LEI Nº 554, DE 14 DE ABRIL DE 1959
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL DE Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) À
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO DA ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder
subvenção especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Assistência
Social do Bairro da Rocinha.
Artigo 2° Para fazer face à despesa ora criada, fica
aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00, suplementar à dotação 4.9.5.5 –
Subvenções, Contribuições e Auxílios, ao Orçamento
vigente.
Artigo 3º Para
atender o crédito supra fica o Executivo autorizado a recorrer a operação de
crédito.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 169/v.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.