LEI N° 5.514, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de R$ 3.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

XXX

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca

95

1.000,00

 

 

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

XXX

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

95

1.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

XXX

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

95

1.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

3.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação: 

 

         (-) ANULAÇÃO

  

Ficha

Elemento de Despesa 

F.R.

 Valor

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

789

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

3.000,00

( - ) TOTAL DO CRÉDITO ANULADO                                             

3.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.711 - 20/09/2023 - página 14.