O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a “Organização Nacional Oncológica – Cirurgia e Cuidados Paliativos, ONO-CiPa”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0021/2023, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição nº 4.691 - 30/08/2023 - página 11.