O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.423 de 8 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.898.927,17 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS |
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UO |
UE |
Ficha |
Elemento de Despesa |
FR/STN |
FR/TCE |
Valores |
UO: 02.09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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UE: 02.09.02 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
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- |
FP: 12.361.0016.2563 – FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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xxxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica |
2.550 |
95/282 |
2.200.000,00 |
- |
UE: 02.09.03 - SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR |
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- |
FP: 12.306.0016.2569 – FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR |
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xxxx |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
2.550 |
95/282 |
698.927,17 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS |
2.898.927,17 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 dos recursos disponíveis do Salário Educação - QSE, no valor de R$ 2.898.927,17, e que constam em conta bancária específica, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.