O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.435 de 20 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
Art. 2° O art. 3°, inciso I, alínea b, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° .....................................................................................................
I - ............................................................................................................
“b) emprego público temporário: emprego ocupável de modo provisório, precário, com admissão por tempo determinado ou para trabalho intermitente, condicionada à prévia classificação em processo seletivo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e, do Estatuto do Magistério e desta Lei.”
Art. 3° O art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O caput do art. 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O caput do art. 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O § 1° do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 .....................................................................................................
Art. 7° O inciso I do art. 43, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 .....................................................................................................
“I – o disposto no Estatuto do Magistério, em relação aos integrantes da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal (QMPM);”
Art. 8° O inciso X e § 2°, do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 .....................................................................................................
“X – o afastamento para exercício de mandato eletivo em qualquer ente federado, ressalvado para os processos de evolução funcional previstos nesta Lei e no Estatuto do Magistério.
................................................................................................................
“§ 2° Para o processo de evolução funcional específico dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal (QMPM), o período de interstício deve ser cumprido em efetivo exercício exclusivo de atividades inerentes ou correlatas às do magistério, nos termos definidos no Estatuto do Magistério.”
Art. 9° O art. 62, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O § 1° do art. 64, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 .....................................................................................................
“§ 1° O afastamento de que trata o caput é concedido por período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por mais um período de até 2 (dois) anos, período este considerado como suspensão do contrato de trabalho e, se dá com prejuízo da remuneração e das vantagens pessoais, inclusive dos recolhimentos previdenciários e fundiários, não sendo considerado como de efetivo exercício para nenhuma finalidade perante a Administração local.”
Art. 11 O § 4° do art. 65, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 …………………………………………………….......................................................
Art. 12 O art. 80 passa a ser acrescido do parágrafo único:
“Art. 80 ....................................................................................................
Art. 13 O parágrafo único do art. 88, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88 ....................................................................................................
Art. 14 O § 2° do art. 105, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 ...................................................................................................
Art. 15 O art. 119, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Insere-se no inciso IX no art. 125:
“Art. 125 ..................................................................................................
“IX- a Lei Municipal n° 2.718 de 11 de junho de 1994;”
Art. 17 São partes integrantes desta Lei, incorporando à Lei Municipal n° 5.435 de 20 de dezembro de 2022:
I - O Anexo I - Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4°, § 1° da Lei Municipal n° 5.435 de 20 de dezembro de 2022, atualizado.
II - O Anexo II - Tabela de Referências Salariais, de que trata o art. 5°, inciso I da Lei Municipal n° 5.435 de 20 de dezembro de 2022, atualizado;
III - O Anexo III - Descrição das Atribuições dos Empregos, de que trata o art. 5°, inciso II da Lei Municipal n° 5.435 de 20 de dezembro de 2022, atualizado.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de
Guaratinguetá – Edição Online nº 4.751 - 31/10/2023 - página 23 a 101.
QTDE. |
CARGA SEMANAL (horas) |
DENOMINAÇÃO |
SALÁRIO ATUAL (R$) |
ESCOLARIDADE |
QTDE. |
CARGA SEMANAL (horas) |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO NÍVEL 'A' (R$) |
ESCOLARIDADE* •Cursos ou níveis
completos |
100 |
40 |
Agente Comunitário de Saúde |
2.640,00 |
Ensino Fundamental Completo |
120 |
40 |
Agente Comunitário de Saúde |
19 |
2.640,00 |
Ensino Médio (Lf n°
13.595/18) |
40 |
40 |
Agente de Combate às Endemias |
2.640,00 |
Ensino Fundamental Completo |
56 |
40 |
Agente de Combate às Endemias |
19 |
2.640,00 |
Ensino Médio (Lf n°
13.595/18) |
60 |
44 |
Agente de Trânsito |
2.740,73 |
Ensino Médio Completo e ser portador de
CNH (categoria A/B) |
40 |
44 |
Agente de Trânsito |
22 |
2.740,74 |
Ensino Médio e CNH categoria A/B |
20 |
44 |
Agente Sanitário |
2.250,14 |
Ensino Médio Completo |
20 |
44 |
Agente Sanitário |
14 |
2.250,14 |
Ensino Médio |
300 |
44 |
Ajudante Geral |
1.774,62 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo |
300 |
44 |
Ajudante Geral |
4 |
1.774,62 |
Ensino Fundamental |
5 |
44 |
Almoxarife |
2.106,24 |
Ensino Médio Completo |
5 |
44 |
Almoxarife |
12 |
2.106,24 |
Ensino Médio |
2 |
44 |
Analista de Sistemas |
3.425,91 |
Ensino Superior Completo em Ciências da
Computação ou Análise de Sistemas com o respectivo registro |
4 |
44 |
Analista de Sistemas |
27 |
3.425,91 |
Ensino Superior: Ciências da
Computação, Análise de Sistemas ou Tecnologia da Informação |
8 |
44 |
Arquiteto |
4.796,27 |
Ensino Superior em Arquitetura e
Urbanismo com o respectivo registro |
10 |
44 |
Arquiteto |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Arquitetura e
Urbanismo e registro no CAU |
2 |
30 |
Assistente Social Saúde da Família |
3.014,80 |
Ensino Superior com Serviço Social com
o respectivo registro |
2 |
30 |
Assistente Social Saúde da Família |
24 |
3014,80 |
Ensino Superior em Serviço Social e
registro no CRESS |
30 |
30 |
Assistente Social |
3.014,80 |
Ensino Superior com Serviço Social com
o respectivo registro |
30 |
30 |
Assistente Social |
24 |
3.014,80 |
Ensino Superior em Serviço Social e
registro no CRESS |
5 |
44 |
Auditor Público Interno |
5.645,89 |
Ensino Superior Completo, nas áreas de
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito |
5 |
44 |
Auditor Público Interno |
31 |
5.645,89 |
Ensino superior completo, nas áreas de
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
40 |
44 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
1.918,51 |
Ensino Fundamental Completo
complementado por curso específico na área |
40 |
40 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
8 |
1.918,51 |
Ensino Médio complementado por curso de
formação na área e registro no CRO |
15 |
40 |
Auxiliar de Enfermagem Saúde da Família |
1.918,51 |
Ensino Fundamental Completo,
complementado por curso de qualificação profissional com o respectivo
registro |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
12 |
44 |
Auxiliar de Enfermagem |
1.918,51 |
Ensino fundamental completo,
complementado por curso de qualificação profissional com o respectivo
registro |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
290 |
44 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1.744,47 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo |
290 |
44 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3 |
1.744,47 |
Ensino Fundamental |
10 |
44 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
1.589,81 |
Ensino Médio completo |
10 |
44 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
1 |
1.589,81 |
Ensino Médio |
1 |
44 |
Auxiliar de Laboratório |
1.918,51 |
Ensino Médio completo e qualificação em
instituição de formação profissional |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
1 |
44 |
Auxiliar de Topógrafo |
1.867,81 |
Ensino Fundamental completo e Curso
Específico na área |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
5 |
44 |
Auxiliar Jurídico |
2.898,84 |
Curso Superior em Direito |
10 |
44 |
Auxiliar Jurídico |
23 |
2.898,84 |
Ensino Superior em Direito |
5 |
44 |
Bibliotecário |
2.740,74 |
Ensino Superior Biblioteconomia com o
respectivo registro |
5 |
44 |
Bibliotecário |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior Biblioteconomia e
registro no CRB |
5 |
44 |
Biomédico |
2.513,24 |
Ensino Superior em Ciências Biológicas
ou Biomedicina com o respectivo registro |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
4 |
44 |
Borracheiro |
1.775,99 |
Ensino fundamental ciclo I completo e
experiência comprovada |
4 |
44 |
Borracheiro |
5 |
1.781,47 |
Ensino Fundamental e experiência
comprovada |
4 |
44 |
Calceteiro |
2.034,99 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
10 |
44 |
Carpinteiro |
1.940,43 |
Ensino fundamental ciclo I completo e
experiência comprovada |
10 |
44 |
Carpinteiro |
9 |
1.940,43 |
Ensino Fundamental e experiência
comprovada |
5 |
44 |
Contador |
2.603,69 |
Curso Superior em Ciências Contábeis
com o respectivo registro |
5 |
44 |
Contador |
20 |
2.603,69 |
Ensino Superior em Ciências Contábeis e
registro no CRC |
10 |
44 |
Coveiro |
1.850,00 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo |
10 |
44 |
Coveiro |
6 |
1.850,00 |
Ensino Fundamental |
65 |
44 |
Dentista |
28,20 |
Curso Superior em Odontologia com o
respectivo registro |
65 |
Mínimo 20h e Máximo 44h |
Dentista |
35 |
28,20h (Ambulatório) |
Ensino Superior em Odontologia e
registro no CRO |
36 |
77,54/h (plantão CEO) |
|||||||||
39 |
565,31 (Plantão à Dist.
12h) |
|||||||||
9 |
40h/s |
Dentista PSF |
8.315,33 |
Curso Superior em Odontologia e
registro no CRO |
10 |
40h/s |
Dentista de Saúde da Família |
33 |
8.315,33 |
Ensino Superior em Odontologia e
registro no CRO |
7 |
44 |
Desenhista |
2.329,62 |
Ensino Médio completo com habilitação
específica |
7 |
44 |
Desenhista |
16 |
2.329,63 |
Ensino Técnico: Desenho Técnico de
Projetos ou Desenho Técnico de Constr. Civil de nível médio e registro no
CFT/CRT (Lf n° 13 639/2018) |
1 |
44 |
Designer Gráfico |
2.740,74 |
Ensino Superior em designer Gráfico com
o respectivo registro |
1 |
44 |
Designer Gráfico |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior (Bacharelado ou
Tecnologia) em Designer Gráfico |
12 |
30 |
Digitador |
2.329,63 |
Ensino Médio Completo |
12 |
30 |
Digitador |
16 |
2.329,63 |
Ensino Médio |
10 |
44 |
Eletricista |
2.055,55 |
Ensino Fundamental Completo
suplementado por curso específico na área |
10 |
44 |
Eletricista |
11 |
2.055,55 |
Ensino Fundamental complementado por
curso específico na área |
5 |
44 |
Encanador |
1.987,02 |
Ensino Fundamentai Completo
suplementado por curso específico na área |
5 |
44 |
Encanador |
10 |
1.987,02 |
Ensino Fundamental complementado por
curso específico na área |
30 |
44h ou escala 12x36hs |
Enfermeiro Padrão |
3.425,91 |
Curso Superior em Enfermagem com
respectivo registro |
30 |
44h ou escala 12x36hs |
Enfermeiro |
27 |
3.425,91 |
Ensino Superior em Enfermagem e
registro no COREN |
12 |
40 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
3.425,91 |
Curso Superior em Enfermagem com
respectivo registro |
15 |
40 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
27 |
3.425,91 |
Ensino Superior em Enfermagem e
registro no COREN |
3 |
44 |
Engenheiro Agrônomo |
4.796,27 |
Curso Superior em Agronomia com o
respectivo registro |
3 |
44 |
Engenheiro Agrônomo |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Agronomia ou
Engenharia Agronômica e registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro Ambiental |
4.796,27 |
Curso Superior em Engenharia Ambientai
e respectivo registro |
2 |
44 |
Engenheiro Ambiental |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia Ambiental
e registro no CREA |
10 |
44 |
Engenheiro Civil |
4.796,27 |
Curso Superior em Engenharia Civil e
respectivo registro |
12 |
44 |
Engenheiro Civil |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia Civil e
registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro Eletricista |
4.796,27 |
Ensino Superior Completo em Engenharia
Elétrica e registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro Eletricista |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia Elétrica
e registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro Orçamentista |
4.611,81 |
Curso Superior Completo em Engenharia
Civil e registro no CREA. |
2 |
44 |
Engenheiro Orçamentista |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia Civil e
registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
4.796,27 |
Curso Superior Completo em Engenharia,
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA |
2 |
44 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia,
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA |
1 |
44 |
Engenheiro de Tráfego |
4.611,81 |
Curso Superior Completo em Engenharia,
especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA. |
1 |
44 |
Engenheiro de Tráfego |
29 |
4.796,27 |
Ensino Superior em Engenharia,
especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA |
250 |
44 |
Escriturário |
2.329,63 |
Ensino Médio Completo |
250 |
44 |
Escriturário |
16 |
2.329,63 |
Ensino Médio |
8 |
44 |
Farmacêutico |
2.740,74 |
Curso Superior em Farmácia com o
respectivo registro |
8 |
44 |
Farmacêutico |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior em Farmácia e registro
no CRF |
3 |
44 |
Ferreiro Armador |
1.850,00 |
Ensino Fundamental, Ciclo I Completo e
experiência na área |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
5 |
44 |
Fiscal de Feiras e Mercados |
1.589,81 |
Ensino Médio Completo |
5 |
44 |
Fiscal de Feiras e Mercados |
1 |
1.589,81 |
Ensino Médio Completo |
20 |
44 |
Fiscal de Obras |
2.740,74 |
Curso Médio Completo com habilitação em
curso técnico de edificações |
20 |
44 |
Fiscal de Obras |
22 |
2.740,74 |
Ensino Técnico em Edificações de nível
médio e registro no CREA |
10 |
44 |
Fiscal de Posturas |
2.635,22 |
Curso Médio Completo com CNH tipo B |
10 |
44 |
Fiscal de Posturas |
21 |
2.635,22 |
Ensino Médio e CNH categoria B |
27 |
44 |
Fiscal de Tributos |
3.425,91 |
Ensino Superior Completo nas áreas de
Administração ou Direito ou Ciências Contábeis |
27 |
44 |
Fiscal de Tributos |
27 |
3.425,91 |
Ensino Superior. Administração,
Direito, Ciências Contábeis ou Economia |
4 |
44 |
Fisioterapeuta |
2.740,74 |
Curso Superior Completo em Fisioterapia
e respectivo registro |
5 |
30 |
Fisioterapeuta |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior em Fisioterapia e
registro no CREFITO |
10 |
44 |
Fonoaudiólogo |
2.740,74 |
Curso Superior em Fonoaudiologia com o
respectivo registro |
10 |
30 |
Fonoaudiólogo |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior em Fonoaudiologia e
registro no CREFONO |
5 |
44 |
Gestor de Contratos |
3.294,14 |
Ensino Superior Completo em uma das
seguintes especialidades: Administração, Direito, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas |
5 |
44 |
Gestor de Contratos |
25 |
3.294,15 |
Ensino Superior Administração, Direito,
Ciências Contábeis, ou Economia |
45 |
44 |
Inspetor de Alunos |
1.876,03 |
Ensino Médio Completo |
45 |
44 |
Inspetor de Alunos |
7 |
1.876,03 |
Ensino Médio |
26 |
44 |
Jardineiro |
1.619,78 |
Ensino Fundamental Ciclo I completo |
2 |
44 |
Jardineiro |
2 |
1.619,78 |
Ensino Fundamental |
2 |
25 |
Jornalista |
3.380,65 |
Curso Superior Completo em Jornalismo
ou Comunicação Social com o respectivo registro |
2 |
25 |
Jornalista |
26 |
3.380,65 |
Ensino Superior: Jornalismo ou
Comunicação Social |
1 |
44 |
Laboratorista de Pavimentação |
2.055,55 |
Ensino Médio Completo |
1 |
44 |
Laboratorista de Pavimentação |
11 |
2.055,55 |
Ensino Médio Completo |
15 |
44 |
Mecânico |
2.055,55 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo, c/
experiência na área |
15 |
44 |
Mecânico |
11 |
2.055,55 |
Ensino Fundamental com experiência na
área |
120 |
44 |
Médico |
87,70h |
Curso Superior em Medicina e residência
médica na área de atuação com o respectivo registro |
120 |
Ambulatório: Mínimo 20h Máximo44h |
Médico |
37 |
Ambulatório: 87,70/h |
Ensino Superior em Medicina, residência
médica ou especialização na área de atuação, reconhecida pelo CFM (Res. CFM
n° 1634/2002 e suas alterações) e registro no CRM |
38 |
Ambul.
