LEI N° 5.546, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração, inclusão de metas e valores definidos no Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2024, adequando-os e convalidando com as metas e prioridades estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei nº 5.241/2021 para os exercícios 2022/2025, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, Lei nº 5.485/2023 aos seguintes programas governamentais, ações, projetos e atividades alterados pela Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024.

 

Parágrafo único. Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2024 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

 

Art. 2º As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.

 

Art. 3º Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as alterações e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.

 

Art. 4º Ficam alterados aos anexos citados no art. 8º, da Lei nº 5241/2021, de 14 de dezembro de 2021 – PPA 2022 a 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar o PPA 2022/2025 do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2024, contendo:

 

I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais;

 

II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;

 

III – Ações voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;

 

IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

Art. 5º Ficam alterados os anexos e demonstrativos citados no art. 3º, da Lei 5485/2023 – LDO 2024, que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2024, contendo:

 

Anexo V - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício;

 

Anexo VI – Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;

 

Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:

 

a) Demonstrativo I - Metas Anuais;

b) Demonstrativo III – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios;

 

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei nº 5485/2023, LDO de 2024.

  

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Extraordinária nº 4.758 - 10/11/2023 - página 1 a 180.

 

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