LEI N° 5.512, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Reconhece como de utilidade pública municipal a “Organização Nacional Oncológica – Cirurgia e Cuidados Paliativos, ONO-CiPa”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a “Organização Nacional Oncológica – Cirurgia e Cuidados Paliativos, ONO-CiPa”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

        

Projeto de Lei Legislativo n° 0021/2023, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição nº 4.691 - 30/08/2023 - página 11.