LEI N° 5.495, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.077.095,12 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.077.095,12 (Um milhão, setenta e sete mil, noventa e cinco reais e doze centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS   

 

 

-

F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

1.000,00

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

91

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

91

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

697

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

91

200.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

91

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

1.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

91

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.303.0106.2545 – Assistência Farmacêutica

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

91

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

460.545,80

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

91

342.875,32

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2553 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

91

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

62.674,00

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                            1.077.095,12                                                                                            

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.077.095,12 (Um milhão, setenta e sete mil, noventa e cinco reais e doze centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

prefeitura municipal da estância turística de guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

                                                                                              

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.