Saúde Pública: 153,48/h |
|||||||||
Plantão: Mínimo 12h |
41 |
Plantão (12h): 1.672,97 |
||||||||
40 |
Plantão SAMU (12h): 1130,56 |
|||||||||
3 |
44 |
Médico Auditor |
6.132,10 |
Curso Superior em Medicina com o
respectivo registro |
3 |
20 |
Médico Auditor |
32 |
6.132,10 |
Ensino Superior em Medicina e registro
no CRM |
10 |
40 |
Médico de Saúde da Família |
16.016,53 |
Curso Superior em Medicina com o
respectivo registro |
18 |
40 |
Médico de Saúde da Família |
34 |
16.016,53 |
Ensino Superior em Medicina e registro
no CRM |
2 |
20 |
Médico do Trabalho |
85,15 h |
Curso superior em Medicina e registro
no CRM |
2 |
20 |
Médico do Trabalho |
37 |
87,70 h |
Ensino Superior em Medicina,
especialização em Medicina do Trabalho reconhecida pelo CFM (Res. CFM n°
1634/2002 e suas alterações) e registro no CRM |
5 |
44 |
Médico Veterinário |
3.837,02 |
Curso Superior em Medicina Veterinária
com o respectivo registro |
5 |
44 |
Médico Veterinário |
28 |
3.837,02 |
Ensino Superior em Medicina Veterinária
e registro no CRMV |
22 |
44 |
Merendeiro |
1.918,51 |
Ensino Fundamental Completo |
32 |
44 |
Merendeiro |
8 |
1.918,51 |
Ensino Fundamental |
5 |
44 |
Mestre de Obras |
2.192,59 |
Ensino Médio Completo com curso
específico ou experiência comprovada |
5 |
44 |
Mestre de Obras |
13 |
2 192,59 |
Ensino Médio complementado por curso
específico na área ou experiência comprovada |
1 |
44 |
Monitor de Ensino Profissionalizante |
2.568,06 |
Ensino Médio Completo com curso
profissional na área específica |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
150 |
44 |
Motorista |
2.377,58 |
Ensino Médio Completo, CNH Categoria
"D” ou superior e cursos complementares de acordo com a Secretaria onde
irá prestar serviços |
150 |
44 |
Motorista |
17 |
2.377,58 |
Ensino Médio, CNH categorias D ou E e curso de formação complementar, conforme a área de
atuação |
12 |
44 |
Nutricionista |
2.740,74 |
Curso Superior em Nutrição com o
respectivo registro |
12 |
44 |
Nutricionista |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior em Nutrição e registro
no CRN |
30 |
44 |
Operador de Máquinas Grande Porte |
2.192,59 |
Ensino Fundamental completo, CNH
categoria D ou superior, com experiência comprovada |
30 |
44 |
Operador de Máquinas Grande Porte |
13 |
2.192,59 |
Ensino Fundamental, CNH categoria D ou
E e experiência comprovada |
30 |
44 |
Operador de Máquinas Pequeno Porte |
1.987,02 |
Ensino fundamental completo, com
experiência comprovada |
30 |
44 |
Operador de Máquinas Pequeno Porte |
10 |
1.987,02 |
Ensino Fundamental completo, com
experiência comprovada |
20 |
20 |
Orientador Desportivo |
2.466,65 |
Curso superior em Educação Física com o
respectivo registro |
20 |
20 |
Orientador Desportivo |
18 |
2.466,65 |
Ensino Superior em Licenciatura Plena
em Educação Física ou bacharelado e registro no CREF |
4 |
40 |
Orientador Educacional |
4.420,55 |
Ensino Superior Completo em Pedagogia
Licenciatura Plena, com habilitação específica em Orientação Educacional |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
6 |
44 |
Padeiro |
1.850,00 |
Ensino Fundamental Completo com curso
de capacitação na área |
11 |
44 |
Padeiro |
6 |
1.850,00 |
Ensino Fundamental complementado por
curso específico na área |
15 |
44 |
Pedreiro |
2.055,55 |
Ensino Fundamental Completo com
experiência comprovada |
15 |
44 |
Pedreiro |
11 |
2 055,55 |
Ensino Fundamental e experiência
comprovada na área |
5 |
44 |
Pintor de Paredes |
1.781,47 |
Ensino Fundamental Ciclo I completo, e
experiência comprovada na área |
5 |
44 |
Pintor |
5 |
1.781,47 |
Ensino Fundamental e experiência
comprovada na área |
14 |
44 |
Procurador |
5.275,91 |
Curso Superior Completo em Direito com
respectivo registro |
14 |
30 |
Procurador |
30 |
5.275,91 |
Ensino Superior em Direito e registro
na OAB |
127 |
30 |
Professor I - Ensino Infantil |
3.315,45 |
Ensino Superior completo Licenciatura
Plena em Pedagogia, c/ habilitação em educação infantil |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
270 |
34,5 |
Professor I - Ensino Fundamental |
3.812,75 |
Ensino Superior Completo Licenciatura
Plena em Pedagogia |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
220 |
Mínimo 30h Máximo 39h |
Professor Educação Básica II |
22,10 h |
Ensino Superior Completo com
habilitação específica com Graduação, correspondente a Licenciatura Plena |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
26 |
Mínimo 30h Máximo 34,5h |
Professor II Lei 2897/95 |
22,10 h |
Ensino Superior em Licenciatura plena
para o Magistério |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
10 |
Mínimo 30 e máximo 38h |
Professor II Lei 3936/07 |
22,10 h |
Portador de diploma c/ habilitação em
Pedagogia e especialização na área de atuação: Deficientes mentais (DM),
Deficientes Visuais (DV) e Deficientes Auditivos (DA) |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
85 |
40 |
Professor Monitor de Creche |
4.420,55 |
Habilitação específica em magistério,
em nível de Ensino Médio e ou Ensino Superior em Licenciatura Plena em
Pedagogia |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
25 |
30 |
Psicólogo |
3.014,80 |
Curso Superior em Psicologia com
respectivo registro |
25 |
30 |
Psicólogo |
24 |
3.014,80 |
Ensino Superior em Psicologia e
registro no CRP |
2 |
30 |
Psicólogo da Saúde da Família |
3.014,80 |
Curso Superior em Psicologia com
respectivo registro |
2 |
30 |
Psicólogo da Saúde da Família |
24 |
3.014,80 |
Ensino Superior em Psicologia e
registro no CRP |
4 |
30 |
Psicólogo Educacional |
3.014,80 |
Curso Superior em Psicologia com
respectivo registro e especialização em Psicologia escolar |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
2 |
44 |
Publicitário |
2.740,74 |
Curso Superior em Publicidade e
Propaganda com o respectivo registro |
2 |
44 |
Publicitário |
22 |
2.740,74 |
Ensino Superior em Publicidade e
Propaganda |
9 |
44 |
Rasteleiro |
1.744,47 |
Ensino Fundamental Ciclo I completo |
5 |
44 |
Rasteleiro |
3 |
1.744,47 |
Ensino Fundamental |
20 |
44 |
Secretário de Escola |
1.781,47 |
Ensino Médio Completo |
20 |
44 |
Secretário de Escola |
5 |
1.781,47 |
Ensino Médio |
2 |
44 |
Soldador |
2.055,55 |
Ensino fundamental completo, com
experiência comprovada |
2 |
44 |
Soldador |
11 |
2.055,55 |
Ensino Fundamental e experiência
comprovada na área |
6 |
40 |
Supervisor Educacional |
5.481,45 |
Ensino Superior Completo Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação específica em supervisão escolar |
LEI PRÓPRIA (QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL) |
|||||
3 |
44 |
Técnico Agrícola |
2.466,65 |
Curso Técnico Agrícola ou agropecuária,
ou nível médio completo suplementado por cursos específicos com o respectivo
registro |
3 |
44 |
Técnico Agrícola |
18 |
2.466,65 |
Ensino Técnico de Nível Médio Agrícola
e registro no CFTA/CRTA (Lf n° 13 639/2018) |
2 |
44 |
Técnico Ambiental |
2.329,62 |
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Ambiental ou Tecnólogo Ambiental e respectivo registro |
2 |
44 |
Técnico Ambiental |
16 |
2.329,63 |
Ensino Técnico de Nível Médio em Meio
Ambiente ou Superior Tecnológico em Meio Ambiente e registro no CFT/CRT (Lf n° 13 639/2018) |
2 |
44 |
Técnico de Administração CLT |
2.740,74 |
Curso Superior em Administração |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
10 |
44 |
Técnico de Contabilidade |
2.466,65 |
Ensino Médio completo e Técnico de
contabilidade com o respectivo registro |
10 |
44 |
Técnico de Contabilidade |
18 |
2.466,65 |
Ensino Médio completo e Técnico de
contabilidade com o respectivo registro |
14 |
40 |
Técnico de Enfermagem Saúde da Família |
2.055,55 |
Curso Técnico de Enfermagem com o
respectivo registro |
14 |
40 |
Técnico de Enfermagem Saúde da
Família |
11 |
2.055,55 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Enfermagem e registro no COREN |
80 |
44h ou escala 12x36 |
Técnico de Enfermagem |
2.055,55 |
Curso Técnico de Enfermagem com o
respectivo registro |
80 |
44h ou escala 12x36 |
Técnico de Enfermagem |
11 |
2.055,55 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Enfermagem e registro no COREN |
2 |
44 |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
2.055,55 |
Curso Técnico de Enfermagem com
capacitação em enfermagem do trabalho e registro no COREN |
2 |
44 |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
11 |
2.055,55 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Enfermagem e registro no COREN |
6 |
44 |
Técnico de Laboratório |
2.466,65 |
Ensino Médio completo com curso de
capacitação na área |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
6 |
44 |
Técnico de Prótese Oral |
2.261,10 |
Curso Técnico em prótese oral com o
respectivo registro |
6 |
44 |
Técnico de Prótese Oral |
15 |
2.261,10 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Prótese Dentária e registro no CRO |
2 |
44 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
2.329,62 |
Ensino Médio completo com curso técnico
de Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho |
2 |
44 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
16 |
2.329,63 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Segurança do Trabalho e registro no Ministério da Economia/Secretaria do
Trabalho |
2 |
30 |
Teletipista |
1.918,51 |
Ensino Médio Completo e prática
comprovada |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
2 |
44 |
Terapeuta Ocupacional |
2.466,65 |
Curso Superior em Terapia Ocupacional
com o respectivo registro |
2 |
30 |
Terapeuta Ocupacional |
18 |
2.466,65 |
Ensino Superior em Terapia Ocupacional
e registro no CREFITO |
5 |
44 |
Topógrafo |
2.192,59 |
Curso Técnico em Agrimensura ou
Topografia com o respectivo registro |
5 |
44 |
Topógrafo |
13 |
2.192,59 |
Ensino Técnico de Nível Médio em
Agrimensura ou Topografia com o registro no CFT/CRT (Lf
nº 13.639/2018) |
2 |
44 |
Torneiro |
2.055,55 |
Ensino fundamental completo com
experiência comprovada na área |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
2 |
44 |
Turmeiro
de Obras |
2.055,55 |
Ensino fundamental completo com
experiência comprovada na área |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
|||||
140 |
44h ou escala 12x36 |
Vigia |
1.781,47 |
Ensino fundamental completo |
140 |
44h ou escala 12x36 |
Vigia |
5 |
1.781,47 |
Ensino Fundamental |
20 |
44 |
Visitador de Saúde |
2.250,14 |
Ensino Médio Completo |
20 |
44 |
Visitador de Saúde |
14 |
2.250,14 |
Ensino Médio |
5 |
44h ou escala 12x36 |
Zelador |
1.781,47 |
Ensino fundamental completo |
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
ANEXO II - TABELAS DE REFERÊNCIAS
SALARIAIS
- de que
trata o art. 5º, I desta Lei Complementar –
(A) TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
MENSALISTAS |
|||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
1 |
1.589,11 |
1.636,78 |
1.685,89 |
1.736,46 |
1.788,56 |
1.842,21 |
1.897,48 |
1.954,40 |
2.013,04 |
|
|||||||||
2 |
1.619,78 |
1.668,37 |
1.718,42 |
1.769,98 |
1.823,08 |
1.877,77 |
1.934,10 |
1.992,13 |
2.051,89 |
|
|||||||||
3 |
1.744,47 |
1.796,80 |
1.850,71 |
1.906,23 |
1.963,42 |
2.022,32 |
2.082,99 |
2.145,48 |
2.209,84 |
|
|||||||||
4 |
1.774,62 |
1.827,86 |
1.882,69 |
1.939,18 |
1.997,35 |
2.057,27 |
2.118,99 |
2.182,56 |
2.248,04 |
|
|||||||||
5 |
1.781,47 |
1.834,91 |
1.889,96 |
1.946,66 |
2.005,06 |
2.065,21 |
2.127,17 |
2.190,98 |
2.256,71 |
|
|||||||||
6 |
1.850,00 |
1.905,50 |
1.962,67 |
2.021,54 |
2.082,19 |
2.144,66 |
2.209,00 |
2.275,27 |
2.343,52 |
|
|||||||||
7 |
1.876,03 |
1.932,31 |
1.990,28 |
2.049,99 |
2.111,49 |
2.174,83 |
2.240,08 |
2.307,28 |
2.376,50 |
|
|||||||||
8 |
1.918,51 |
1.976,07 |
2.035,35 |
2.096,41 |
2.159,30 |
2.224,08 |
2.290,80 |
2.359,53 |
2.430,31 |
|
|||||||||
9 |
1.940,43 |
1.998,64 |
2.058,60 |
2.120,36 |
2.183,97 |
2.249,49 |
2.316,97 |
2.386,48 |
2.458,08 |
|
|||||||||
10 |
1.987,02 |
2.046,63 |
2.108,03 |
2.171,27 |
2.236,41 |
2.303,50 |
2.372,61 |
2.443,78 |
2.517,10 |
|
|||||||||
11 |
2.055,55 |
2.117,22 |
2.180,73 |
2.246,15 |
2.313,54 |
2.382,95 |
2.454,43 |
2.528,07 |
2.603,91 |
|
|||||||||
12 |
2.106,24 |
2.169,43 |
2.234,51 |
2.301,55 |
2.370,59 |
2.441,71 |
2.514,96 |
2.590,41 |
2.668,12 |
|
|||||||||
13 |
2.192,59 |
2.258,37 |
2.326,12 |
2.395,90 |
2.467,78 |
2.541,81 |
2.618,07 |
2.696,61 |
2.777,51 |
|
|||||||||
14 |
2.250,14 |
2.317,64 |
2.387,17 |
2.458,79 |
2.532,55 |
2.608,53 |
2.686,78 |
2.767,39 |
2.850,41 |
|
|||||||||
15 |
2.261,10 |
2.328,93 |
2.398,80 |
2.470,77 |
2.544,89 |
2.621,23 |
2.699,87 |
2.780,87 |
2.864,29 |
|
|||||||||
16 |
2.329,63 |
2.399,52 |
2.471,50 |
2.545,65 |
2.622,02 |
2.700,68 |
2.781,70 |
2.865,15 |
2.951,11 |
|
|||||||||
17 |
2.377,58 |
2.448,91 |
2.522,37 |
2.598,05 |
2.675,99 |
2.756,27 |
2.838,95 |
2.924,12 |
3.011,85 |
|
|||||||||
18 |
2.466,65 |
2.540,65 |
2.616,87 |
2.695,38 |
2.776,24 |
2.859,52 |
2.945,31 |
3.033,67 |
3.124,68 |
|
|||||||||
19 |
2.640,00 |
2.719,20 |
2.800,78 |
2.884,80 |
2.971,34 |
3.060,48 |
3.152,30 |
3.246,87 |
3.344,27 |
|
|||||||||
20 |
2.603,69 |
2.681,80 |
2.762,25 |
2.845,12 |
2.930,48 |
3.018,39 |
3.108,94 |
3.202,21 |
3.298,28 |
|
|||||||||
21 |
2.635,22 |
2.714,28 |
2.795,70 |
2.879,58 |
2.965,96 |
3.054,94 |
3.146,59 |
3.240,99 |
3.338,22 |
|
|||||||||
22 |
2.740,74 |
2.822,96 |
2.907,65 |
2.994,88 |
3.084,73 |
3.177,27 |
3.272,59 |
3.370,76 |
3.471,89 |
|
|||||||||
23 |
2.898,84 |
2.985,81 |
3.075,38 |
3.167,64 |
3.262,67 |
3.360,55 |
3.461,37 |
3.565,21 |
3.672,16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24 |
3.014,80 |
3.105,24 |
3.198,40 |
3.294,35 |
3.393,18 |
3.494,98 |
3.599,83 |
3.707,82 |
3.819,06 |
|
|||||||||
25 |
3.294,15 |
3.392,97 |
3.494,76 |
3.599,61 |
3.707,59 |
3.818,82 |
3.933,39 |
4.051,39 |
4.172,93 |
|
|
||||||||
26 |
3.380,65 |
3.482,07 |
3.586,53 |
3.694,13 |
3.804,95 |
3.919,10 |
4.036,67 |
4.157,77 |
4.282,51 |
|
|
||||||||
27 |
3.425,91 |
3.528,69 |
3.634,55 |
3.743,58 |
3.855,89 |
3.971,57 |
4.090,72 |
4.213,44 |
4.339,84 |
|
|
||||||||
28 |
3.837,02 |
3.952,13 |
4.070,69 |
4.192,82 |
4.318,60 |
4.448,16 |
4.581,60 |
4.719,05 |
4.860,62 |
|
|
||||||||
29 |
4.796,27 |
4.940,16 |
5.088,36 |
5.241,01 |
5.398,24 |
5.560,19 |
5.727,00 |
5.898,81 |
6.075,77 |
|
|
||||||||
30 |
5.275,91 |
5.434,19 |
5.597,21 |
5.765,13 |
5.938,08 |
6.116,23 |
6.299,71 |
6.488,70 |
6.683,36 |
|
|
||||||||
31 |
5.645,89 |
5.815,27 |
5.989,72 |
6.169,42 |
6.354,50 |
6.545,13 |
6.741,49 |
6.943,73 |
7.152,04 |
|
|
||||||||
32 |
6.132,10 |
6.316,06 |
6.505,54 |
6.700,71 |
6.901,73 |
7.108,78 |
7.322,05 |
7.541,71 |
7.767,96 |
|
|
||||||||
33 |
8.315,33 |
8.564,79 |
8.821,73 |
9.086,39 |
9.358,98 |
9.639,75 |
9.928,94 |
10.226,81 |
10.533,61 |
|
|
||||||||
34 |
16.016,53 |
16.497,03 |
16.991,94 |
17.501,69 |
18.026,75 |
18.567,55 |
19.124,57 |
19.698,31 |
20.289,26 |
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(B) TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
HORISTAS |
|||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
35 |
28,2 |
29,05 |
29,92 |
30,81 |
31,74 |
32,69 |
33,67 |
34,68 |
35,72 |
|
|||||||||
36 |
77,54 |
79,87 |
82,26 |
84,73 |
87,27 |
89,89 |
92,59 |
95,36 |
98,23 |
|
|||||||||
37 |
87,7 |
90,33 |
93,04 |
95,83 |
98,71 |
101,67 |
104,72 |
107,86 |
111,1 |
|
|||||||||
38 |
153,48 |
158,08 |
162,83 |
167,71 |
172,74 |
177,93 |
183,26 |
188,76 |
194,42 |
|
|||||||||
39 |
565,31 |
582,27 |
599,74 |
617,73 |
636,26 |
655,35 |
675,01 |
695,26 |
716,12 |
|
|||||||||
40 |
1.130,56 |
1.164,48 |
1.199,41 |
1.235,39 |
1.272,46 |
1.310,63 |
1.349,95 |
1.390,45 |
1.432,16 |
|
|||||||||
41 |
1.672,97 |
1.723,16 |
1.774,85 |
1.828,10 |
1.882,94 |
1.939,43 |
1.997,61 |
2.057,54 |
2.119,27 |
ANEXO III
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para
a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de
agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente
encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Formalizar e
executar programas de prevenção e controles de doenças, promoção da saúde,
visita residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros
relacionados com a prevenção da dengue no Município;
- Atualizar
mapeamento de famílias;
- Participar de
reuniões e cursos de formação e educação continuada;
- Elaborar estudos e
projetos de educação e de ações visando melhoria das condições de vida da
população na área da saúde, da prevenção e da erradicação de doenças
transmissíveis, infectocontagiosas e ou causadas pela imperícia humanas nas
áreas de saneamento, de limpeza de profilaxia, uso de medicamentos indevidos ou
em excesso, contaminação alimentar e outros;
- Elaborar relatório
de visitas, baseando-se nas atividades executadas, para permitir análises;
- Elaborar relatório
específico para o acompanhamento de gestantes;
- Elaborar relatório
específico para o acompanhamento de pessoas com hipertensão, diabetes,
tuberculose, hanseníase e outros;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
2. AGENTE DE COMBATE
AS ENDEMIAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do superior imediato.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar o plano
de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose,
etc;
- Participar de
palestras, dedetização, limpeza e exames;
- Realizar pesquisa
de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
- Realizar
identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
- Realizar
levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município,
conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral;
- Prover sorologia
de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de
peste em áreas focais;
- Realizar
borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
- Realizar
tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
- Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
- Palestrar em
escolar e outros seguimentos;
- Dedetizar para
combater ao Dengue e outros insetos;
- Cadastrar
estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico
fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de
fiscalização;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
3. AGENTE DE
TRÂNSITO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Servidor civil, efetivo de carreira do órgão ou entidade
executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação
e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de
polícia de trânsito, para promover a segurança viária nos termos da
Constituição Federal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Fiscalizar, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
- Cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Executar as
atribuições pertinentes ao trânsito municipal constantes na Lei Municipal n°
3.268 de 04 de Setembro de 1998;
- Patrulhar
ostensivamente as vias e rodovias municipais;
- Manter a fluidez e
segurança do trânsito urbano, rodoviário e de vias de acesso dentro do
Município;
- Colaborar com a
segurança pública no âmbito de suas competências;
- Executar outras
tarefas pertinentes ao cargo.
