O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia do Moto Clube”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Parágrafo único. A data tem como finalidade incentivar o lazer, a socialização, a prática de esportes bem como a reunião de grupos amantes do motociclismo, além do incentivo de ações de solidariedade.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá poderá, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Esportes, esportistas, empresas dos setores privado e público, instituições envolvidas na organização de provas e demais disputas que envolvem o evento de motociclismo, organizar festividades, encontros e solenidades a fim de fomentar o comércio de artigos relacionados à modalidade e tudo mais que for necessário para inserir a cidade de Guaratinguetá no cenário do motociclismo nacional e internacional.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0035/2023, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.770 - 29/11/2023 - página 76.