LEI Nº 554, DE 07 DE ABRIL DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CONCEÇÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerado cidadão guaratinguetaense o Professor CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO.

 

Parágrafo único O titulo de cidadania, subscrito pelos representantes dos poderes municipais, será entregue em sessão solene.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 169.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.