4. AGENTE
SANITÁRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Fiscalizam, inspecionam e controlam as atividades
relacionadas com saneamento e meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Fiscalizar o
saneamento básico no Município: captação, tratamento e distribuição de água
potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição
final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural;
- Fiscalizar a
coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem
do lixo urbano;
- Inspecionar bares,
restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado
em vigor, indicando ao órgão competente para apreensão quando encontrados
produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação;
- Fiscalizar,
combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida,
sólida, sonora e gasosa;
- Fiscalizar e
localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e
rurais;
- Fiscalizar a
criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus
tratos que estes possam sofrer;
- Fiscalizar com o
intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco
a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das
espécies;
- Promover a
educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a proteção do meio ambiente;
- Executar suas
tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e
Meio Ambiente em vigor no estado;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária no controle de qualidade dos alimentos, em todas as
etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária no controle de qualidade da água;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e
vetores;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária no controle de produtos e estabelecimentos relacionados
à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária em serviços e empresas prestadoras de serviços
relacionados à saúde;
- Realizar coleta de
água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde
para análise;
- Fiscalizar a
qualidade da água destinada ao uso humano e animal, sua portabilidade, os
mecanismos de purificação, de estocagem e destinação, seu conteúdo e suas
condições;
- Executar as ações
de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com o
município;
- Outras atividades
afins.
5. AJUDANTE
GERAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executam serviços de limpeza e conservação. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar a limpeza
de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
- Executar
atividades de capinação e retirada de mato; transportar material de um local
para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;
- Executar serviços
de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza
de pátios e outros;
- Preparar, adubar e
semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de
flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
- Aparar grama,
limpar e conservar os jardins;
- Aplicar
inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar
pragas e moléstias;
- Executar tarefas
manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
- Realizar todos os
tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
- Efetuar a limpeza
de galerias e boca de lobo;
- Executar serviços
de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando
produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e
higiene;
- Verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu
trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;
- Executar as
atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente;
- Realizar trabalhos
de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local
de trabalho;
- Exercer funções de
conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do
regulamento e a segurança;
- Limpar diariamente
os móveis utilizando flanelas ou vassouras apropriadas;
- Limpar as salas,
paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas e pisos de todas as
dependências do prédio administrativo, utilizando água e produtos apropriados;
- Preparar e servir
o lanche e/ou cafezinho, quando necessário;
- Retirar o lixo das
lixeiras e o colocar em local apropriado para recolhimento;
- Limpar lixeiros e
demais objetos das salas, corredores e banheiros;
- Lavar e secar os
vidros das portas e janelas;
- Verificar ao final
do expediente, se as janelas estão fechadas;
- Reunir e amontoar
poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo chão, que causem incomodo ou
ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos
apropriados para recolhê-los;
- Efetuar a poda e a
capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;
- Auxiliar na
remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro,
quando solicitado;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as
normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
- Receber orientação
do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as
ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
- Executar abertura
de valas em geral, auxiliar no serviço de preparação de ruas, para a execução
dos serviços, compactando o solo, esparramando terra, pedra, fazer limpeza das
caixas de boca de lobo, valetas, córregos, galerias pluviais, caixas de passagem,
tanque de contenção, etc.;
- Auxiliar nas
instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e
utilizando ferramentas manuais para estruturar a parte geral das instalações;
- Auxiliar no
assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para
garantir a correta instalação.
6. ALMOXARIFE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executam serviços de controle e conferência de mercadorias.
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifado,
armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e
saídas e controlam estoque. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos.
Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e
a armazenar.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Orientar e
controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os
diversos materiais;
- Conferir o
estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras;
- Controlar o
recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as
notas e material entregue;
- Organizar o
armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional;
- Zelar pela
conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento
e perda;
- Fazer os registros
dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de
computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas
imediatas;
- Dispor diariamente
dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real
do almoxarifado;
- Realizar
inventários e balanços do almoxarifado;
- Coordenar e
controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
- Executar outras
tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
7. ANALISTA DE
SISTEMAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolvem e implantam sistemas informatizados
dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua
arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos. Administram ambientes informatizados,
elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos,
oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em
informática.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Operar sistemas de
computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos
de rede e disponibilidade dos aplicativos;
- Executar tarefas
de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e máquinas em operação na área de informática;
- Planejar e
executar a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos
acessórios e respectivos softwares para o perfeito funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e manter
páginas para Internet e Intranet; executar, sob orientação, atividades básicas
de suporte técnico;
- Assegurar o
funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações,
por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito;
- Inspecionar o
ambiente físico para segurança no trabalho;
- Analisar e
desenvolver sistemas informatizados de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal;
- Monitorar e emitir
pareceres técnicos sobre os sistemas informatizados de desenvolvimento próprio
ou contratados de terceiros;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
8. ARQUITETO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em
todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias,
analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços,
desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem
prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Elaborar planos e
projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar
e executar obras e serviços;
- Desenvolver
estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar consultoria
e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de
gestão;
- Elaborar planos,
programas e projetos. Registrar responsabilidade técnica (ART). Fiscalizar
obras e serviços;
- Monitorar controle
de qualidade dos materiais e serviços. Cumprir exigências legais de garantia
dos serviços prestados;
- Acompanhar
execução de serviços específicos. Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na
obra. Desenvolver estudos de viabilidade. Analisar documentação do
empreendimento proposto;
- Verificar
adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais.
Avaliar alternativas de implantação de projeto. Identificar alternativas de
operacionalização e de financiamento;
- Elaborar
relatórios conclusivos de viabilidade;
- Assessorar
formulação de políticas públicas;
- Propor diretrizes
para legislação urbanística;
- Propor diretrizes
para preservação do patrimônio histórico e cultural;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
9. ASSISTENTE SOCIAL
SAÚDE DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras) orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham
tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Orientar
indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas,
orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da
instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e
legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas;
- Assessorar na
elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras,
reuniões;
- Planejar políticas
sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o
problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia;
- Participar de
reuniões com profissionais integrantes do programa de saúde da família, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
- Planejar ações e
desenvolver educação permanente;
- Acolher os
usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma
integrada com o programa de saúde da família;
- Realizar visitas
domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações
intersetoriais;
- Participar dos
Conselhos Locais de Saúde;
- Realizar avaliação
em conjunto com os participantes do programa de saúde da família e Conselho
Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores
pré-estabelecidos;
- Desenvolver ações
coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania,
trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
- Desenvolver ações
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social,
fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
- Realização de
ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos
programáticos desenvolvidos pelos integrantes do programa de saúde da família;
- Desenvolver ações
de caráter social junto aos integrantes do programa de saúde da família,
elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta
complexidade;
- Integrar-se na
rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com
os pacientes encaminhados;
- Realizar visitas
domiciliares dependendo das necessidades.
10. ASSISTENTE
SOCIAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras) orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham
tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar estudos,
pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento,
seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e
rotinas trabalhistas;
- Orientar
indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas,
orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da
instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e
legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas;
- Assessorar na
elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras,
reuniões.
- Planejar políticas
sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o
problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia;
- Formular
propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar
atividades.
- Pesquisar a
realidade social: Realizar estudo sócio-econômico;
pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área
de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas
bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos;
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados;
- Registrar
atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em
equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos,
rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc);
- Monitorar as ações
em desenvolvimento, acompanhar resultados da execução de programas, projetos e
planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento
dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para
avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos
e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários;
- Articular recursos
disponíveis, identificar equipamentos sociais disponíveis;
- Identificar
recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições;
- Coordenar equipes
e atividades, projetos e grupos de trabalho;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
11. AUDITOR PÚBLICO
INTERNO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando
a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários,
financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e
de sistemas informatizados de processamento de dados.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Priorizar as
atividades de caráter preventivo;
- Levantar dados e
informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e
recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos;
- Avaliar os
procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;
- Analisar se os
procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas
existentes;
- Analisar as
Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias,
Consignações e seus registros contábeis;
- Analisar e avaliar
as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de
Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);
- Analisar e avaliar
as dispensas e inexigibilidades;
- Analisar e avaliar
os editais, habilitação, adjudicação e publicação;
- Analisar e avaliar
os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais,
serviços e obras;
- Analisar e avaliar
os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e
reajuste de preços;
- Verificar a
fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a:
contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da
contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da
tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios
recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e
informações anuais;
- Avaliar e analisar
a execução orçamentária e seus limites - limites fiscais;
- Avaliar e analisar
a programação financeira, conforme legislação vigente;
- Avaliar e analisar
a segregação de funções (níveis de autorização);
- Avaliar e analisar
as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (ÍNSS, ISSQN, IRRF e
outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);
- Avaliar e analisar
as conciliações bancárias;
- Avaliar e analisar
os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da
existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se
está pagando, conforme legislação vigente;
- Avaliar e analisar
o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança,
controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;
- Avaliar e analisar
a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação,
utilização de veículos, etc;
- Avaliar e analisar
o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento,
correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;
- Avaliar e analisar
o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços
terceirizados);
- Avaliar e analisar
as atividades da área de Recursos humanos referente a folha de pagamento,
contratação de pessoal e limites de gastos com pessoal;
- Avaliar e analisar
a concessão de Diárias;
- Avaliar e analisar
os adiantamentos para gastos de pequena monta;
- Analisar e avaliar
os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas,
existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento
(Registro Patrimonial - RP), compatibilidade entre o inventário
físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de
documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;
- Analisar e avaliar
os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres
quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as cláusulas pactuadas
em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações
financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no
objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos
foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e
Ministérios (união);
- Analisar e avaliar
os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e
qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite
quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo,
se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no
momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e
encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da
execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e
reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece
testes e avaliações mais aprofundadas, se esta
contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são
atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento
da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;
- Analisar e avaliar
se as aquisições de bens, serviços e obras foram obedecidos ao aspecto da
economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço
compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com
a necessidade e finalidade do órgão.
- Desempenhar outras
atividades correlatas e as previstas na Lei Municipal n° 4.626 de 18 de março
de 2016 e Lei Municipal n° 4.666 de 08 de Setembro de
2016.
12. AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios,
clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem
doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos
e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e
materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e
discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Sob a supervisão
do cirurgião-dentista, compete organizar e executar atividades de higiene
bucal. Processar filme radiográfico;
- Preparar o
paciente para o atendimento;
- Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares;
- Manipular
materiais de uso odontológico selecionar moldeiras;
- Preparar modelos
em gesso;
- Registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal;
- Executar limpeza,
assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos;
- Desenvolver ações
de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
- Realizar em equipe
levantamento de necessidades em saúde bucal;
- Adotar medidas de
biossegurança visando ao controle de infecção;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
13. AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem e acompanham
as visitas domiciliares com maior frequência e, entre as atribuições listadas
abaixo, é o principal responsável pelas ações educativas na unidade
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Participa das
atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na Unidade de Saúde Familiar (USF) e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.);
- Realizar ações de
educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco,
conforme planejamento da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
- Executar
atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
14. AUXILIAR DE
ENFERMAGEM:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente
e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos
plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham
atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro e/ou médico;
- Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
- Exercer atividades
de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro:
a) No planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
b) Na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes;
c) Na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
d) Na prevenção e
controle sistemático da infecção hospitalar;
e) Na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência à saúde;
f) Na execução dos
programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem
como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- Executar
atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
15. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executam serviços de rotina administrativa de pequena
complexidade, bem como limpeza e conservação. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Digitar serviços
rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência
interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria;
- Atender o
expediente, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição,
correspondência interna e externa e respectivos protocolos;
- Efetuar controles
simples de arquivos e arquivamento, elaborar índices simples e remissivos;
- Zelar e cuidar da
conservação de próprios municipais;
- Comunicar qualquer
irregularidade verificada;
- Efetuar pequenos
reparos e consertos;
- Ter sob a sua
guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;
- Zelar e efetuar
tarefas auxiliares;
- Operar máquinas de
pequeno porte;
- Limpar estátuas e
monumentos;
- Zelar pelo
funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso;
- Carregar e
descarregar veículos em geral;
- Transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
- Fazer mudanças;
- Varrer, escovar,
lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais;
- Zelar pela
conservação e manutenção de sanitários públicos;
- Auxiliar no
recebimento, pesagem e contagem de materiais;
- Arrumar banheiros
e toaletes;
- Lavar e encerar
assoalhos;
- Coletar lixo dos
depósitos;
- Lavar vidros,
espelhos, persianas;
- Varrer pátios;
- Fazer café e
similares e servir;
- Fechar portas,
janelas e outras vias de acesso;
- Executar tarefas
de limpeza do ambiente, móveis e utensílios;
- Fazer o serviço de
limpeza geral;
- Dispor quanto à
limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso
imediato;
- Limpar as salas,
paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas e pisos de todas as
dependências do prédio administrativo, utilizando água e produtos apropriados;
- Realizar todos os
tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
- Executar tarefas
afins; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos
superiores.
16. AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atender às necessidades das crianças matriculadas na rede
municipal de ensino em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Atender as
crianças em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas,
recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que for
necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em projetos da
Secretaria Municipal de Educação;
- Manter a
organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos;
- Zelar pela
segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo com rotinas
estabelecidas;
- Observar
rigorosamente as determinações e informações da direção sobre comportamento e
problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as
orientações das mães ou responsáveis;
- Administrar e
auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito da
alimentação como parte do processo de desenvolvimento;
- Proporcionar
ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças;
- Manter a equipe
informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais enfermidades;
- Comunicar toda e
qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
- Proporcionar
atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais como música,
brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;
- Recepcionar a
comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à direção;
- Atender às
solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas
atividades educativas
- Colaborar com o
processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orientar, proteger,
cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes espaços;
cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar;
- Ter
comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar a
criança no âmbito escolar;
- Prestar cuidados
aos alunos com necessidades educacionais especiais;
- Participar das
reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto político
pedagógico da unidade escolar;
- Desenvolver com as
crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob supervisão, orientação e
coordenação do professor responsável;
- Participar de
cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Acompanhar os
alunos no veículo de transporte escolar no trajeto casa/escola se necessário;
- Executar quaisquer
outras atividades típicas do cargo.
