LEI N° 5.545, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

-

UE: 02.13.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 20.605.0012.2537 – Conservação de Estradas Rurais

 

 

 

XXX

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

R$ 3.000,00

 

 

 

XXX

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05

R$ 297.000,00

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS   R$ 300.000,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Federal nº 905796 no valor de R$ 297.000,00; tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e a ANULAÇÃO PARCIAL da dotação orçamentária abaixo discriminada, no valor de R$ 3.000,00 nos termos dos incisos II e III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

( - ) ANULAÇÃO

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

-

UE: 02.13.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 20.122.1008.2535 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Agricultura

 

 

 

425

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 3.000,00

 

 ( -) TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS   R$ 3.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.757 - 09/11/2023 - página 16.