LEI N° 5.511, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

-

UE: 02.13.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 20.606.0012.2538 – Assistência Técnica e Extenção Rural

 

 

 

XXX

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

R$ 25.000,00

   ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                     R$ 25.000,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Estadual n° 02989/2023, celebrado entre o Município e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 25.000,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição nº 4.690 - 29/08/2023 - página 22.