LEI N° 5.564, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 36.274.985/0001-90, com endereço sito ST SHIN CA 09, Lote 07, Bloco G – S/N, Terreno Lago Norte, CEP 71.503-509, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília, Distrito Federal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO – SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA., acima identificada, visando formalizar as condições básicas de Estágio aos alunos da Unidade Concedente – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505-470, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12.

        

Parágrafo único. O estágio a que se refere este artigo é de interesse curricular, obrigatório, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, conforme previsto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da Unidade Concedente, com a interveniência da Instituição de Ensino: SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA.

 

Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.

 

Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, cuja minuta integra a presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.782 - 12/12/2023 - página 11.