O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 3.846.620,20 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
95 |
1.000,00 |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
95 |
1.000,00 |
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F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transporte |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
1.000,00 |
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xxx |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
95 |
1.000,00 |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
379.093,16 |
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xxx |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
95 |
1.000,00 |
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xxx |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
95 |
1.000,00 |
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F.P.: 10.302.0102.2553 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
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xxx |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
95 |
1.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
113.194,15 |
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- |
F.P.: 10.303.0106.2545 – Assistência Farmacêutica |
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722 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
95 |
98.040,81 |
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xxx |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
95 |
50.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
100.000,00 |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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717 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
1.196.918,46 |
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F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
1.000,00 |
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F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em Saúde Bucal |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
125.664,55 |
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xxx |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
95 |
100.000,00 |
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F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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xxx |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
95 |
1.675.709,07 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 3.846.620,20 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 3.846.620,20 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.