LEI N° 5.492, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITO ADICIONAL

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

-

UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 15.451.0003.1114 – DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO URBANA

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

95

170.000,00

           ( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL                                                                170.000,00

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

                                                                                      

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.