LEI N° 5.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de R$ 194.866,68 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 194.866,68 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento

 

 

 

XXX

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

194.866,68

  ( + )   TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                          194.866,68

 

Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 194.866,68 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, nas seguintes dotações: 

 

( - ) ANULAÇÃO

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento

 

 

 

754

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

100.000,00

 

 

 

755

3.3.90.36.00 –  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

10.000,00

 

 

 

756

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

54.866,68

 

 

 

757

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

30.000,00

   ( - )   TOTAL ANULADO                                                                              194.866,68

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 12 e 13.