O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 61.748,89 (Sessenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para a criação da seguinte dotação orçamentária:
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
- |
UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
|
- |
F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro |
|||
|
|
|
xxx |
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
95 |
61.748,89 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 61.748,89 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos do Convênio 882033/2018 recebido para execução de serviços de reforma na obra da UPA III, parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 61.748,89; e que constam em conta bancária específica da Saúde, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.