LEI N° 5.513, DE 06 DE SETEMRO DE 2023

 

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 3°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° A “Câmara Mirim” será constituída, anualmente, por educandos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, devidamente matriculados, com idade entre 11 (onze) e 16 (dezesseis) anos, completados até 30 (dias) antes do início do pleito.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2° O § 2°, do art. 3°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2° Terão direito a voto os alunos matriculados nas escolas participantes e que estejam cursando as séries do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3° O caput do art. 4°, da Lei n° 4.098, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° A “Câmara Mirim” será composta de onze vereadores-estudantes, eleitos por meio de voto majoritário.

 

Art. 4° Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 4°, da Lei n° 4.098 de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Câmara Mirim no município de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

 MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

 Prefeito Municipal

 

 ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0023/2023, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.700 - 11/09/2023 - página 1 e 2.