LEI
Nº 554, DE 07 DE ABRIL DE 1959
DISPÕE SOBRE
CONCEÇÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É considerado cidadão guaratinguetaense o Professor
CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO.
Parágrafo único O titulo de cidadania, subscrito pelos representantes dos poderes
municipais, será entregue em sessão solene.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 169.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.