LEI N° 5.538, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1° de outubro.

 

Art. 2° A Semana Municipal do Idoso será realizada como instrumento de política pública social, destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e tem como objetivos:

 

I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

 

II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

 

III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre as pessoas idosas e as demais gerações;

 

IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

 

V – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio do idoso; e

 

VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática.

 

Art. 3° O Poder Público em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, poderá na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, instituições religiosas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0028/2022, de autoria das Vereadoras Dani Dias e Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.746 - 26/10/2023 - página 13.