LEI N° 5.535, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.895.590,26 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 6.895.590,26 (Seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica 

 

 

 

358

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

05

R$ 995.043,46

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades 

 

 

 

388

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 3.568.171,58

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2547 - Atendimento em Pronto Socorro 

 

 

 

 

 

381

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 2.332.375,22

 ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                     R$ 6.895.590,26

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do repasse da assistência financeira complementar da União, conforme Portaria GM/MS n° 1.355 de 27 de setembro de 2023, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 6.895.590,26 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Extraordinário nº 4.739 - 20/10/2023 - página 1 e 2.