LEI N° 5.493, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.040,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 257.040,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quarenta reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITO ADICIONAL

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades   

 

 

 

388

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05

R$ 257.040,00

      ( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL                                                               R$ 257.040,00                                                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 257.040,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal 

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.