O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 11.946,90 (Onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2553 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
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398 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
11.946,90 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 11.946,90 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, devido ao reajuste mensal, a partir do mês de agosto, do convênio para regulação dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU entre a Prefeitura de Guaratinguetá e a Prefeitura de Pindamonhangaba, no valor de R$ 11.946,90 (Onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 9.