LEI N° 5.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia do Moto Clube”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia do Moto Clube”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

 

Parágrafo único.  A data tem como finalidade incentivar o lazer, a socialização, a prática de esportes bem como a reunião de grupos amantes do motociclismo, além do incentivo de ações de solidariedade.  

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá poderá, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Esportes, esportistas, empresas dos setores privado e público, instituições envolvidas na organização de provas e demais disputas que envolvem o evento de motociclismo, organizar festividades, encontros e solenidades a fim de fomentar o comércio de artigos relacionados à modalidade e tudo mais que for necessário para inserir a cidade de Guaratinguetá no cenário do motociclismo nacional e internacional.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0035/2023, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.770 - 29/11/2023 - página 76.