LEI Nº 554, DE 14 DE ABRIL DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL DE Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) À ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO DA ROCINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Assistência Social do Bairro da Rocinha.

 

Artigo 2° Para fazer face à despesa ora criada, fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00, suplementar à dotação 4.9.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, ao Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Para atender o crédito supra fica o Executivo autorizado a recorrer a operação de crédito.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 169/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.