O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o concurso para escolha do “Rei e Rainha da Terceira Idade” do Carnaval de Guaratinguetá, a ser realizado, anualmente, na sexta-feira que antecede a escolha da “Rainha Gay” do Carnaval de Guaratinguetá.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo através do setor competente, a elaboração da programação do concurso de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O poder público municipal incentivará a competição com ações para a realização do evento.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0038/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias, Arilson Santos e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.779 - 08/12/2023 - página 9.