LEI N° 5.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de R$ 91.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento

 

 

 

 

XXX

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil

95

60.000,00

 

 

 

 

XXX

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

95

31.000,00

 

  ( + )   TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                          91.000,00

 

 

 

 

Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, nas seguintes dotações: 

 

( - ) ANULAÇÃO

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento

 

 

 

754

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

60.000,00

 

 

 

756

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

31.000,00

   ( - )   TOTAL ANULADO                                                                              91.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.711 - 20/09/2023 - página 16.