O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento, programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 18.605,00 (Dezoito mil, seiscentos e cinco reais), para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0017.2653 – Programa Prospera Família - Estadual |
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541 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
02 |
10.000,00 |
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543 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
8.605,00 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 18.605,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 18.605,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.740 - 20/10/2023 - página 24.