LEI N° 5.502, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 128.543,05 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional especial, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 128.543,05 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITO ADICIONAL

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

 

-

UE: 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

-

F.P.: 15.452.0022.1121 – Engenharia de Tráfego e Campo

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

93

128.543,05

( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL                                                              128.543,05

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 128.543,05 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.   

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado No Livro De Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.