, conhecimentos técnicos e científicos e economia solidária.
6.3.7.1 – Mapeamento das atividades relacionadas aos temas acima pontuados.
6.3.7.2 – Interlocução e fortalecimento da educação socioambiental por meio de realização de atividades que envolvam temas relacionados.
6.3.8 – Incentivo e colaboração para a formação de rede local de educação socioambiental, integrando-a às redes regionais, estaduais, nacionais e globais.
6.3.8.1 – Fortalecimento e divulgação da cultura de redes, abordando a amplitude de conexões e interconexões que esse tipo de organização proporciona em termos de articulação institucional.
6.3.8.2– Promoção de encontros e fóruns para organização da rede, bem como colaborar para a estruturação organizacional desse grupo descentralizado e democrático.
6.3.9 – Desenvolvimento e implantação de projeto de educação ambiental voltado para coleta seletiva e de resíduos sólidos (CIRCUITO ECODAY).
6.3.9.1 – Fortalecimento, apoio, colaboração e fiscalização das cooperativas de reciclagem.
6.3.9.2 – Fomento à capacitação de recursos humanos envolvidos em atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos.
6.3.9.3 – Alocação de recursos orçamentários de fundos municipais vinculados ao meio ambiente e de não orçamentários para a educação socioambiental, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 9.605/98).
6.3.9.4 – Mobilização e sensibilização permanente quanto a padrões sustentáveis de consumo e o correto descarte de resíduos pela municipalidade.
6.3.10 – Avaliação e Monitoramento o Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá – ECODAY GUARATINGUETÁ será avaliado e monitorado continuamente quanto a sua forma e linha de ação proposta, tendo como instrumento a metodologia SWOT e os indicadores ODS como referencial.
6.3.10.1 – Capacitação de servidores para aplicação integrada da metodologia de avaliação e monitoramento.
6.3.10.2 - Construção dos indicadores de desempenho, seguindo a cadeia de valores e as seis dimensões de desempenho.
6.3.10.3 - Construção de plano de monitoramento e de avaliação dos indicadores.
6.3.10.4 - Aplicação da metodologia durante toda a execução do programa.
7. Públicos-alvo
I - Gestores de governo, da sociedade civil e de recursos ambientais, enquanto tomadores de decisão de entidades públicas, privadas e terceiro setor, assim como seus servidores e funcionários de entidades públicas, privadas e terceiro setor.
II - Professores e estudantes de todos os níveis e modalidades de ensino, prioritariamente da rede municipal de ensino.
III - Profissionais da área ambiental, produtores rurais e lideranças de bairros e comunidades rurais e urbanas.
IV - Sindicatos, cooperativas, associações socioambientais, associações étnicoculturais; movimentos e redes sociais e entidades religiosas, que praticam a Estratégia ODS como instrumento de suas práticas sociais.
V - Sociedade em geral.
8 - Linhas de Ação
1. Gestão e planejamento da educação socioambiental formal e não formal.
2. Formação de educadores socioambientais nas dinâmicas relacionadas à Agenda 2030
3. Inclusão da educação socioambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, com prioridade a rede municipal de ensino
4. Ações de educomunicação voltadas para o Programa, como Circuito ECODAY GUARATINGUETÁ e SEMANA LIXO ZERO.
5. Monitoramento e avaliação utilizando o método da análise SWOT (Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats)).
I - HISTÓRICO
O Município da Estância Turística de Guaratinguetá, com apoio da AGEVAP, instituiu através de decreto municipal o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Saneamento Básico. Neste processo, as várias Secretarias Municipais envolvidas iniciaram diálogos para fomento e construção de uma Política Municipal de Meio Ambiente, instrumento inicial e arcabouço legal para implantação de programas e projetos contextualizados ao meio ambiente em todas as suas formas. Foi nesse roi de articulações e capacitações técnicas que a atual gestão desenvolve desde 2017 práticas que ativam a consciência do indivíduo e da sociedade para um crescimento econômico equilibrado com justeza social e proteção ambiental, pilares da sustentabilidade e tríade maior da Agenda 2030 que ativou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), nos quais nosso município é aderente assinando o pacto global via Estratégia ODS.