17. AUXILIAR DE
LABORATÓRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executar tarefas auxiliares em laboratório de análises
clínicas na área de saúde pública.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Auxiliar nas
análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para
possibilitar o diagnóstico de doenças;
- Proceder à coleta
de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar
os exames requeridos;
- Executar exames e
outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnica dos
resultados, como elaboração de lâminas;
- Auxiliar nas
análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo
orientação superior;
- Coletar e preparar
amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;
- Registrar e
arquivar as cópias de resultados dos exames;
- Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves,
estufas, mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões
de qualidade e funcionalidade requeridos;
- Auxiliar ou
efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório
conforme instruções recebidas;
- Preparar, limpar e
esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos e proceder a desinfecção de
utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;
- Listar, prover e
manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao
laboratório;
- Proceder à
rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;
- Executar outras
tarefas correlatas.
18. AUXILIAR DE
TOPÓGRAFO
DESCRIÇÃO
SUMARIA: Executar tarefas auxiliares em levantamentos topográficos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar
levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
- Auxiliar na
localização, com balizas, pontos de alinhamentos;
- Efetuar
desmatamento e abertura de picadas;
- Auxiliar no
reconhecimento de terrenos ou de itinerários na área programada;
- Realizar o
transporte de equipamentos e de materiais necessários;
- Auxiliar na
instalação dos equipamentos e instrumentos de medição para tomada de distância,
ângulos dos pontos topográficos e tomadas de níveis das estações;
- Auxiliar nos
trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- Gravar piquetes
para definição de caminhamentos;
- Colaborar na
elaboração do traçado topográfico da área demarcada;
- Zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamentos
topográficos;
- Executar outras
tarefas correlatas.
19. AUXILIAR
JURÍDICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar, sob supervisão dos Procuradores, tarefas
relacionadas com as atividades da Procuradoria.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Auxiliar os
membros da procuradoria nos processos judiciais;
- Organizar o
material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial;
- Elaborar minutas
de despachos, pareceres, manifestações, etc.
- Preparar atos
destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação;
- Preparar minutas
de relatórios dos processos;
- Receber, expedir e
arquivar correspondências;
- Arquivar e
organizar o material para relatórios;
- Controlar o
recebimento e a devolução de processos;
- Realizar pesquisa
de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial;
- Seguir a
orientação dos Procuradores;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional e as previstas na Lei Municipal n° 5.059 de 17 de abril de 2020.
20.
BIBLIOTECÁRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam
unidades como bibliotecas e centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de rede de sistemas de informação. Tratam tecnicamente e
desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas;
realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços
de assessoria e consultoria.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar a
aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter
atualizados os respectivos controles;
- Executar análise
temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo;
- Organizar e manter
atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca;
- Promover o
controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de
bases/bancos de dados;
- Acompanhar o
atendimento de empréstimo e consulta;
- Selecionar
material para encadernação /restauro;
- Atender os
usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do
sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca;
- Localizar
documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação
bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas;
- Executar o acesso
a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local;
- Participar de
organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da
biblioteca;
- Efetuar a
digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas
etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes
de disseminação da informação;
- Organizar e
coordenador inventário de coleções;
- Supervisionar as
tarefas de conservação e preservação do acervo;
- Supervisionar o
trabalho de encadernação e material bibliográfico;
- Zelar pelo uso
adequado das salas de leitura e biblioteca;
- Organizar
publicações sob a responsabilidade da biblioteca e/ou da Unidade, promovendo
sua divulgação e distribuição;
- Coletar e analisar
dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da
biblioteca e do Sistema;
- Executar a seleção
de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de
desenvolvimento do acervo.
21. BIOMÉDICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar atividades que envolvam procedimentos de apoio
diagnóstico.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar
atividades referentes à patologia clínica (análises clínicas);
- Executar
atividades referentes à parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia,
bioquímica, banco de sangue, virologia, fisiologia geral, fisiologia humana,
saúde pública, análises bromatológicas, microbiologia de alimentos, patologia,
citologia oncológica e coleta de toda e qualquer amostra biológica para a
realização dos mais diversos exames;
- Executar todas as
tarefas próprias e específicas do biomédico, e ainda aquelas de mesma natureza
e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional.
22. BORRACHEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de
pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Operar equipamento
de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar
essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o
exigirem;
- Retirar e
recolocar os rodados nos respectivos veículos;
- Reparar os
diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e
equipamentos;
- Encher e calibrar
pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão
requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;
- Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua
superfície externa;
- Executar serviços
de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
- Executar pequenos
serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o
uso da mesma;
- Verificar
diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se
necessário;
- Zelar pela limpeza
do local de trabalho;
- Zelar e conservar
sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua
área de serviço;
- Controlar o
estoque de remendos e afins;
- Manter controle
diário de atendimento;
- Executar outras
tarefas correlatas.
23. CALCETEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Assentamento de pedras. Organizam e preparam o local de
trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam
revestimentos e contra-pisos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Execução dos
serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios
fios, outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas
(calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em
conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da
chefia;
- Construir
fundações e estruturas de alvenaria;
- Aplicar
revestimentos e contra-pisos; carrega e descarrega
veículos com meios-fios, areia e outros; zela pela conservação de equipamentos
e ferramentas;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
24. CARPINTEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos
de madeira e assemelhados.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Estudar o trabalho
a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para
estabelecer a sequencia das operações;
- Selecionar os
materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade
do trabalho;
- Traçar os
contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;
- Preparar e
assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;
- Fazer e montar
peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais,
ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão,
furadeira, serras e outros instrumentos;
- Montar as peças,
encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto
desejado;
- Fazer reparos em
diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo
total ou parcialmente as partes desgastadas;
- Colocar fechaduras
e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os;
- Montar formas para
concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e
engradamentos;
- Afiar ferramentas
de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar;
- Operar máquinas de
carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno,
desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a
madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas
e formas desejadas;
- Fazer pedidos de
suprimento de material para seu uso;
- Zelar e
responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das
máquinas e equipamentos de seu uso;
25. CONTADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Administram os tributos do município, registram atos e
fatos contábeis; controlam o ativo permanente, gerenciam custos; preparam
obrigações acessórias, tais como: declarações necessárias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes e administram o registro dos livros nos órgãos
apropriados; elaboram demonstrações contábeis, prestam consultoria e
informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa, atendem
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Planejar,
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros do Município;
- Supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle;
- Controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- Controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros do Município;
- Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- Analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
- Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
26. COVEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios.
Cavar covas rasas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas. Localizar
nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e
sepulturas. Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas. Ajudar na
execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura. Fechar
as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje. Zelar pela
conservação dos jazigos e covas rasas. Limpar e carregar lixos existentes nos
cemitérios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Efetuar demolições
de túmulos fora do padrão, capelas ou mausoléus e demais obras de interesse da
administração, bem como perfuração de valas para padronização de sepulturas;
- Lacrar as gavetas
com tampas de concreto ou tijolos (jazigos), rejuntando e/ou rebocando com
argamassa;
- Observar a ficha
de controle de sepultamento, em tempo hábil para promover abertura de carneiros
e preparação de argamassa, conferindo o cadastro e obedecendo a sua sequência;
- Manter
obrigatoriamente, o número mínimo exigido pelo superior, de valas abertas nas
quadras de sepultamentos em covas rasas adulto e infantis;
- Efetuar a marcação
e cavação de sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e
outros;
- Carregar e colocar
o caixão na sepultura, portando-se condignamente e com respeito à família;
- Efetuar exumações
de restos mortais para translado internos (jazigos, carneiros, caixas ossuários
e ossuários coletivos) ou para outros cemitérios;
- Verificar, por
ocasião do sepultamento, a existência de corpo dentro da urna mortuária;
- Manter a
administração informada sobre a disponibilidade de sepulturas nas quadras
novas, comunicando imediatamente em caso de iminente falta;
- Manter o
almoxarifado com estoque regular e em ordem e zelar pelas ferramentas à sua
disposição;
- Comunicar
imediatamente à administração, quaisquer irregularidades
constatada no interior do cemitério;
- Executar outras
tarefas correlatas.
27. DENTISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam os procedimentos de atenção básica em saúde bucal,
incluindo atendimentos das urgências e emergências, exames gerais, diagnósticos
e tratamentos odontológicos, realizando também funções de caráter
administrativo, com participação no planejamento, na realização e na avaliação
dos programas de saúde pública, no campo de sua habilitação, para contribuir
para o bem estar da coletividade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Elaborar,
juntamente com a equipe de saúde, normas administrativas para os serviços,
consultando documentos e referências de entidades oficiais de saúde, para
programar a dinâmica da odontologia de saúde pública no Município;
- Participar do
planejamento, coordenação, execução e avaliação de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde, bem como programas educativos de prevenção à saúde da boca e
dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir
para a melhoria da saúde bucal da comunidade;
- Analisar dados
específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e
comparando-os, a fim de traçar com a equipe de saúde, as prioridades no
desenvolvimento dos programas de higiene orai para a comunidade;
- Coordenar,
supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretação dos dentes ou
outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para
desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;
- Praticar todos os
atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em
curso regular ou em cursos de pós-graduação;
- Realizar os
procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências e emergências, exames gerais, diagnósticos e tratamentos
odontológicos, bem como extrações, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares;
- Desenvolver ações
intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
- Organizar e
realizar ações na atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo;
- Participar de
reuniões de equipe;
- Utilizar técnicas
para a recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas
na programação do serviço;
- Orientar a
população, individualmente ou em grupo, em assuntos de odontologia preventiva e
sanitária;
- Executar
atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científica na área da
saúde pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva
regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar atividade
de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância
epidemiológica e sanitária;
- Participar do
planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em serviços e de
capacitação de recursos humanos;
- Identificar e
comunicar ao responsável as necessidades de material de sua área de trabalho;
- Cumprir e fazer
cumprir o Código de Ética Odontológica, conforme Resolução CFO vigente;
- Manter postura de
autocontrole, proatividade, imparcialidade, paciência e espírito de equipe;
- Proceder
atendimento humanizado aos pacientes;
- Manter disciplina
e organização, de modo a identificar prioridades e realizar boa gestão do tempo
e dos recursos de trabalho;
- Demonstrar
capacidade de comunicação, inclusive por meio de oitiva atenta (saber ouvir)
aos pacientes, equipe de trabalho e superiores;
- Manter-se
atualizado em relação aos saberes de sua área de trabalho, transmitindo
segurança e bom discernimento em suas ações cotidianas;
- Ter postura
adequada no trato com pacientes, colegas de trabalho e superiores;
- Demonstrar
capacidade avaliativa, bom senso, ética profissional e postura criteriosa em
relação às atividades que lhe competirem;
- Executar com
eficiência e eficácia outras atividades correlatas determinadas pela chefia
imediata.
28. DENTISTA PSF:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam os procedimentos de atenção básica em saúde bucal,
incluindo atendimentos das urgências e emergências, exames gerais, diagnósticos
e tratamentos odontológicos, realizando também funções de caráter
administrativo, com participação no planejamento, na realização e na avaliação
dos programas de saúde pública, no campo de sua habilitação, para contribuir
para o bem estar da coletividade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no
território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
- Identificar as
necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
- Estimular e
executar medidas de promoção de saúde, atividades educativas e preventivas em
saúde bucal;
- Executar ações
básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
- Organizar o
processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde
municipal;
- Sensibilizar as
famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
- Programar e
realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
- Desenvolver ações
intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
- Realizar exame
clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal
da comunidade;
- Realizar os
procedimentos clínicos definidos pela Portaria vigente da Atenção Primária;
- Assegurar a
integridade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população
adscrita;
- Encaminhar e
orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros
níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive
para fins de complementação do tratamento;
- Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas
cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações
de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano
de prioridades locais;
- Coordenar ações
coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;
- Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- Supervisionar o
trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;
- Capacitar às
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas
em saúde bucal;
- Registrar no
sistema vigente todos os procedimentos realizados;
- Identificar e
comunicar ao responsável as necessidades de material de sua área de trabalho;
- Cumprir e fazer
cumprir o Código de Ética Odontológica, conforme Resolução CFO vigente;
- Manter postura de
autocontrole, proatividade, imparcialidade, paciência e espírito de equipe;
- Proceder
atendimento humanizado aos pacientes;
- Manter disciplina
e organização, de modo a identificar prioridades e realizar boa gestão do tempo
e dos recursos de trabalho;
- Demonstrar
capacidade de comunicação, inclusive por meio da oitiva atenta (saber ouvir)
aos pacientes, equipe de trabalho e superiores;
- Manter-se
atualizado em relação aos saberes de sua área de trabalho, transmitindo
segurança e bom discernimento em suas ações cotidianas;
- Ter postura
adequada no trato com os pacientes, colegas de trabalho e superiores;
- Demonstrar
capacidade avaliativa, bom senso, ética profissional e postura criteriosa em
relação às atividades que lhe competirem;
- Executar com
eficiência e eficácia outras atividades correlatas determinadas pela chefia
imediata.
29. DESENHISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em
geral. Auxiliam arquitetos e engenheiro no desenvolvimento de projetos de
construção civil e arquitetura, auxiliam a engenharia na coordenação de
projetos, projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante
projetos, detalham projetos de grande porte.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenhar tabelas,
diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas, projetos e outros,
utilizando compasso, normógrafo, esquadro, réguas e demais instrumentos de
desenhos baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas pelo setor;
- Reduzir ou ampliar
desenhos, elaborando ou guiando-se por croquis, esboços ou efetuar desenho em
perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras
anotações técnicas;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Elaborar desenhos
dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de
execução e outros elementos técnicos;
- Proceder
levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se
fizer necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos;
- Elaborar as
minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados,
identificando divisas e confrontações das áreas representadas
- Elaborar e
interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas técnicas,
utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos,
dados compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e
funcionais da obra;
- Desenvolver
estudos e ante projetos gráficos;
- Desenhar, pintar
e/ou montar (pastup) cartazes informativos, folhetos,
folder, material promocional, dispondo adequadamente os letreiros e
ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objeto fixado;
- Copiar desenhos já
estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;
- Auxiliar na arte
finalização dos lay-outs, escolhendo ou criando as
ilustrações e desenhando letras;
- Acompanhar, quando
for o caso, a impressão final do trabalho para garantia de sua qualidade;
- Colaborar na
confecção de maquetes;
- Realizar
levantamentos topográficos "in loco"
- Elaborar
relatórios, indicando os trabalhos realizados;
- Responsabilizar
pela guarda e conservação do seu material de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
30. DESIGNER
GRÁFICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Editam texto e imagens para publicação e, para tanto,
selecionam o que publicar, definem pauta e planejamento editorial, coordenam o
processo de edição, pesquisam novos projetos editoriais, gerenciam editoriais e
participam da divulgação da obra. Responsabilizam-se pela publicação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Criação de
projetos de mídia por meio da estruturação gráfica;
- Desenvolvimento de
elementos de comunicação e de interfaces diversas;
- Estruturação de
projeto de identidade visual do Município, diagramação e edição de produtos
gráficos em geral;
- Conceber e
desenvolver arte e projetos de designer;
- Realizar trabalhos
que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
- Desenvolver peças
para criação de campanhas;
- Realizar
diagramação de informativos, jornais, revistas, folders, banners, flyers e
outros materiais de comunicação da CMG;
- Elaborar artes de
comunicação visual;
- Desenvolver
identidade visual de site, campanha, propagandas, marcas;
- Criar anúncios
publicitários e vinhetas;
- Realizar outras
atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada, de acordo
com as leis que regulamentam a profissão e relativas à competência da unidade
onde for lotado.
- Exercer outras
atividades correlatas.
31. DIGITADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar os serviços de digitação de dados.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar
atividades referentes à digitação, consistência e correção de erros e demais
operações de conservação de dados de entrada, com vistas a seu processamento
eletrônico;
- Interpretar as
mensagens fornecidas pelo computador detectando dados incorretos, visando
adoção de medidas de ajustamento do sistema;
- Manter o controle
dos documentos-fontes dos dados;
- Efetuar o controle
de tarefas recebidas, em execução e concluídas;
- Informar os
problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os
esclarecimentos ou revisões aos interessados;
- Informar aos
analistas programadores os erros ocorridos durante o processo de digitação,
conferência e atualização;
- Notificar as
irregularidades observadas no funcionamento do equipamento utilizado para a
entrada de dados;
- Zelar pela
conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade,
solicitando junto à chefia os serviços de manutenção, a fim de garantir o bom
desempenho dos mesmos;
- Ajustar
equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos, fitas, cartões,
disquetes, etc.
