LEI N° 5.547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dá nova redação ao art. 3°, da Lei Municipal n° 5.303, de 26 de maio de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Educacional Santo Antônio Ltda. - Faculdade Serra Dourada, entidade inscrita junto ao CNPJ sob n° 19.498.813/0003-43.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 3°, da Lei Municipal n° 5.303, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3° Os termos de convênios, que constituem os Anexos I (Termo de Convênio) e II (Termo de Convênio e de Cooperação Técnica), desta Lei, após assinados pelas partes convenentes, serão encaminhados à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.” (NR)

 

Art. 2° O Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.303/2022, passa a ser denominado Anexo I.

 

Art. 3° Fica acrescido o Anexo II, à Lei Municipal n° 5.303/2022.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.767 - 24/11/2023 - página 11 a 19.

 

CONVÊNIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

TERMO DE CONVÊNIO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO GUARATINGUETÁ E A · SOCIEDADE SANTO

ANTÔNIO LTDA.

 

O Município Guaratinguetá, com sede na Rua/Avenida R. Aluísio José de Castro, 147 - Chácaras Selles, Guaratinguetá - SP, 12505-470, insc1ito no CNPJ sob o nº 46.680.500/0001-12, neste ato representado pelo seu Prefeito(a) Marcus Augustin Saliva, portador do CPF nº 019.239.808-31.

A Sociedade Santo Antônio LTDA, insc1ita no CNPJ sob o nº 19.498.813/0003-43, sediada na Estrada Chiquito de Aquino, 46, Santa Lucrecia, CEP. 12.612.550, Lorena/SP, neste ato representado por Olivio de Sá Rodrigues Júnior, p01iador do CPF nº 065.501.876-05.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

 

1.1 O presente convênio visa finalizar as condições básicas de estágios de alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, conforme Lei Federal 11.788/08.

 

1.2 Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

 

1.3 Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer tipo de verba à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como ao estagiário, pelo fato de conceder oportunidade de estágio em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

 

1.4 O estágio poderá ser renovado quando houver o assentimento da UNIDADE CONCEDENTE e do ESTÁGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, durante o período em que o mesmo for aluno regulamente matriculado na FACULDADE.

 

1.5 A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário po1iador de deficiência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS PROPOSIÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

 

2.1 A UNIDADE CONCEDENTE se propõe a propiciar aprendizado profissional aos estudantes da INSTITIBÇÃO DE ENSINO nos ternos da legislação e das disposições deste convênio.

 

2.2 A seu critério, fixará o número de vagas para ESTAGIÁRIOS, bem como a distribuição dessas vagas dentre as atividades de aprendizagem social, profissional e/ ou cultural.

 

2.3 Fornecerá para a INSTITUIÇÃO DE ENSJNO, as info1mações disponíveis sobre o desempenho do ESTAGIÁRIO, por meio de relatórios mensais sucintos, para efeitos de avaliações.

 

2.4 Assinará com cada ESTAGIÁRIO um TERMO DE CO:MPROMISSO na forma e padrão usado para finalidade do estágio atendendo a legislação vigente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

3.1 A INSTIUIÇÃO DE ENSINO se obriga a apresentar a UNIDADE CONCEDENTE os candidatos selecionados para o estágio dentro das normas conveniadas, estabelecidas pelas partes

 

3.2 Fornecerá e firmará os TERMOS DE CO:MPROIY1ISSO DE ESTÁGIO, interveniente como, para todos os ESTAGIÁRIOS que foram aceitos pela CONCEDENTE UNIDADE.

 

3.3 Providenciar, sem custo em caso de estágio obrigatório, o seguro de vida em favor dos estagiários, em valor compatível a dar garantias necessárias ao estagiário em caso de acidente ou morte, e comprovar a referida contratação;

 

CLÁUSULA QUARTA-DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

4.1 Cada partícipe se compromete em manter sigilo sobre os dados e informações gerados durante a execução das atividades previstas na Cláusula Primeira, não os revelar ou transmitir, direta ou indiretamente, a terceiros não sejam os participes, sem autorização prévia de uma que das partes

 

CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA

 

5.1 O prazo de vigência do presente Termo é de 05 anos (cinco anos), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer urna das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias.

 

5.2 E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Teimo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

 

Lorena, 02 de agosto de 2023.