LEI N° 5.540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Aprova o Plano Diretor de Turismo Revisional – PDTR – da Estância Turística de Guaratinguetá, para o período de 2023 a 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo Revisional – PDTR – da Estância Turística do Município de Guaratinguetá, para o período de 2023 a 2025, consubstanciado no ANEXO ÚNICO desta Lei, revisado a cada 03 (três) anos.

 

Art. 2° O Município procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Diretor do Turismo Revisional com a participação efetiva do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e, da sociedade civil.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias suplementares, por decreto, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

AUGUSTO RODRIGUES NUNES

Secretário Municipal de Turismo e Lazer

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.746 - 26/10/2023 - página 14.