- Efetuar
diariamente a atualização dos arquivos;
- Emitir relatórios
referentes às atualizações realizadas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
32. ELETRICISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção
elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Estudar o trabalho
a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras
informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material
necessário;
- Colocar e fixar
quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e
interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da
instalação elétrica;
- Fazer a
instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e
interruptores;
- Fazer regulagens
necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda
e outros recursos;
- Executar o corte,
a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos
elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para
dar prosseguimento à montagem;
- Ligar os fios à
fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas,
conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;
- Substituir ou
reparar refletores e antenas;
- Reparar a rede
elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;
- Testar a
instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
- Executar trabalhos
em rede telefônica;
- Executar
atividades de implantação de tubulações, cabeações e
ligações para novos semáforos;
- Executar
atividades de implantação de tubulações, cabeações
para ligações de controladores de velocidade (pardais);
- Efetuar a
manutenção de semáforos mecânicos;
- Efetuar vistoria e
troca de lâmpadas de semáforos;
- Efetuar vistoria e
manutenção de cancelas de passagens de nível;
- Executar outras
tarefas correlatas.
33. ENCANADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executar tarefas inerentes à instalação e manutenção de
sistemas hidráulicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Instalar e/ou
reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizado ou
plásticos;
- Montar, instalar
e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água,
união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas
apropriadas;
- Efetuar a
colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, analisando
desenhos, esquemas, especificações e outras informações;
- Inspecionar
instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e
outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e
problemas;
- Realizar reparos
nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e
renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das
instalações;
- Efetuar quando
necessários desentupimentos, limpeza de caixas d'água e limpeza de caixas de
gorduras;
- Testar os
trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para
assegurar-se da exatidão dos mesmos;
- Auxiliar na
cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e
outras ferramentas;
- Instalar ou
reparar calhas e condutores de águas pluviais;
- Executar outras
tarefas correlatas.
34. ENFERMEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam assistência ao paciente, hospitais, ambulatórios,
postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior
complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem,
implementam ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar
pesquisas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenvolver suas
atividades junto às equipes pré-hospitalar e atenção básica;
- Planejar,
organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades
técnicas e auxiliares no apoio às famílias; padronizar normas e procedimentos
de enfermagem com programas de educação familiar; promover a prevenção e
controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de
enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde do município;
- Realizar e/ou
colaborar em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente pela
supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de
assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública
Municipal, nos termos da Resolução do COFEN ;
- Receber e
encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem
realizados;
- Orientar e
assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais
como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória;
- Aplicar vacinas;
- Administrar e
fornecer medicamentos;
- Efetuar curativos;
- Coletar exames
laboratoriais;
- Realizar
eletrocardiograma;
- Realizar exames e
testes específicos;
- Notificar os
pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória;
- Realizar aspiração
em tubo orotraqueal e traqueostomia;
- Realizar sondagem
nasogástrica, nasoenteral e vesical;
- Realizar
procedimentos de suporte avançado de vida;
- Receber, preparar
e encaminhar pacientes para cirurgia;
- Observar o quadro
pós-operatório e intervir se necessário;
- Realizar visitas
domiciliares;
- Promover bloqueio
de epidemias;
- Promover grupos
educativos com pacientes;
- Atuar de forma
integrada com profissionais de outras instituições;
- Atuar em equipe
multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de
Saúde;
- Desenvolver ações
de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e
coletivo.
- Avaliar,
sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;
- Manter o sigilo
das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o
público em geral;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
35. ENFERMEIRO DE
SAÚDE DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam assistência ao paciente, hospitais, ambulatórios,
postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior
complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem,
implementam ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar
pesquisas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar
assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
- Realizar consultas
de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações,
observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores
estaduais, os municipais;
- Planejar,
gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- Supervisionar,
coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de
enfermagem;
- Contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD
e THD;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
36. ENGENHEIRO
AGRÔNOMO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão
rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e
científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Organizar,
programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao
fomento agropecuário e do abastecimento no Município;
- Estimular e
orientar a criação de hortas comunitárias;
- Organizar sistema
de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do
Município;
- Incentivar
iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini
e os pequenos produtores;
- Promover a
execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente
ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade.
- Trabalhar em
conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o
processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município;
- Acompanhar estudos
e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às
condições regionais;
- Incentivar,
organizar e promover feiras de produtores locais;
- Coordenar e dar
assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros,
entidades, escolas e pessoas interessadas;
- Elaborar e
orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e
experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da
fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico;
- Elaborar projetos
técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua
implantação.
- Realizar vistorias
e emitir laudos técnicos;
- Orientar
funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;
- Orientar sobre
política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição
econômica de estabelecimentos agrícolas;
- Orientar sobre
processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização
agrícola;
- Promover estudos,
pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
- Coordenar
atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins
e áreas verdes;
- Promover o
desenvolvimento da arborização pública;
- Participar na
discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática
processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas;
- Analisar e emitir
pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange
microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
37. ENGENHEIRO
AMBIENTAL.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia ambiental e podem prestar
consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas e levantamentos
ambientais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Aplicar a
legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- Realizar
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
- Desenvolver as
atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio
de fiscalização e licenciamento ambiental;
- Efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
informatizado de georeferenciamento;
- Atender ao público
quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental;
- Analisar laudos e
processos;
- Avaliar os estudos
ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam
causar degradação e poluição ambiental;
- Realizar vistorias
em campo;
- Elaborar pareceres
técnicos e relatórios;
- Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
- Guardar sigilo das
atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Analisar e dar
parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações
ambientações;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
38. ENGENHEIRO
CIVIL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras,
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar
pesquisas tecnológicas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar tarefas
inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução;
- Elaborar,
coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas
e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e
equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos
custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras
edificadas;
- Efetuar avaliação
da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração
de projetos diversas da área;
- Elaborar
cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação
da execução de planos de obras;
- Promover
levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
- Acompanhar,
fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob
encargo do município;
- Analisar processos
e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
- Elaborar normas e
acompanhar licitações, quando requisitado;
- Participar de
discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações,
urbanismo e plano diretor;
- Orientar a compra,
distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
- Supervisionar a
compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como
verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
- Supervisionar a
qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;
- Emitir e/ou
elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios,
registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
- Efetuar avaliações
de imóveis para fins de desapropriação. Elaborar projetos de sinalização
relacionados à área da engenharia civil;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
39. ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Orienta tecnicamente os serviços de Engenharia e Segurança
do Trabalho. Desenvolve programas de prevenção de acidentes, vistoria
instalações e emite laudos técnicos para identificar e corrigir riscos no
ambiente de trabalho. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e
métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio
ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do
trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam
equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Planejar e
desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de
riscos;
- Estudar as
condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos,
com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de
poluição, higiene do trabalho, economia, proteção contra incêndio e saneamento;
- Vistorias,
avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar
medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos
físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos,
calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades,
operações e locais insalubres e perigosos;
- Acompanhar testes
de aceitação e durabilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
ratificando a viabilidade ou não de compra e fornecendo suporte ao setor de
suprimentos, bem como desenvolvendo novos fornecedores;
- Monitorar
quantitativamente os Agentes Físicos e Químicos, identificando as concentrações
dos mesmos, visando tomar providências para neutralizar e minimizar/eliminar
riscos de doenças ocupacionais.
- Analisar riscos,
acidentes e falhas investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito à
custos;
- Propor política,
programas, normas, e regulamentos de Segurança do trabalho, zelando pela sua
observância;
- Elaborar projetos
de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras,
instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de
Segurança;
- Estudar
instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e
projetando dispositivos de segurança;
- Projetar sistemas
de proteção contra incêndio e de salvamento e elaborar, planos para emergência
e catástrofes;
- Inspecionar locais
de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas
de periculosidade;
- Especificar,
controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança, inclusive de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua
qualidade e eficiência;
- Opinar e
participar da especificação para aquisição de substância e equipamentos cuja
manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar
riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
- Elaborar planos
destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a
instalação de comissões e assessorando-lhes o
funcionamento;
- Orientar o
treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de
programas de treinamento geral, no que diz respeito á
Segurança do trabalho;
- Acompanhar a
execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança,
quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
- Colaborar na
fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os
riscos decorrentes desses exercícios;
- Propor medidas
preventivas do campo de segurança do trabalho, em fase do conhecimento da
natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente do trabalho, incluídas
as doenças do trabalho;
- Informar aos
trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes,
as condições que causam danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou
atenuam estes riscos e de que deverão ser tomadas.
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo previstas em demais legislações ou
normas regulamentadoras.
40. ENGENHEIRO DE
TRÁFEGO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar
projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e
trânsito urbano.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Cooperar com
demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas e meios de melhorar
as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela
Administração Municipal;
- Desenvolver
estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito;
- Executar campanhas
educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito promovendo a divulgação das
mesmas junto à população do Município;
- Realizar inspeções
e laudos sobre as vias de tráfego de veículos e as placas e pinturas de
sinalização de trânsito;
- Sistematizar e
controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o
diagnóstico e seu prognóstico;
- Assessorar
entidades públicas e privadas em questões relativas a
sua área de atuação conforme convênios ou normatização;
- Indicar
especificamente os equipamentos, materiais e procedimentos de segurança no
trânsito a serem adotados, verificando sua qualidade e adaptabilidade a
situação e local;
- Analisar acidentes
de trânsito, investigando as causas e propondo medidas preventivas;
- Manter cadastro e
analisar estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção
e calcular o custo e as consequências;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos- científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,
comunicando qualquer falha detectada no sistema;
- Executar outras
atividades correlatas.
41. ENGENHEIRO
ELETRICISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: compreende em elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia eletrônica, estudando características e especificações e preparando
plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e
orientar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de
instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos e assegurar os padrões
técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Estudar a
viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos
elétricos das construções, ampliações e reformas em geral;
- Fiscalizar o
cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados
pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras
áreas;
- Inspecionar a
execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando
relatório sobre a situação dos mesmos;
- Elaborar orçamento
para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa
tensão;
- Estudar,
dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e
materiais eletroeletrônicos em geral;
- Emitir pareceres
técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir com o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
42. ENGENHEIRO
ORÇAMENTISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atuará no desenvolvimento de orçamentos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Atuará no
desenvolvimento de orçamentos, análises estudos de viabilidade econômica,
levantamentos de quantitativos em planilhas específicas;
- Montará
composições de custos de tomadas de preço, controlará os orçamentos, desde a
compra do terreno até a entrega da obra, abrangendo obras próprias e
terceirizadas, com o objetivo de procurar alternativas para que o custo final e
rentabilidade sejam mantidos.
- Acompanhar as
atividades operacionais do setor e realizar orçamentos de construção e sua
viabilidade;
- Executar
levantamento de materiais e serviços;
- Montar planilha
orçamentária, cotar materiais, mão de obra e serviços para elaboração de
propostas;
- Fazer visitas
técnicas, estudos e equalizações de propostas de fornecedores;
- Elaborar o
cronograma físico-financeiro e apresentar os dados sempre que solicitado;
- Realizar o
orçamento da obra, de acordo com o projeto como um todo, em seus mínimos
detalhes, realizando pesquisas de preços, planejando despesas permanentes,
necessárias e eventuais, adequando ao cronograma da obra.
43. ESCRITURÁRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atividades inerentes a rotina administrativa. Desenvolver
serviços de apoio administrativo, conforme a área de atuação, visando o
atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos, bem como auxiliar no
planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Datilografar ou
digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade,
atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas
fornecidas para atender as rotinas administrativas;
- Recepcionar
pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em
ordem alfabética, visando a agilização de informações;
- Efetuar controles
complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados,
conferência de cálculos ou outros tipos similares de controle, para cumprimento
das necessidades administrativas;
- Efetuar cálculos
utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de juros de mora,
correção monetária e outros;
- Atender e efetuar
ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou
prestando informações relativas aos serviços executados;
- Efetuar
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor,-
sob orientação;
- Controlar,
manusear, e atualizar arquivos e sistemas administrativos;
- Elaborar, sob
orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais
de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas
administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras
áreas da instituição;
- Operar e conservar
equipamentos de reprodução xerográfica, de fac-símile e microcomputadores;
- Controlar o
recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com
a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para pessoas interessadas;
- Redigir
memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões
estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
administrativa;
- Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
44. FARMACÊUTICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção,
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da
área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos,
produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e
prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de
medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos
seres humanos e dos animais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar tarefas
relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para
atender a receitas médicas e odontológicas;
- Proceder à
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção
de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de
métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento;
- Analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e
outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
- Proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para
obter remédios e outros preparados;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
45. FERREIRO
ARMADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executar tarefas inerentes à confecção de estruturas
metálicas em obras realizadas pelo Município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Montar estruturas
de ferro, cortando, curvando, unindo e ajustando vergalhões com a ajuda de
ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios para utilização em vigas,
colunas e demais armações de concreto;
- Montar telas de
arames e similares;
- Auxiliar na
montagem de cachearias, fornecendo as medidas;
- Acender forjas e
moldar os ferros de guza, conforme projeto;
- Conduzir aos
locais equipamentos utilizados em estruturas de armações;
- Preparar e
selecionar ferragens para concretagem de vigas, pilares, lajes e outros,
baseando-se nas especificações ou instruções recebidas para assegurar ao
trabalho as características requeridas;
- Cortar, curvar,
montar e amarrar as ferragens;
- Assentar e separar
as ferragens nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estrutura de concreto;
- Dar acabamento às
obras de concreto, retocando suas superfícies cortando os extremos salientes
dos vergalhões, para corrigir defeitos e desigualdades;
- Zelar pela
conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;
- Executar outras
tarefas correlatas.
46. FISCAL DE FEIRAS
E MERCADOS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Verificar o licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem
ou manipulam e dos serviços que são prestados em feiras e mercados municipais,
bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no
âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Organizar
coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação municipal;
- Verificar a
regularidade de licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- Auxiliar no
controle de produtores nas feiras e mercados municipais;
- Orientar os
permissionários de boxes e bancas no tocante ao controle de qualidade dos
gêneros alimentícios comercializados, bem como à limpeza dos espaços ocupados
pelos referidos permissionários;
- Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício de tipo de comércio por pessoas
que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a
instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quando à observância de aspectos estéticos;
- Organizar o
funcionamento de feiras livres e mercados públicos, observando o cumprimento
das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à destinação de
produtos descartados, e outros aspectos regulamentados por leis, normas ou
outros atos próprios da Administração Municipal;
- Utilizar
equipamento de proteção individual e coletiva;
- Zelar pela limpeza
e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados;
- Executar outras
atribuições afins.
47. FISCAL DE OBRAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Fiscaliza as obras de construção civil, observando e
fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica,
para garantir a segurança da comunidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Organizar
coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação municipal;
- Orientar e
fiscalizar as atividades e obras de construção civil, por meio de vistorias,
inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e
processos, visando o cumprimento da legislação;
- Vistoriar imóveis
em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida
licença;
- Fiscalizar e
verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais,
observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando ao cumprimento
das normas municipais estabelecidas;
- Vistoriar aos
imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e
verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do
"habite-se";
- Fiscalizar
pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos,
para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os
infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento;
- Providenciar a
notificação dos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de
projetos aprovados;
- Manter-se
atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações
e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a
legislação vigente;
- Autuar e notificar
os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação
vigente, visando à regularidade da situação e o cumprimento da lei;
- Sugerir medidas
para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de
obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para
assegurar a continuidade dos serviços;
- Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
48. FISCAL DE
POSTURAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de outras
Leis, Decretos, Resoluções e Atos baixado pela Administração Municipal que
regulamentam o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito das
posturas municipais, referentes ao controle do uso e ocupação do solo, nas vias
e logradouros públicos, inclusive na paisagem urbana.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Fiscalizar o
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de
serviços, a realização de eventos e o comércio ambulante, verificando a
regularidade de alvarás e licenças de funcionamento;
- Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos;
- Fiscalizar a
limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio público; obstáculos
em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas;
- Fiscalizar e dar
atendimento as reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, cavaletes,
painéis, placas, etc) nas vias, logradouros e bens
públicos ou nos próprios municipais;
- Fiscalizar as
feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização,
instalação, horário e organização;
- Emitir termos e
lavrar Autos, cientificando formalmente o infrator;
- Efetuar apreensão
de mercadorias, produtos e equipamentos utilizados no espaço público quando não
autorizados;
- Receber e conferir
as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as,
mediante o cumprimento das exigências da lei;
- Embargar
interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços e eventos irregulares, conforme determinação de superior imediato ou
mediato;
- Solicitar, à
Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
- Requisitar o
auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável a
realização de diligências ou inspeções;
- Atender as
reclamações protocolizadas junto á municipalidade,
dentro de suas áreas de atuação;
- Manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante
a emissão de relatórios periódicos de atividades;
- Dirigir veículos
para realização de suas atividades;
- Operar sistemas e
equipamentos de informática para o preenchimento de impressos, notificações de
ocorrências, relatórios e outros documentos;
- Atuar de forma
individual e em equipe, sob supervisão permanente; em ambiente fechado, a céu
aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares;
- Executar tarefas
correlatas pertinentes ao exercício do poder de polícia administrativa,
relacionadas às atribuições da Secretaria Municipal onde estiver lotado, quando
delegadas por superior imediato ou mediato, desde que não se trate de tarefas
atribuídas a outro cargo.
