O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
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Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento |
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XXX |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil |
95 |
60.000,00 |
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XXX |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
95 |
31.000,00 |
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( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 91.000,00 |
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Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, nas seguintes dotações:
( - ) ANULAÇÃO |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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F.P.: 08.244.0018.2629 – Ações do Covid no SUAS para Acolhimento |
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754 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
60.000,00 |
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756 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
31.000,00 |
( - ) TOTAL ANULADO 91.000,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.711 - 20/09/2023 - página 16.