LEI Nº 552, DE 03 DE MARÇO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE TERRENO PARA ESCOLA NO PESSEGUEIRO.
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por
doação, uma gleba de 20 metros quadrados, para a escola do Pessegueiro, a ser
desmembrada de propriedade de Aristides Pereira.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de março de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais a fls. 168.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.