49. FISCAL DE
TRIBUTOS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e
promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam
decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de
bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda,
planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Organizar
coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação municipal;
- Encaminhar
informações sobre processos fiscais;
- Lavrar autos de
infração;
- Assinar intimação
e embargos;
- Auxiliar na
organização do Cadastro Fiscal;
- Exercer a
fiscalização tributária das atividades sujeitas ao Alvará de licença para
localização, inclusive sobre sua renovação;
- Conhecer a
legislação básica;
- Zelar pela
aplicação da legislação tributária, autuar e acompanhar processos
administrativos;
- Lavrar termos e
específicos para executar suas atribuições;
- Instruir
autorizações e licenças;
- Executar
atividades para cumprir convênios de outros órgãos;
- Integrar grupos
operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins, determinadas pela
Chefia;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
50. FISIOTERAPEUTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção,
readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as
condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área
de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais
educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e
implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam
serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos
específicos, organização e participação em eventos científicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Atuar no
desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde;
- Atuar em todos os
níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
- Recepcionar e
promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares
que permitam elaborar diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar
as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as
disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade;
- Estabelecer
prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em
pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar
atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos;
estar apto a ser empreendedor, gestor, ou liderar equipes de saúde;
- Assessorar e
prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência
profissional.
- Emitir laudos,
pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e
orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico;
- Encaminhar o
paciente, quando necessário, à outros profissionais,
relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da
equipe de saúde;
- Facilitar o acesso
e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento,
incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde;
- Participar do
planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na
instituição por estagiários e voluntários;
- Atuar na
comunidade através de ações intersetoriais;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
51. FONOAUDIÓLOGO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atendem pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Tratam de pacientes; efetuam avaliação e diagnóstico
fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos
humanos, materiais e financeiros.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Atuar em equipes
multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de
Saúde, educacionais ou demais áreas. Abordar os distúrbios da comunicação,
prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição,
voz, fala, linguagem, motricidade oral e leitura escrita, oferecendo
atendimento a todas as idades;
- Realizar ações
individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde;
- Facilitar o acesso
e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento,
incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde;
- Participar do
planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na
instituição por estagiários e voluntários. Atuar na comunidade através de ações
intersetoriais;
- Emitir parecer
quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica,
elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
- Participar de
equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em
suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para
estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Preparar informes
e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, bem como,
orientações para pais e professores;
- Elaborar programas
de prevenção a nível de saúde auditiva;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
52. GESTOR DE
CONTRATOS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Efetuar a análise de contratos, convênios e outras peças
jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Administração Pública.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Efetuar a análise
de contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem
firmadas pela Administração Pública;
- Auxiliar na
elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados pelo Município;
- Acompanhar os
procedimentos licitatórios e legislativos, analisando e orientando na confecção
de editais, minutas de contratos e outras peças jurídicas e Administrativas;
- Acompanhar a
execução física dos objetos de contrato firmado pelo Município com empresas
privadas, públicas e outros entes da Administração Pública;
- Elaborar
relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e
aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimentos
licitatório tenham gerado contratos;
- Comunicar, na
forma da lei, o seu superior imediato ou outras autoridades de possíveis
irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições;
- Operar
equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao
exercício de suas atividades;
- Executar outras
atividades correlatas.
53. INSPETOR DE
ALUNOS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e
proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente
escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às
atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando
entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites
nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção
predial.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenvolver as
tarefas do plano de trabalho;
- Cuidar da
segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o
comportamento dos alunos no ambiente escolar;
- Orientar alunos
sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir
reclamações e analisar fatos;
- Prestar apoio às
atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar
entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas
atividades livres;
- Organizar ambiente
escolar e providenciar manutenção predial;
- Auxiliar
professores e profissionais da área artística;
- Auxiliar a
Secretaria da escola no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de
formação cultural;
- Auxiliar alunos
com deficiência física;
- Identificar
pessoas suspeitas nas imediações da escola;
- Comunicar à chefia
a presença de estranhos nas imediações da escola;
- Chamar ronda
escolar ou a polícia;
- Verificar
iluminação pública nas proximidades da escola;
- Controlar fluxo de
pessoas estranhas ao ambiente escolar;
- Chamar resgate;
- Confirmar
irregularidades comunicadas pelos alunos;
- Identificar
responsáveis por irregularidades;
- Identificar
responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;
- Reprimir furtos na
escola;
- Vistoriar latão de
lixo;
- Liberar alunos
para pessoas autorizadas;
- Comunicar à
diretoria casos de furto entre alunos;
- Retirar objetos
perigosos dos alunos;
- Vigiar ações de
intimidação entre alunos;
- Auxiliar na
organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
- Inibir ações de
intimidação entre alunos;
- Separar brigas de
alunos;
- Conduzir aluno
indisciplinado à diretoria;
- Comunicar à
coordenação atitudes agressivas de alunos;
- Explicar aos
alunos regras e procedimentos da escola;
- Informar sobre
regimento e regulamento da escola;
- Orientar alunos
quanto ao cumprimento dos horários;
- Ouvir reclamações
dos alunos;
- Analisar fatos da
escola com os alunos;
- Aconselhar alunos;
- Controlar
manifestações afetivas;
- Informar à
coordenação a ausência do professor;
- Restabelecer
disciplina em salas de aula sem professor;
- Fornecer informações à professores;
- Orientar entrada e
saída dos alunos;
- Vistoriar
agrupamentos isolados de alunos;
- Orientar a
utilização dos banheiros;
- Fixar avisos em
mural;
- Abrir as salas de
aula;
- Relatar ocorrência
disciplinar;
- Inspecionar a
limpeza nas dependências da Escola;
- Verificar o estado
da lousa;
- Comunicar à
direção sobre equipamentos danificados;
- Controlar acesso
de alunos e professores;
- Controlar as
atividades de formação cultural;
- Exercer o controle
de frequência de alunos e professores;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
54. JARDINEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em
solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidar de áreas verdes.
Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e
canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies
vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Introduzir mudas e
sementes em solo;
- Adubar covas,
plantações e jardins;
- Plantar cobertura
vegetal;
- Lavar ferramentas
e equipamentos;
- Guardar
equipamentos em instalações;
- Limpar
instalações;
- Construir
viveiros;
- Selecionar
sementes;
- Semear grãos em
germinador;
- Construir
canteiros de sementes;
- Misturar
nutrientes em terra;
- Encher sacos
plásticos com terras e nutrientes;
- Construir
canteiros de mudas;
- Transplantar
sementes semi-germinadas e mudas para sacos
plásticos;
- Ralear mudas;
- Enxertar mudas;
- Selecionar mudas;
- Capinar
plantações, jardins e viveiros;
- Arruar plantações;
- Formar coroas sob
pés de plantas;
- Regar plantas;
- Identificar pragas
e parasitas em plantações, jardins e viveiros;
- Arrancar ervas
daninhas e plantas doentes;
- Desbrotar plantas e jardins;
- Podar plantações;
- Podar jardins;
- Pulverizar
plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares;
- Transportar
produtos agrícolas do campo para instalações;
- Secar sementes de
flores em sombra;
- Anotar produção;
- Roçar solo com
foice.
55. JORNALISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons,
interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo,
analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público, realizam tarefas inerentes à área de comunicação
social.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Acompanhar eventos
de interesse público relativo ao Município e à administração municipal,
redigindo matérias jornalísticas para divulgação;
- Redigir matéria
jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e realizações
da administração municipal;
- Redigir textos,
notícias, discursos e informações de interesse baseando-se em pesquisas,
levantamento de dados e observações, elaborando sínteses, a fim de fornecer
matéria aos órgãos de divulgação ou às interessadas;
- Orientar e revisar
trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse para
posterior divulgação;
- Efetuar cobertura
jornalística de conferências, congressos, inaugurações, lançamentos, eventos
esportivos e outros atos públicos, anotando aspectos relevantes, realizando
entrevistas para redigir notícias, reportagens e artigos, escrever comentários,
artigos de fundo e outros artigos de jornais, revistas e periódicos, para
possibilitar a divulgação de notícias de interesse público, de fatos e
acontecimentos da atualidade;
- Manter contato com
órgãos de imprensa para transmissão de informações de interesse da
administração municipal, agendamento de entrevistas e reportagens, escritas ou
faladas de autoridades municipais;
- Organizar
entrevistas de autoridades municipais com os meios de comunicação;
- Verificar, anotar
e recortar notícias vinculadas nos jornais de circulação local e estadual,
relativas à administração municipal;
- Manter organizado
e conservar arquivo jornalístico para pesquisa de dados para elaboração de
notícias;
- Executar outras
tarefas correlatas.
56. LABORATORISTA DE
PAVIMENTAÇÃO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executam de trabalhos técnicos de laboratório de análises
fisioquímicas relacionadas a solos, concretos e similares.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Efetuar ensaios de
compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência,
equivalência de areia e outros, empregando técnicas apropriadas e utilizando
instrumentos específicos, para controle técnico dos trabalhos de pavimentação;
- Determinar os
agregados necessários à composição da massa de pavimentação, baseando-se em
normas técnicas, tabelas e resultados de testes;
- Controlar a
qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, densidade,
granulometria e outras características, para possibilitar sua utilização em
sub-bases de estradas;
- Analisar a
pavimentação asfáltica de estradas e pátios realizando testes de granulometria,
quantidade de pó de pedra, volume de pedra britada e outros, para assegurar sua
adequação aos padrões técnicos estabelecidos;
- Identificar e
resolver os problemas técnicos decorrentes dos trabalhos de pavimentação e
usinagem;
- Zelar pela
conservação dos instrumentos, aparelhos e máquinas sob sua responsabilidade,
executando ou supervisionando a execução das tarefas de manutenção;
- Preparar registros
e relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados e ocorrências
relevantes;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras
tarefas afins.
57. MECÂNICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar manutenção preventiva e corretiva de máquinas em
geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação das mesmas. Zelar pela
guarda, manutenção, conservação e limpeza de ferramentas, bem como dos locais
onde forem realizados os serviços. Realiza consertos de automóveis em geral,
efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições
de funcionamento.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Inspecionar
veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento;
- Desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário; - Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos
simples no sistema elétrico de veículos;
- Desempenhar as
tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis e
caminhões;
- Desmontar, limpar,
reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem,
carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e
outros;
- Limpar velas,
desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
- Substituir,
lubrificar e reparar peças de veículos;
- Trocar motores e
montar chassis;
- Realizar,
prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior
complexidade, de veículos diesel e veículos leves;
- Avaliar as
necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu
trabalho;
- Acompanhar a
execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes
executadas;
- Propor medidas que
visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
- Observar as normas
de segurança pessoal e da oficina;
- Guardar e
conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;
- Zelar pela limpeza
e arrumação da oficina;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras
tarefas afins.
58. MÉDICO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes
e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar
atendimento na área de cirurgia, urgência, emergência e ambulatorial;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar
atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes,
bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em comunidades, visando
à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
59. MÉDICO AUDITOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, na
área de medicina, verificando o cumprimento da legislação e das normas
inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do
Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhando a execução e desempenho de
procedimentos e ações da saúde, da rede própria e complementar do Município,
analisando contratos, convênios e documentos congêneres.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenvolver ações
de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de
serviços do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Apreciar a
legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos,
convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos
Sistemas de Informações do SUS;
- Contribuir para a
melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o
planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela
qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população;
- Autorizar laudos
de procedimento ambulatorial (APAC);
- Analisar os laudos
e a compatibilização com as normas existentes;
- Autorizar laudos
de internação hospitalar (AIH);
- Examinar fichas
clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que
comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento médico consoante
as normas vigentes no SUS;
- Cadastrar e
atualizar o cadastro dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
- Acompanhar e
manter atualizado a programação orçamentária mensal por estabelecimento, de
acordo com a contratualização e os Planos Operativos (POA);
- Monitorar e
revisar, mensalmente, as faturas dos procedimentos de média e alta complexidade
de cada estabelecimento;
- Monitorar e
avaliar a produção comparando as metas programadas com as efetivamente
realizadas;
- Notificar os
prestadores de serviços contratualizados, sempre que necessário;
- Elaborar e
implantar fluxos de atendimento de serviços habilitados pelo SUS;
- Elaborar
relatórios de prestação de contas, conforme solicitado;
- Elaborar
relatórios técnicos e/ou relativos à área;
- Desempenhar outras
atividades correlatas.
60. MÉDICO DE SAÚDE
DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva;
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde
familiar ou em outros, que o Município desenvolver.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar consultas
clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
- Realizar consultas
e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no
domicílio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional
da Assistência à Saúde (NOAS);
- Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação
de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.;
- Realizar o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos
serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas
cirurgias ambulatoriais;
- Indicar internação
hospitalar.
- Solicitar exames
complementares;
- Verificar e
atestar óbito;
- Executar outras
tarefas afins.
61. MÉDICO DO
TRABALHO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes
e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Conhecer os
processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas
essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os
riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou
outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos
processos de produção e organização do trabalho;
- Avaliar o
trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes,
procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para
trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário,
no referido processo de adaptação;
- Reconhecer que
existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade,
condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros
fatores, que condicionam o potencial de trabalho;
- Comunicar, de
forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e
do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou
confirmados;
- Dar conhecimento,
formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPA's
dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes
técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a eliminação
ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da empresa;
- Providenciar junto
à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os
preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho;
- Notificar o órgão
público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita
ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem
como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis;
- Motivar os
enfermeiros do trabalho, os engenheiros e técnicos de Segurança, os higienistas
ocupacionais, os psicólogos ocupacionais, os especialistas em Ergonomia, em
Reabilitação Profissional, em Prevenção de Acidentes e outros profissionais que
se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em busca do contínuo
melhoramento das condições e ambientes de trabalho.
62. MÉDICO
VETERINÁRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Praticam medicina veterinária em todas as suas
especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde
pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem
atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica
e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas
áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;
elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação
pertinente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Planejar e
executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e
aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;
- Prestar
assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar
animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços e fomento;
- Atuar em questões
legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis pelos
animais;
- Estimular o
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, implantação
daquelas economicamente mais aconselháveis;
- Instruir os
criadores sobre problemas de técnicas pastoris;
- Realizar exames,
diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias;
- Atestar o estado
de sanidade de produtos de origem animal;
- Pesquisar
necessidades nutricionais dos animais;
- Estudar métodos
alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais;
- Desenvolver ações
junto ao Meio Ambiente, onde a fonte poluidora seja de origem animal;
- Realizar a
inspeção municipal, vistorias e demais atividades necessárias ao andamento do
serviço;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Praticar clínica
médica veterinária em todas as suas modalidades;
- Realizar exames
clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais;
- Prescrever e
efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia;
- Orientar os
técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises:
anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc;
- Planejar, orientar
e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das
espécies animais;
- Desenvolver e
executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária;
- Realizar eutanásia
e necropsia animal;
- Executar outras
tarefas correlatas.
63. MERENDEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha e outros
locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo
e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de
qualidade dos alimentos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Efetuar o controle
dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação,
recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções
previamente definidas;
- Selecionar os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o
cardápio oferecido;
- Preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com a orientação recebida;
- Verificar o estado
de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
- Efetuar a
distribuição da merenda escolar, servir lanches e refeições;
- Operar os diversos
tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelando pela sua
manutenção;
- Efetuar a limpeza
e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como o
local destinado a seu consumo;
- Comunicar ao
superior imediato quaisquer anormalidades com equipamentos, utensílios e
instalações;
- Manter a higiene e
o asseio corporal, comparecendo ao serviço completamente uniformizado e de
acordo com as normas estabelecidas;
- Colocar os restos
de comida e lixo da cozinha em recipientes adequados, de forma a evitar a
proliferação de insetos;
- Lavar os
guardanapos, panos de pratos e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os
em perfeitas condições de asseio;
- Preparar a merenda
de acordo com o cardápio elaborado pelos nutricionistas;
- Receber e/ou
auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade,
armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo
estocagem racional, ordenada e evitando perdas;
- Zelar pela
organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos
desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, preparo e
distribuição;
- Executar outras
tarefas correlatas.
64. MESTRE DE OBRAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de
construção de obras em geral. Controlam padrões produtivos das obras tais como:
inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre
especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança
dos locais e equipamentos das obras.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Analisar e
discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto de
construção, solicitando informações detalhadas sobre cronograma de execução,
locação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e instalação do
canteiro de obras ou de outros meios necessários para o direcionamento de suas
atribuições;
- Interpretar
plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe
quanto à execução dos trabalhos;
- Coordenar e
distribuir funções, compondo equipes, definindo locais físicos, conforme o
projeto;
- Fazer observar as
rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a
aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de
aperfeiçoamento ou de produtividade;
- Controlar o
estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do
trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem;
- Acompanhar a
realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com
o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas
do projeto;
- Verificar,
controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou
adotando providências necessárias;
- Exercer a
fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho,
bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de
medidas de segurança contra acidentes;
- Aplicar medidas
recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição,
recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais;
- Providenciar
orçamentos e croquis;
- Responsabilizar-se
pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo;
- Propor programas
de treinamento de pessoal;
- Exercer
fiscalização sobre a disciplina e frequência de pessoal;
- Executar outras
tarefas correlatas.
