LEI N° 5.557, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DOMÉSTICO”, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 27 de abril.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DOMÉSTICO”, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 27 de abril.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0033/2023, de autoria do Vereador Marcos Reis.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.782 - 12/12/2023 - página 4.