LEI Nº 550, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL.
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, nesta cidade, um Grupo Escolar
Municipal, anexo ao Ginásio “Nogueira da Gama”, para prática das normalistas da
Escola Particular, que funciona anexa ao referido Ginásio.
Artigo 2° O estabelecimento ora criado terá quatro
classes, sendo anexadas ao mesmo as escolas mistas urbanas municipais (1º, 2º e
4º) que funcionam atualmente no referido Ginásio.
Artigo 3° O novo Grupo Escolar reger-se-á pelas
normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Ensino do Estado e disposições
legais posteriores.
Artigo 4° A direção do Grupo Escolar será exercida
cumulativamente com as funções de docentes, por um professor do respectivo
quadro, por designação do Diretor do Ginásio e anuência da delegacia Regional
do Ensino.
Artigo 5° O Grupo Escolar Municipal receberá a
denominação de Grupo Escolar Municipal Flávia Delamare.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais a fls. 167.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.