65. MONITOR DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolvem atividades relacionadas com ao Ensino
Profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação
profissional.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenvolver
atividades relacionadas ao sistema ensino / aprendizagem profissional;
- Acompanhar visitas
técnicas em escolas, indústrias e outros locais que enriqueçam o aprendizado do
aluno;
- Ministrar aulas e
realizar demonstrações teórico-práticas;
- Orientar os alunos
no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao
meio ambiente;
- Avaliar a
aprendizagem e o ensino;
- Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com
os diversos segmentos da comunidade;
- Participar da
elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com
aprendizagem abaixo da desejada;
- Organizar e
executar os processos de aproveitamento de estudos;
- Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Ministrar e
acompanhar atividades práticas que auxiliem na capacitação profissional;
- Requisitar com
antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados.
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
66. MOTORISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Dirigir e manobrar veículos oficiais, transportando
pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do
veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização
sonora e luminosa. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Dirige veículos
pesados como caminhões, ônibus ou carretas, manipulando os comandos de marcha e
direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de
trânsito, para transportar cargas;
- Dirigir automóvel,
ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus ou veículo similar;
- Transportar
pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais
determinados;
- Dirigir com
cautela e moderação;
- Garantir a
segurança das pessoas (pedestres e passageiros);
- Executar serviços
de entrega e de retirada de materiais, de documentos, de correspondências, de
volumes e de encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a
execução dos serviços;
- Controlar carga e
descarga de materiais e máquinas;
- Zelar pela
conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de
documentos transportados;
- Atender a
legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de
segurança inerentes à função;
- Zelar pela
manutenção e conservação do veículo;
- Verificar o estado
dos pneus, o do nível de lubrificantes, o do combustível e o da água;
- Verificar e testar
os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições;
- Comunicar as
falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos,
vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento;
- Providenciar
abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo;
- Manter o veículo
limpo. Manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos
serviços e zelar pela mesma;
- Vistoriar o
veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
- Examinar as ordens
de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se
processarão carga e descarga, para dar cumprimento à promoção estabelecida;
- Dirige o caminhão,
manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de sinalização, para
conduzi-lo aos locais de carga e descarga;
- Zelar pela
documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes
quando solicitada, nos postos de fiscalização;
- Zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar
seu perfeito estado;
- Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
67. NUTRICIONISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiénico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional; Atuam em conformidade ao
manual de boas práticas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Coordenar,
planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares,
de saúde pública, educação e outros similares;
- Analisar carências
alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos
- Controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a
melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos
regimes alimentares da população;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
- Analisar e
interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados
nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de
sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional,
buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a
permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população;
- Demais atribuições
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Outras atividades
afins.
68. OPERADOR DE
MÁQUINAS DE GRANDE PORTE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Conduz máquinas de grande porte da construção civil e
terraplanagem, (patrol, carregadeira, rolo, retro, poclain) conduzindo-as e operando seus comandos para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando
na execução de obras públicas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Operar máquinas
providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para
escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares;
- Operar máquinas de
abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários;
- Opera máquinas
providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar
obras na construção civil, estradas e pistas;
- Operar máquinas
providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os
materiais utilizados nas construções nas estradas;
- Operar máquinas
para estender camadas de asfalto ou de betume;
- Informar defeitos
ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no
almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção;
- Executar a limpeza
de bueiros, fossas, esterqueiras e outros;
- Fazer a
recuperação, conservação e readequação de estradas;
- Retirar entulhos e
terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade;
- Colaborar na
limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato em área
Rural e Urbana;
- Zelar pela
conservação das máquinas lubrificando-as e completando os níveis de óleo, água
e combustível;
- Acompanhar e
solicitar pequenos reparos na máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando
peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conservá-la em bom
estado de funcionamento;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
69. OPERADOR DE
MÁQUINAS DE PEQUENO PORTE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operar máquinas de pequeno porte (trator agrícola para
arado, roçadeira etc.), nas unidades em houver necessidades dos serviços.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Operar máquinas de
pequeno porte (trator agrícola para arado, roçadeira etc.), nas unidades em
houver necessidades dos serviços;
- Nivelar e alinhar
ruas, através de máquinas para execução;
- Cuidar de limpeza
e conservação de áreas verdes, através da utilização de roçadeira (Tobata). Operar máquina de guia;
- Operar espargidor
de asfalto, verificando e controlando a quantidade de material no equipamento,
bem como a temperatura de aplicação;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
70. ORIENTADOR
DESPORTIVO
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em
geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer;
contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do
desporto.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Desenvolver
atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou
projetos no Município, nas mais diversas modalidades;
- Incentivar,
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes,
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da
diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização
de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares,
inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as
habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a
inserção social de todos os participantes;
- Elaborar e cumprir
o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias
Municipais;
- Zelar pela
realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios
esportivos que são modelo de civismo, dedicação e
ética dentro e fora das quadras;
- Reprimir as formas
de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a
disciplina e respeito mútuo;
- Executar outras
tarefas correlatas e afins com o desporto.
71. PADEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Coordena todas as atividades vinculadas à padaria nos
setores municipais, executando os trabalhos de fabricação de pães, preparando e
cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Separa os
ingredientes da mistura, calculando as quantidades necessárias para
confeccionar a massa;
- Dá ao tratamento
necessário à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes,
empregando processo manual ou mecânico a fim de prepará-la para o cozimento;
- Cilindra, corta ou
enrola a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a
forma desejada;
- Cozinha a massa,
levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo
de permanência, para obter os pães na consistência desejada;
- Comunica
irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as
providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e
assegurar o funcionamento da máquina;
- Pode calcular o
rendimento do pão, seu volume específico, sua qualidade organolética e a
absorção de água pela farinha, para permitir o controle do consumo de materiais
e da qualidade dos produtos;
- Controla o estoque
dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando a lista de compras
para o abastecimento da padaria quando necessário;
- Zela pelo bom
funcionamento do estabelecimento;
- Colabora com a
limpeza e organização do local que está trabalhando;
- Executa outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
72. PEDREIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros
materiais, instruindo-se por projetos, plantas, cortes etc,
utilizando procedimentos pertinentes ao ofício, para utilização na construção
civil.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Preparar
argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma
adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais
similares;
- Construir
alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros
e construções similares;
- Assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de
acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes
da construção;
- Revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de
gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de
concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Executar trabalhos
de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas
semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares;
- Montar tubulações
para instalações elétricas;
- Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- Estudar o trabalho
a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais,
especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência
das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Manter-se em dia
quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar,
adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao
chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada
nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo
hábil, para não prejudicar os trabalhos;
- Estudar o trabalho
a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais,
especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência
das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras
tarefas afins.
73. PINTOR DE
PAREDES:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executar tarefas inerentes à pintura interna e externa de
próprios públicos;
- Verificar o
trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da
superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem
utilizados;
- Limpar as
superfícies, emassando-as escovando-as, lixando-as e
retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta;
- Preparar o
material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a quantidade
desejada;
- Pintar as
superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto
similar, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, para protegê-las e
dar-lhes o aspecto desejado;
- Executar
tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas;
- Executar trabalho
de indutagem de peças metálicas;
- Executar pintura
de letras ou motivos decorativos, baseando nas especificações do trabalho e nos
desenhos para confeccionar cartazes, letreiros e outros;
- Preparar tintas e
vernizes em geral, adequando-os ao uso;
- Preparar
superfícies para pinturas, removendo e retocando letreiros e pinturas;
- Executar molde à mão-livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros,
emblemas, dísticos, placas, etc;
- Efetuar o trabalho
de pintura em placas, painéis, faixas, fachadas, vias públicas, muros,
veículos, máquinas, equipamentos e outros;
- Proceder à
confecção e reparos de sinais de trânsitos e faixas de pedestre;
- Dar acabamento às
pinturas realizadas;
- Elaborar
orçamentos e requisições de material;
- Responsabilizar-se
por materiais, máquinas e equipamentos utilizados em sua área;
- Executar outras
tarefas correlatas.
74. PROCURADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Representa o município em juízo propondo ou contestando
ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e
cíveis. Representa extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na
elaboração de projetos de lei, analise de legislação, assessorando o Prefeito e
seus auxiliares; zelam pelos interesses do município e integridade dos seus
bens dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático
de direito.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Prestar assessoria
jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Acompanhar os
processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando
as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
- Postular em juízo
em nome da Administração, quando necessário com a propositura de ações e
apresentação de defesas e recursos;
- Avaliar provas
documentais e orais;
- Realizar
audiências;
- Elaborar
informações em mandados de segurança promovido contra atos da Administração
Pública Municipal;
- Ajuizar e
acompanhar as execuções fiscais de interesse da fazenda pública municipal,
inclusive impugnando eventuais embargos à execução opostos em face do
Município;
- Promover
desapropriações, de forma amigável ou judicial;
- Transacionar em
processos judiciais, nos limites da lei, quando houver interesse do Município;
- Mediar questões,
assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos
órgãos competentes, no âmbito extrajudicial;
- Requisitar
diretamente às repartições internas e às autoridades administrativas do
Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições,
informando o prazo judicial em tempo razoável e, quando se fizer necessário,
propor ou solicitar a requisição de processos e documentos;
- Acompanhar
processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas,
Ministério Público e outros órgãos estaduais ou federais, quando houver
interesse da Administração municipal;
- Analisar os
contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com
vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas
entre o ente público e terceiros;
- Estudar lei,
decretos, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidades,
convênios, escrituras e outros atos, bem como minutar tais documentos quando do
interesse do Poder Executivo Municipal;
- Assistir o
Município nas negociações de contratos, convênios e acordo com outras entidades
públicas ou privadas;
- Estudar os
processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o
Município, examinando toda a documentação pertinente;
- Interpretar normas
legais e administrativas diversas para responder consultas das unidades
interessadas;
- Emitir pareceres
singulares ou relatar pareceres coletivos;
- Recomendar
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as
atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a
Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da
impessoalidade; da moralidade; da eficiência; entre outros;
- Acompanhar e
participar efetivamente dos procedimentos licitatórios, bem como elaborar
modelos de contratos administrativos;
- Exarar pareceres
em procedimentos licitatórios, contratos, convênios, sindicâncias e eventuais
solicitações de órgãos públicos municipais;
- Prestar
atendimento ao contribuinte quando indelegável e sempre que presente o
interesse público municipal;
- Expedir
orientações jurídicas internas no interesse da prestação dos serviços públicos
municipais;
- Supervisionar o
exercício da fiscalização tributária e do poder de polícia administrativa do
município, aplicando a legislação vigente;
- Responsabilizar-se
por equipes auxiliares, necessárias a execução das
atividades próprias do cargo;
- Exercer outras
atividades correlatas ao exercício da advocacia pública do Município.
75. PSICÓLOGO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e
avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de
tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupai, tornando-os conscientes; Presta assistência na Saúde Mental,
bem como atende e orienta a área Educacional, Organizacional e Assistencial,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação,
diagnostico clinico, implementação de programas e projetos; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades
de área e afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental,
intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais,
dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de
reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades e conforme o
grau de complexidade do equipamento em que se inserem;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
- Estudar, pesquisar
e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos
indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação,
diagnosticam distúrbios emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando
conflitos e questões; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas
e coordenam equipes e atividades de área e afins;
- Avaliar
comportamento individual, grupai e institucional;
- Aprofundar o
conhecimento das características individuais, situações e problemas;
- Definir protocolos
e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados;
- Elaborar e
executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas;
- Acompanhar cliente
durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em
atendimento individual ou grupai;
- Participar de
equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões
administrativas; visitas domiciliares etc.
- Realizar e
coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares,
especialmente em casos de doenças crônicas;
- Proporcionar
suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas;
- Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Atua na realização
de objetivos políticos ou comunitários na elaboração e implementação de
programas de mudança de caráter social ou técnico, visando o auxílio em
situações planejadas, ou resolução de possíveis conflitos;
- Demais atribuições
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Outras atividades
afins.
76. PSICÓLOGO DE
SAÚDE DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais das famílias, é responsável pela aplicação de
psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, com a
finalidade de tratamento, orientação e educação, diagnosticam distúrbios
emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando conflitos e questões;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Apoiar as Equipes
PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos
mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas,
pacientes egressos de internações psíquicas, tentativas de suicídio, situações
de violência intrafamiliar;
- Discutir com as
Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em
relação a questões subjetivas;
- Criar em conjunto
com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e
ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á
redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado
dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas
que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização
e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana;
- Fomentar ações que
visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o
preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações
de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando
a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de
bairro, grupos de auto-ajuda etc;
- Priorizar as
abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção
em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na
comunidade;
- Possibilitar a
integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família;
- Ampliar o vínculo
com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir
redes de apoio e integração;
- Outras atividades
inerentes à função.
77. PSICÓLOGO
EDUCACIONAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e
adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas
para determinar as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras
e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e
participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o
processo de ensino-aprendizagem.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Contribuir para a
coesão da equipe de direção pedagógica e para sua formação técnica;
- Realizar a
avaliação, diagnóstico, atendimento e encaminhamento de alunos com dificuldades
escolares;
- Promover a
orientação de alunos e pais;
- Promover a
orientação profissional;
- Promover a
orientação sexual, dando ênfase à informação sobre a sexualidade humana, os
sentimentos afetivos nela envolvidos e os cuidados que devem ser considerados;
- Elaborar e
coordenar projetos educativos específicos, em relação, por exemplo, à
violência, ao uso de drogas, à gravidez precoce, ao preconceito, dentre outros;
- Diagnosticar,
analisar e intervir em nível institucional, visando delinear estratégias de
trabalho favorecedoras das mudanças necessárias para a otimização do processo
educativo;
- Participar da
construção, do acompanhamento e da avaliação da proposta pedagógica da escola;
- Participar do
processo de seleção dos membros da equipe pedagógica e do processo de avaliação
dos resultados do trabalho;
- Realizar oficinas
direcionadas ao desenvolvimento integral dos alunos;
- Contribuir para a
caracterização da população estudantil com o objetivo de subsidiar o ensino
personalizado;
- Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico;
- Obedecer
as normas de segurança;
- Executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas
da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;
- Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades;
- Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho sob sua responsabilidade.
78. PUBLICITÁRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propaganda e
promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No
desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Estruturar
estratégia de projeto;
- Definir
necessidades do usuário; preparar apresentação do projeto para usuário;
acompanhar execução do projeto;
- Desenvolver
propaganda e promoções;
- Contratar serviços
de publicidade;
- Desenvolver
campanhas promocionais;
- Criar anúncios
para mídia impressa e eletrônica;
- Criar folhetos e
mala direta; banners, outdoor e hotsites para internet e demais peças
publicitárias;
- Sugerir imagens
para os textos criados;
- Contribuir na
concepção do layout da campanha;
- Rever processo
criativo desenvolvido;
- Implantar ações de
relações públicas e assessoria de imprensa;
- Checar informações
para divulgação;
- Criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de
pauta, jornal interno;
- Utilizar recursos
de Informática;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
79. RASTELEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Rastela massa asfáltica para pavimentação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realiza acabamento
e reparo nas emendas na finalização dos processos de pavimentação asfáltica,
lombas e faixas de pedestres;
- Espalhar a massa
asfáltica no local a ser aplicada;
- Z Rastelar a massa
asfáltica;
- Realizar nivelação
de asfalto, acabamento manual, obras de pavimentação;
- Utilizar
ferramenta apropriada na aplicação do asfalto;
- Efetuar acabamento
asfáltico, espalhando e nivelando o material;
- Realizar outras
atividades inerentes ao cargo.
80. SECRETÁRIO DE
ESCOLA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolve atividades de apoio pedagógico e de
planejamento, organização, orientação e execução dos serviços administrativos
da Secretaria de Escola.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Digitar ou
datilografar relatórios e outros tipos de documentos, providenciando a
expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
- Digitar ou
datilografar relatórios e outros tipos de documentos, providenciando sua
expedição e/ou arquivamento;
- Digitar cartas,
circulares, tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma
padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar sua reprodução e
despacho;
- Redigir a
correspondência e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
- Organizar os
compromissos da Direção da Escola, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das
obrigações assumidas;
- Recepcionar as
pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
- Organizar e mantém
um arquivo privado de documentos referentes à Secretaria da Escola, procedendo
à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar
a consulta;
- Fazer a coleta e o
registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as
fontes de informação e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a
preparação de relatórios ou estudos de chefia;
- Operar, alimenta e
manter atualizados os sistemas informatizados oficiais relacionados à
matrícula, censo escolar, plataforma dos órgãos gestores de âmbito municipal,
estadual e/ou federal e outras bases de dados necessárias À
manutenção da escrituração, participação em programas, financiamento, prestação
de contas e relacionamento institucional da escola com órgãos governamentais;
- Fazer chamadas
telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de
expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu
próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração
com a chefia;
- Manter a
escrituração da vida funcional do corpo docente, dos gestores e demais
funcionários da escola;
- Manter a
escrituração da vida do escolar e os prontuários dos alunos;
- Organizar
registros de horários, grades de aula, calendários escolares, calendários de
eventos e outros documentos de estilo;
- Atender a
comunidade escolar;
- Acompanhar a
Direção em reuniões, quando solicitado;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
81. SOLDADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar serviços de soldagem em geral; unem e cortam peças
de ligas metálicas usando processos de soldagem. Preparam equipamentos,
acessórios consumíveis de soldagem e corte de peças a serem soldadas. Aplicam
estrias normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar
diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquina, lâminas de
escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores,
rodas motrizes, esteiras, pinos, molas, etc.;
- Executar soldas
comuns elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata alumínio, etc.;
- Manejar maçaricos
e outros instrumentos de soldagem;
- Preparar as
superfícies a serem soldadas;
- Cortar metais por
meio de chama de aparelhos de solda;
- Executar serviços
de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais;
- Fazer solda
elétrica em caldeiras e tanques metálicos;
- Encher, por meio
de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.;
- Zelar pela
conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho;
- Executar tarefas
afins.