Com a constituição do Comité Intersecretarial do PMGIRS, o esforço conjunto na governança dos meios e modos de intervenção na gestão do saneamento municipal se otimizou, facilitando ainda mais a convergência de esforços para ativar os princípios dos 5 R's (reduzir,reciclar, reutilizar, recusar e repensar) no gerenciamento de resíduos.
II - INTRODUÇÃO
Para o quadriênio 2021 a 2024, a atual administração pública municipal promoveu e intensificou esforços para que o PMGIRS evoluísse, buscando atingir as metas esperadas que constam no Programa a curto, médio e longo prazos, além da relevância das mesmas. Um dos instrumentos basilares é a instrução educacional, onde processos educativos e mobilizadores possam promover o envolvimento e comprometimento da nossa sociedade aos anseios de uma Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) que determina uma educação ambiental crítica e participativa, interdisciplinar e de amplo aspecto na formalidade em sala de aula, consolidada no Programa Municipal de Educação Ambiental Programa ECODAY Guaratinguetá e nos projetos políticos pedagógicos das Unidades Escolares em conversa contínua e estimulada, atingindo as diferentes etapas da educação municipal, estando agora ainda mais cristalizada com a formatação do Currículo Municipal de Guaratinguetá aos ODS (além da cidade de São Paulo, não há notícia de outros entes federado com esta agenda). Além desse aspecto formal, que propõe uma proatividade das Escolas no desenvolvimento de ações voltadas no pleno desenvolvimento da cidadania socioambiental, há de se apontar que estão também inseridas na PMEA, outras formas de educação ambiental necessárias e de extrema importância, aquela que chamamos de não formal, que vai além dos muros dos centros de educação, que pertence a cada indivíduo e a coletivos aos quais ele está presente, que deve ser direcionada à um público já constituído de saberes e culturalmente pouco envolvido com a agenda ambiental crítica. Para ele se faz necessário o comunicar continuamente, o mobilizar efetivamente, exemplificar e chamar a atitude e no método, esses atores, público adulto com modelo cultural desenvolvimentista e consumista é o principal foco de envolvimento à uma educação ambiental conscientizadora e mobilizadora, que uma vez sensibilizada irá proporcionar condições positivas na gestão de resíduos neste município, esse foi o caminho trilhado pelas instituições que articularam e criaram como ação do Programa ECODAY Guaratinguetá, o Circuito ECODAY Guaratinguetá.
III - METODOLOGIA E ETAPAS
Na tomada de decisão para criar o Circuito ECODAY Guaratinguetá, foi estabelecido um Grupo de Trabalho com técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), do Serviço de Águas e Esgotos de Guaratinguetá (SAEG) e da Secretaria Municipal da Educação (SME). O formato dado propõe a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de etapas diferenciadas de mobilização e envolvimento, condicionadas aos processos de gestão de resíduos e atividades socioambientais concomitantes conforme previsto no Programa ECODAY Guaratinguetá. O raciocínio do GT é buscar o envolvimento das Escolas como fomentadora participativa no chamamento ao público do território onde está inserida, qualificando-o para entender e ativar os meios de coleta seletiva de resíduos sólidos, instruindo-o a fazer separação, limpeza prévia e entrega nos postos de coleta (Unidades Escolares e/ou locais de entrega voluntária - LEV's). Dentro dessa lógica pedagógica o GT desenvolveu o Circuito em etapas distintas:
a) Circuito ECODAY Plogging - Etapa I: atividade de competição alinhada ao conceito de plogging, movimento global recente com origem na Suécia que utiliza a corrida e outros esportes ao ar livre para recolhimento de resíduos que estejam por ruas e/ou outros espaços sociais. Essa atividade é o "start" para envolver as Escolas Municipais nos processos de gestão de resíduos de forma lúdica e disruptiva, trazendo este público alvo para a competição saudável onde vinte e uma equipes (Escolas) coletam resíduos (plástico, papel, metal e vidro) e cumprem outras atividades desafiadoras relacionadas ao meio ambiente em um período de duas tempo determinado, com premiação do primeiro ao terceiro lugares e medalhas entregues à todos os participantes, forma de estímulo ao conceito de trabalho coletivo, de gestão de pessoas e tempo, ação mobilizadora eficiente e adequação da limpeza seletiva do bem público. elementos chave do PMGIRS.
