LEI N° 5.558, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o concurso para escolha da “Rainha Plus Size” do Carnaval de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o concurso para escolha da “Rainha Plus Size” do Carnaval de Guaratinguetá, a ser realizado, anualmente, no sábado que antecede a escolha da “Rainha Gay” do Carnaval de Guaratinguetá.

 

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo, através do setor competente, a elaboração da programação do concurso de que trata a presente Lei.

 

Parágrafo único. O poder público municipal incentivará a competição com ações para a realização do evento.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0037/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias, Alexandra Andrade e Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.779 - 08/12/2023 - página 8.