O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a UNIESP S/A, mantenedora da Faculade de Educação de Guaratinguetá - FACEG, situada na Av. Pedro de Toledo, n° 195, Vila Paraíba, cidade de Guaratinguetá.
Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1°, visa formalizar as condições básicas para a realização de Estágio para alunos da FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE GUARATINGUETÁ junto à Instituição Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.
Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, pós assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.