LEI N° 5.562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a Concessão e a Autorização de Exploração de Publicidade para a instalação, doação e manutenção de Lixeiras, em ruas e logradouros do Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder, mediante contrato e precedida de licitação pública, a exploração de publicidade em lixeiras destinadas à coleta de lixo, em vias e logradouros públicos.

 

Art. 2° Para efeito de licitação, será considerada vencedora, a licitante que cumprir todas as exigências legais do referido processo licitatório.

 

Art. 3° O Poder Público poderá autorizar empresas contratadas junto à Administração Pública, para a instalação de lixeiras com exploração de publicidade, nas condições estabelecidas em Edital.

 

Parágrafo único. A publicidade a ser explorada de que trata este artigo, obedecerá às condições estabelecidas no Edital.

 

Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais obrigada a manter um sistema de controle das vias e logradouros públicos.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização e a indicação dos locais para a instalação das lixeiras.

 

Art. 5° A instalação, manutenção, conservação e restauração dos equipamentos, serão feitas integralmente as expensas da concessionária, sem ônus para o erário.

 

Art. 6° No caso de concessão, o prazo não poderá ser superior a 05 (cinco) anos, renovável, à critério da Administração, por igual período; findo o prazo, todo a material utilizado passará a integrar ao patrimônio público.

        

Art. 7° As lixeiras deverão ser padronizadas, conforme layout previsto no Edital de Licitação.

 

Art. 8° Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.782 - 12/12/2023 - página 9.