b) Circuito ECODAY Escolas - Etapa II: atividade de competição que ocorre nas Unidades Escolares com coleta seletiva dos quatro maiores resíduos produzidos em domicílios (plástico, papel, metal e vidro Durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro as Unidades Escolares serão pontos coleta de resíduos sólidos, cada mês um tipo de resíduos. Esse material coletado é pesado e recolhi por Cooperativa de coletores, agregando pontuação às Escolas em somatório ao pontuado na Etapa além do estímulo ao trabalho coletivo e a mobilização dos espaços escolares e suas comunidades, conceitos de coleta seletiva, entrega voluntária e prática socioambiental na ativação de parecer (escolas <> cooperativa) estão consolidados como instrumentos do nosso PMGIRS.
c) Circuito ECODAY Objetivos de Estratégia - Etapa III: voltada ao desenvolvimento da Estratégia ODS e sua consolidação como instrumento viável de ajuste à PMEA, sendo utilizado conceitualmente com he nos seus indicadores para promover as atividades de educação ambiental no município. No Circuito ativado como pontuação extra ou atividade surpresa, para que as Unidades Escolares mobilizassem comunidades em curto espaço de tempo, demonstrando seu perfil de gestão motivadora e “antenada” com os compromissos socioambientais.
d) Circuito ECODAY Finalização - Etapa IV: A Unidade Escolar vencedora (somatório de pomale das etapas I, II e III), receberá premiação diferenciada e festa dentro do espaço Escola, sendo faculd convite às famílias à participação, esperamos com isso ativar o "continuum" sistemático em prations coleta seletiva de forma organizada e efetiva, como alinhado em nosso PMGIRS e na fundamentação da Estratégia ODS com Guaratinguetá Rumo Aos 400 Anos (#GUARATINGUETA400)
IV - CIRCUITO ECODAY E SISTEMATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O que se vislumbra a partir deste agente motivador criado pela administração pública municipal é a es competências de cada instituição envolvida no desenvolvimento da Política Municipal de Educação Ambien (PMEA) que traga entre seus instrumentos de efetiva gestão o Programa Municipal de Educação Ambiental- Programa ECODAY que articule e mobilize toda cadeia participativa de seus atores, poder público e sas esferas, sociedade civil organizada, empresas e associações empresariais, concatenando a ideia de intersetorialidade ao bem comum maior, o meio ambiente em que vivemos, seus elementos e todas as formas de vida inerentes a ele. Uma sociedade ciente de suas realidades, ciente de que a cadeia produtiva é objeto de corresponsabilidades, que entende que uso único de um produto é indutor do acúmulo de resíduos e agente do problema ambiental maior em dar finalidade ao seu armazenamento, que congrega esforços para criar condit dignas de trabalho aos catadores e suas cooperativas será sem dúvida, uma sociedade exemplo, estará a cavaleiro das demais, demandando saberes que serão replicados por todos os territórios.
Essa sistematização de saberes e conceitos estão presentes no CIRCUITO ECODAY Guaratinguet, produto de intenso trabalho e compromisso da atual gestão municipal com a agenda socioambiental que permanecerá ativa e alinhada anualmente, chamamento a uma cidade capacitada conceitualmente, resiliente e inteligente rumo ao seus 400 anos.
V- CRONOGRAMA
GLOSSÁRIO
6 Es – Indicadores de Eficiência, Eficácia, Efetividade, Economicidade, Excelência e Execução utilizados como referência para medição do desempenho da gestão e controle para o gerenciamento desses indicadores.
Agenda 2030 – Agenda global para desenvolvimento sustentável, em vigor desde 1º de janeiro de 2016 com o lema “Não deixar ninguém para trás”, propõe uma ação mundial em parceria entre governos, setor privado e sociedade civil com diretrizes a serem atingidas até 2030.
PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental
PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental
PROMEA/ ECODAY– Programa Municipal de Educação Ambiental de Guaratinguetá
PMEA – Política Municipal de Educação Ambiental
Sala Verde – projeto coordenado pelo Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA) que consiste no incentivo à implantação de espaços socioambientais, com o objetivo de atuarem como potenciais centros de informação e formação ambiental.
Licenciamento Ambiental – instrumento utilizado no Brasil para controle prévio e acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. O licenciamento ambiental é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de licença ambiental. Foi introduzido no país com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. A Resolução Conama n° 237/97 define licença ambiental como sendo "ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental".
Mobilização – ações que oferecem orientação, articulação, envolvimento e incentivo a lideranças sociais, gestores, profissionais de diferentes áreas e representantes de segmentos organizados, poder público, entre outros, para a realização de ações norteadas pelo diálogo a respeito de um projeto e/ou proposta.
Compostagem – técnica que permite a transformação de resíduos orgânicos (sobras de frutas, legumes e alimentos em geral, podas de jardim, trapos de tecido, serragem, entre outras) em adubo. Trata-se de processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico. A compostagem é uma forma de recuperar os nutrientes dos resíduos orgânicos e levá-los de volta ao ciclo natural, enriquecendo o solo para agricultura ou jardinagem. Além disso, é uma maneira de reduzir o volume de lixo produzido pela sociedade, destinando corretamente um resíduo que se acumularia nos lixões e aterros, gerando mau cheiro e liberação de gás metano (gás de efeito estufa 23 vezes mais destrutivo que o gás carbônico) e chorume (líquido que contamina o solo e as águas). Está previsto na legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Base Nacional Comum Curricular - A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Transversalidade - forma de articulação de conhecimento que abarca e agrega em um mesmo tema diferentes abordagens e modalidades de ações, onde a metodologia envolve prática, estratégias de ação e planejamento integrado a essas ações propostas, bem como formulação de políticas públicas para que se tenha essa perspectiva transversal.
Interdisciplinariedade – a relação entre as disciplinas, onde a especificidade de cada uma, mantem-se preservada.
Resíduos Sólidos – são todos os restos sólidos decorrentes das atividades humanas ou não- humanas, que embora possam não apresentar utilidade para a atividade-fim onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades.
Sustentabilidade – O conceito de sustentabilidade tem sua origem relacionada ao termo “desenvolvimento sustentável”, definido como aquele que atenda às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprirem suas próprias necessidades.
Desenvolvimento Sustentável – O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento com justeza social, equilíbrio econômico e de realização humana e cultural, fazendo ao mesmo tempo, um uso ponderado dos recursos da Terra e preservando as espécies e os habitats naturais em sua biodiversidade.
Responsabilidade Socioambiental – conjunto de políticas e ações adotado pelo poder público, iniciativa privada e sociedade de um modo geral que visa o respeito ao meio ambiente e a sustentabilidade.
Coparticipação – união, companhia, envolvimento para a participação em ações, propostas, campanhas e mobilização.
ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - agenda de ações a serem seguidas pelos países signatários até o ano de 2030 de modo a construir e implementar políticas públicas para garantir a prosperidade da humanidade em harmonia com o meio ambiente dentro de uma cultura da paz
Água hoje e sempre: consumo sustentável – São Paulo (Estado) Secretaria de Educação – SE/CENP, 2004. p. 256, il., tab.
Cadernos de educação ambiental – São Paulo (Estado). Secretaria do
Meio Ambiente/Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. São Paulo: SMA, 2011
Encontros e caminhos: formação de educadoras(es) ambientais e coletivos educadores/ Luiz Antônio Ferraro Júnior, organizador. – Brasília: MMA, Diretoria de Educação Ambiental, 2005.
Guia referencial para medição de desempenho e manual para construção de indicadores – Brasília: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Dezembro 2009.
O que é Agenda 2030? Observatório do Futuro - São Paulo (Estado). Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/observatorio/o-que-e.
Plano Diretor do Município de Guaratinguetá - Lei Complementar nº 056, de 18 de julho de 2022.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá, 2019.
Política Estadual de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007.
Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA/ Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação Ambiental; Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental. – 3ed. – Brasília: MMA, 205 102p.