O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional especial, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 233.551,43 (Duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
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UE: 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
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F.P.: 15.452.0022.2510 – Sinalização de Trânsito |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
93 |
233.551,43 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 233.551,43 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 233.551,43 (Duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.