LEI N° 5.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.946,90 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 11.946,90 (Onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2553 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

 

 

398

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

11.946,90

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                         11.946,90                                                      

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, devido ao reajuste mensal, a partir do mês de agosto, do convênio para regulação dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU entre a Prefeitura de Guaratinguetá e a Prefeitura de Pindamonhangaba, no valor de R$ 11.946,90 (Onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 9.