LEI N° 5.527, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO”, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2° A “Semana Municipal do Lixo Zero” será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos: 

 

I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;

 

II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

 

III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

 

IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

 

V – incentivar o consumo consciente;

 

VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e

 

VII – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0024/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.732 - 11/10/2023 - página 9.