O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional especial, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 128.543,05 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
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UE: 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
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F.P.: 15.452.0022.1121 – Engenharia de Tráfego e Campo |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
93 |
128.543,05 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 128.543,05 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 128.543,05 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.