O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO”, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2° A “Semana Municipal do Lixo Zero” será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V – incentivar o consumo consciente;
VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Legislativo n° 0024/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.732 - 11/10/2023 - página 9.