O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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UE: 02.13.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 20.606.0012.2538 – Assistência Técnica e Extenção Rural |
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XXX |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
02 |
R$ 25.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 25.000,00 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Estadual n° 02989/2023, celebrado entre o Município e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 25.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição nº 4.690 - 29/08/2023 - página 22.