O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1° de outubro.
Art. 2° A Semana Municipal do Idoso será realizada como instrumento de política pública social, destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e tem como objetivos:
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre as pessoas idosas e as demais gerações;
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio do idoso; e
VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática.
Art. 3° O Poder Público em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, poderá na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, instituições religiosas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0028/2022, de autoria das Vereadoras Dani Dias e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.746 - 26/10/2023 - página 13.