LEI Nº 550, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, nesta cidade, um Grupo Escolar Municipal, anexo ao Ginásio “Nogueira da Gama”, para prática das normalistas da Escola Particular, que funciona anexa ao referido Ginásio.

 

Artigo 2° O estabelecimento ora criado terá quatro classes, sendo anexadas ao mesmo as escolas mistas urbanas municipais (1º, 2º e 4º) que funcionam atualmente no referido Ginásio.

 

Artigo 3° O novo Grupo Escolar reger-se-á pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Ensino do Estado e disposições legais posteriores.

 

Artigo 4° A direção do Grupo Escolar será exercida cumulativamente com as funções de docentes, por um professor do respectivo quadro, por designação do Diretor do Ginásio e anuência da delegacia Regional do Ensino.

 

Artigo 5° O Grupo Escolar Municipal receberá a denominação de Grupo Escolar Municipal Flávia Delamare.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais a fls. 167.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.