82. TÉCNICO
AGRÍCOLA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade. Executam projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura.
Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção
agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem
disseminar produção orgânica.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Manejo,
tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de
zootécnica;
- Inseminação
artificial;
- Observação e
cuidados na industrialização e conservação de derivados da origem animal;
- Exames, técnicos
de conservação irrigação e drenagem de solos;
- Aplicação de
corretivos e adubos para as mais diversas culturas;
- Plantio, trato
culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais;
- Plantio, preparo
de mudas, replantio de essências florestais;
- Fazer a demarcação
de terraços, enfileiramento de pedras, levantamento topográfico por adequação
de estradas rurais, levantamento topográfico para construção de açudes,
demarcação de bigodes e passadores em estradas readequadas, projetos para
construção de açudes, esterqueiras, silos, etc;
- Fazer a coleta e
análise de amostras de solo, realizando testes laboratoriais e outros, para
determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado;
- Preparar e orienta
a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para
assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais;
- Prestar
assistência técnica individual e coletiva, para produtores filiados às
associações rurais;
- Realizar a
demarcação de terraços e curvas de nível em projetos de conservação do solo;
- Executar medições
de áreas agrícolas;
- Orientar os
agricultores e pecuaristas nas tarifas de preparação dos solos;
- Alocar curvas de
nível e orienta a construção das mesmas;
- Fazer o combate a
parasitas e outras pragas;
- Orientar
agricultores quanto ao manejo e conservação do solo e uso adequado dos
defensivos;
- Repassar aos
agricultores as novas tecnologias de cultivo, através de reuniões e técnicas de
campo;
- Cadastrar as
propriedades rurais e manter atualizado o cadastro;
- Demais atribuições
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Executar outras
tarefas afins.
83. TÉCNICO
AMBIENTAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam à conservação e
preservação do meio ambiente e aos cuidados com a vida animal e vegetal,
através de desenvolvimento de programas ambiental, a serem efetivados em
escolas e órgãos públicos
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar tarefas
sobre educação ambiental;
- Executar e
elaborar projetos e programas para atuar em comportamento animal, cadastramento
da flora e fauna;
- Identificação das
diferentes espécies de árvores;
- Controle,
conservação e preservação do meio ambiente;
- Fazer estudo das
características dos seres vivos, sua evolução, suas relações com outros seres
vivos;
- Observar e fazer
respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente no Município;
- Fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme seja
o caso, decorrentes de seus atos;
- Revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação
ambiental vigente no Município;
- Requisitar, sempre
que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle,
regulação e fiscalização própria Secretaria do Meio Ambiente;
- Programar e
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental;
- Analisar e dar
parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização ambiental;
- Apresentar
propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de
controle, regulação e fiscalização ambiental;
- Apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município;
- Verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
- Proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de
Processo Administrativo; instruir sobre o estudo ambiental e documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
- Emitir laudos,
pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos administrativos
ambientais, fazendo o devido acompanhamento;
- Emitir autos de
infração das sanções previstas na legislação vigente;
- Emitir Termos e
Laudos Técnicos pertinentes à sua área de atuação;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
84. TÉCNICO DE
ADMINISTRAÇÃO CLT:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços áreas de escritório.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Redigir ofícios,
cartas, despachos e demais expedientes simples, de acordo com normas
preestabelecidas;
- Realizar trabalhos
administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças,
acadêmicas, logística e de administração geral;
- Atender ao público
interno e externo;
- Fazer e atender
chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações;
- Preparar
relatórios e planilhas de cálculos diversos;
- Orientar, instruir
e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos;
- Elaborar
levantamentos de dados e informações;
- Participar de
projetos na área administrativa ou outra;
- Efetuar registro,
preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais,
quadros e outros similares.;
- Elaborar, sob
orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais
de serviços, boletins e formulários;
- Elaborar estudos
objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
- Manter organizado
e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação
do patrimônio documental;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
85. TÉCNICO DE
CONTABILIDADE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realizam atividades inerentes à contabilidade da
Prefeitura. Identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e
procedem consultoria. Executam a contabilidade em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Abertura e
encerramento da escrita contábil, bem como escrituração regular de todos os
fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da
administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
- Análise,
classificação e contabilização de receitas e despesas orçamentárias e
extraorçamentárias, por qualquer processo, inclusive informatizado, e
respectiva validação dos registros e demonstrações;
- Análise,
organização e elaboração dos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas
pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares bem como informar
sobre o andamento dos respectivos processos;
- Auxiliar na
elaboração de planos de contas; auxiliar na organização dos serviços contábeis;
- Auxiliar no
fornecimento de informações contábeis e fiscais aos usuários internos e
externos
visando o
cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e
tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda
na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de
Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência
Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais
e/ou estaduais;
- Avaliação da
capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação;
conciliação de contas; efetuar ou conferir lançamentos contábeis;
- Dar apoio técnico
na elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual;
- Efetuar e conferir
cálculos de quaisquer espécies;
- Elaboração de
balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como
quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre
o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma
analítica ou sintética;
- Formalização,
guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil,
bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; instruir e acompanhar a
elaboração dos expedientes relativos aos créditos adicionais; levantamento de
balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação
vigente bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível;
- Levantar dados
estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos;
- Operação e
funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive
quanto à existência e localização física dos bens; programação orçamentária e
financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte
física quanto na monetária; receber, conferir e classificar documentos
relacionados com a área de atuação;
- Rever fichas de
lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior;
- Subsidiar as
análises da evolução da receita; tomada de contas dos responsáveis por bens ou
dinheiros públicos;
- Execução de
tarefas afins correlatas ao exercício da função.
86. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuam em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- As atribuições
afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e
auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem;
- Planejamento,
preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de
enfermagem;
- Na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
- Na prevenção no
controle sistemático da infecção hospitalar;
- Nas atividades de
orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
- Executar outras
ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
- E demais
atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico;
- Z Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições;
- Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim;
- Execução de
tarefas afins correlatas ao exercício da função.
87. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/
hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Desempenham atividades técnicas de
enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica, prestam
assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam
ambiente de trabalho. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos,
comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Participar das
atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde;
- Contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente em saúde;
- Prestar
assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada a família, sob
supervisão do enfermeiro;
- Auxiliar o Médico
de Saúde da Família na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da
infecção;
- Preparar os
pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos e colher e ou auxiliar material para exames de
laboratório, segundo orientação;
- Orientar e
auxiliar, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
saúde;
- Auxiliar nos
atendimentos de urgência e emergência;
- Planejamento,
preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de
enfermagem;
- Na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
- Execução de
tarefas afins correlatas ao exercício da função;
- Desenvolver, com
os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de
risco;
- Contribuir, quando
solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares;
- Acompanhar as
consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando
garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
- Executar, segundo
sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e
epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao
trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase,
doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
- Participar da
discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;
- Outras atividades
inerentes à função.
88. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM DO TRABALHO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos
servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas,
doenças epidemiológicas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Fazer visitas
domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais;
- Auxiliar o Médico
e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional;
- Organizar e manter
atualizados os prontuários dos servidores;
- Participar dos
programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas;
- Desempenhar
tarefas relativas a campanhas de educação sanitária;
- Preencher os
relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem
do trabalho;
- Auxiliar na
realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho;
- Auxiliar na
realização de exames pré-admissionais, periódicos,
demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição;
- Atender as
necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de
pouca gravidade, sob supervisão;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Manter arquivo do
prontuário médico;
- Emitir guias e
encaminhar os colaboradores para os exames ou consultas em hospitais/clínicas
conveniadas, preenchendo conforme procedimentos e orientando-os quanto aos
exames, data e local das consultas, etc;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
89. TÉCNICO DE
LABORATÓRIO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Planejar o trabalho de apoio do laboratório. Efetuar
análises bacteriológicas, físico-químicas e hidrobiológicas;
preparar soluções reagentes e de controle da proliferação de microorganismos, através de técnicas específicas. Emitir
laudos técnicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Manipular soluções
químicas, reagentes, meios de cultura e outros;
- Analisar e
interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações,
definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão;
- Interpretar
resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a
elaboração de laudos, quando necessário;
- Proceder a
realização de exames laboratoriais sob supervisão;
- Realizar
experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e
caracterização do material;
- Elaborar e ou
auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos
- Preparar os
equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização.
90. TÉCNICO EM
PRÓTESE ORAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias.
Planejam o trabalho técnico-odontológico de nível médio, em laboratórios de
prótese. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. As atividades
são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar montagem
das próteses dentárias;
- Fundir metais para
obter peças de prótese dentária;
- Confeccionar e/ou
reparar aparelhos de prótese dentária;
- Corrigir e
eliminar deficiências de peças dentárias;
- Confeccionar
aparelhos protéticos de correção posicionai dos dentes ou maxilares;
- Providenciar
materiais necessários para a execução de serviços;
- Encaminhar
serviços para empresas especializadas, quando necessário;
- Operar
instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;
- Colaborar em
programas e em projetos dando suporte técnico;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
91. TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executar tarefas inerentes à área de segurança do trabalho.
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança
no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no
Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de Saúde e Segurança do Trabalho; investigar, analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Executar e
controlar os programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de
prevenção, apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas
medidas de segurança;
- Inspecionar
locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para
identificar riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e a presença de agente ambiental agressivos ao trabalhador, propondo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações para eliminação ou seu
controle;
- Verificar e
orientar os operadores no uso de EPI’s (Equipamentos
de Proteção Individual);
- Coordenar e
participar da CIPA e SIPAT, convocando reuniões, preparando materiais,
organizando as ações, visando o atendimento da Legislação vigente;
- Informar ao
empregador e empregado, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho,
bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do trabalho nos
ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos
e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Inspecionar os
postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, extintores,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Verificar e
orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o
órgão;
- Manter o controle
estatístico das ocorrências, anotando dados em formulários apropriados, para
subsidiar estudos, visando à melhoria das medidas de segurança;
- Promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, treinamentos, utilizando outros
recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais
e do trabalho;
- Executar as normas
de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos
físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e
higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos
setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento
do trabalhador;
- Indicar, solicitar
e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as
atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos
resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua
importância para a vida;
- Orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto ao procedimento de
segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços;
- Efetuar o
levantamento de dados junto aos setores, visando fornecer subsídios para
elaboração de relatórios e laudos de responsabilidade da medicina e segurança
do trabalho;
- Avaliar as
condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e
colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas bem como as previstas em outras legislações e normas
regulamentadoras.
92. TELETIPISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e
completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais,
comunicando-se formalmente em português. Auxiliam o munícipe, fornecendo
informações e prestando serviços gerais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Operam
Equipamento;
- Atendem,
transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e
internacionais;
- Comunicam-se
formalmente em português;
- Auxiliam o
munícipe, fornecendo-lhe informações e prestando serviços gerais.
93. TERAPEUTA
OCUPACIONAL:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: desenvolver e estimular a área perceptiva dentro do seu
quadro clínico, patológico, visando a independência do paciente nas suas
atividades de vida prática e diária, de acordo com suas condições físicas e
mentais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Preparar os
programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou
físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar
seu interesse por determinados trabalhos;
- Avaliar e
reavaliar o quadro dos pacientes, encaminhando a outros setores, quando
necessário;
- Avaliar o estado
dos pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, identificando as
deficiências e capacidades de cada um;
- Prestar
atendimento na área de terapia ocupacional preparando atividades individuais ou
em grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais,
horticultura, cozinha e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de
acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência
do cliente;
- Avaliar
periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional testando os
pacientes para verificar os progressos obtidos;
- Desenvolver a
capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;
- Dirigir e
supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos
programas e apressar a reabilitação;
- Prestar
orientações aos pais e professores dos pacientes;
- Executar outras
tarefas correlatas.
94. TOPÓGRAFO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre
traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-los sob
a forma de mapas, cartas e projetos públicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Realizar
levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando estações totais,
níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes,
distâncias, ângulos, coordenadas, referências de níveis e outras
características;
- Realizar
atividades em topografia, levantando e calculando pontos topográficos;
- Analisar mapas,
plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de
levantamentos topográficos, planialtimétricos e altimétricos;
- Coordenar os
trabalhos de uma equipe de topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a
serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos
levantamentos e escalas de apresentação das plantas;
- Elaborar pareceres
técnicos relativos a projetos, consultas e/ou processos;
- Efetuar o
reconhecimento básico da área programada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar
materiais e instrumentos;
- Registrar dados
obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para
analisá-los posteriormente;
- Avaliar diferença
entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e
efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as
informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
- Supervisionar os
trabalhos topográficos, determinado o balizamento, a colocação de estacas e
indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para
orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos;
- Desenhar plantas
detalhadas das áreas públicas levantadas através de softwares de representação
gráfica;
- Operar e manter
equipamentos e instalações;
- Migrar dados entre
programas computacionais;
- Emitir laudos
técnicos e memoriais descritivos;
- Executar outras
tarefas correlatas.
95. TURMEIRO:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Supervisionam as mais variadas equipes de trabalho.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Supervisiona as
equipes de trabalho;
- Orienta quanto a
execução dos serviços a serem realizados pelas equipes;
- Controla os
recursos produtivos;
- Fiscaliza as
medidas de segurança inerentes aos serviços a serem realizados;
- Administra o
cronograma de realização dos serviços;
- Executar outras
tarefas correlatas.
96. TURMEIRO DE
OBRAS:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Supervisionam equipes de trabalhadores de construção civil
que atuam em usinas de concreto, canteiro de obras. Controlam recursos
produtivos das obras, e medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra.
Administram o cronograma da obra.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Supervisiona
equipes de trabalhadores de construção civil que atuam nas usinas de concreto e
construção civil;
- Controla recursos
produtivos das obras;
- Fiscaliza as
medidas de segurança dos locais e equipamentos utilizados da obra;
- Administra o
cronograma de realização da obra
- Executar outras
tarefas correlatas.
97. VIGIA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de
prédios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando,
orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltam pessoas e
mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Vigiar e zelar
pelos bens móveis e imóveis;
- Relatar os fatos
ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata ou órgão
competente;
- Controlar e
orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
- Vistoriar
rotineiramente as dependências externas e redondezas e realizar o fechamento
das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas, prevenindo situações que coloquem em risco a
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos funcionários e
usuários;
- Monitorar e zelar
pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança (câmeras, rádios, etc.);
- Inspecionar
veículos nos estacionamentos;
- Zelar pelo
cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências do órgão a
que estiver vinculado;
- Fazer manutenções
simples, atender emergências nos elevadores, inspecionar hidrantes, ligar
bombas de sucção e geradores e/ou solicitar reparos;
- Execução de
tarefas afins correlatas ao exercício da função.
98. VISITADOR DE
SAÚDE:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Visitam domicílios periodicamente, assistem pacientes
dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde, orientam a comunidade para promoção da saúde, rastreiam
focos de doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam
atividades comunitárias, promovem comunicação entre unidades de saúde,
participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Visitar domicílios
periodicamente, assistindo os pacientes e proferindo cuidados simples;
- Realizar pesquisas
de saúde para levantamento de informações para elaboração de dados
estatísticos;
- Promover a
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;
- Orientar e
fiscalizar as atividades para prevenção, preservação ambiental e da saúde;
- Cadastrar os
imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação;
- Manter dados
cadastrais rigorosamente atualizados;
- Realizar a
pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação;
- Identificar focos
no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas;
- Identificar focos
de vetores em locais públicos e privados;
- Vistoriar caixas
d’água para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não
possuem tampa para fins de colocação das mesmas;
- Orientar a
comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;
- Registrar e
encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos;
- Executar as
atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças
transmitidas por animais);
- Participar de
reuniões e demais atividades que promovam capacitação técnica;
- Desenvolver e
participar de eventos de mobilização social;
- Participar de
ações de desenvolvimento das políticas de promoção a saúde e da qualidade de
vida;
- Realizar outras
atividades correlatas inerentes ao cargo.
99. ZELADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Exercer funções de zeladoria e conservação de praças e
próprios municipais. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos,
realizam pequenos reparos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Zelar e cuidar da
conservação de próprios municipais, tais como: unidade de recreação, creches,
escolas e praças;
- Percorrer a área
sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir incêndios e
depredações;
- Comunicar qualquer
irregularidade verificada;
- Efetuar pequenos
consertos e providenciar nos serviços de manutenção em geral;
- Ter sob sua guarda
materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, tais como:
materiais de competição esportiva, recreação e outros;
- Zelar pela limpeza
e conservação de praças, recintos e prédios públicos;
- Cortar grama,
cuidar dos jardins e folhagens;
- Solicitar e manter
controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos
locais sob sua responsabilidade;
- Eventualmente
executar tarefas auxiliares de cozinha;
- Executar outras
atividades afins.