O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.425.837,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais) para a seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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358 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
05 |
R$ 296.479,04 |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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xxx |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
05 |
R$ 1.322.401,88 |
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F.P.: 10.302.0102.2547 - Atendimento em Pronto Socorro |
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xxx |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
05 |
R$ 806.956,08 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 2.425.837,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do repasse da assistência financeira complementar da União, conforme Portaria GM/MS n° 1.135 de 16 de agosto de 2023, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.425.837,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.711 - 20/09/2023 - página 17.