O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo Revisional – PDTR – da Estância Turística do Município de Guaratinguetá, para o período de 2023 a 2025, consubstanciado no ANEXO ÚNICO desta Lei, revisado a cada 03 (três) anos.
Art. 2° O Município procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Diretor do Turismo Revisional com a participação efetiva do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e, da sociedade civil.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias suplementares, por decreto, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.746 - 26/10/2023 - página 14.