LEI N° 5.507, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 150.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITO ADICIONAL

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

-

UE: 02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infraestrutura Turística no Munícipio

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

150.000,00

            ( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL                                                                 150.000,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar do Deputado Vanderlei Macris, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição nº 4.679 - 18/08/2023 – página 8.