O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 194.866,68 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento |
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XXX |
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
194.866,68 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 194.866,68 |
Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 194.866,68 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, nas seguintes dotações:
( - ) ANULAÇÃO |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento |
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754 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
100.000,00 |
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755 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
95 |
10.000,00 |
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756 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
54.866,68 |
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757 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
95 |
30.000,00 |
( - ) TOTAL ANULADO 194.866,68 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 12 e 13.