LEI N° 5.501, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.880,85 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 86.880,85 (Oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

-

F.P.: 10.302.0102.2549 Atendimento Médico em Especialidades

388

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 86.880,85

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                         R$ 86.880,85

 

 Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS n° 90 de 03 de fevereiro de 2023, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 86.880,85 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.