LEI N° 5.494, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.846.620,20 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 3.846.620,20 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS   

 

 

-

F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

1.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

95

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transporte 

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

95

1.000,00

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

379.093,16

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

95

1.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

95

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2553 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

95

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

113.194,15

 

 

-

F.P.: 10.303.0106.2545 – Assistência Farmacêutica

 

 

 

722

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

95

98.040,81

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

95

50.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

100.000,00

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

717

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

1.196.918,46

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

1.000,00

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2548 – Atendimento em Saúde Bucal 

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

125.664,55

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

95

100.000,00

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica 

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

1.675.709,07

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                            3.846.620,20                                                                                            

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 3.846.620,20 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.    

                                                             

       MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.