LEI N° 5.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.022.793,31 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.022.793,31 (Um milhão, vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 


Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Lei Complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.022.793,31 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 14.